O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Habilitação de serviços de reabilitação como Oficina Ortopédica.
A Oficina Ortopédica constitui-se em serviço que visa promover o acesso às órteses, próteses e meios auxiliares de locomoção - OPM, por meio da dispensação, confecção, ajustes, adaptação e manutenção de OPM. A Oficina Ortopédica possui equipamentos e profissionais capacitados a trabalhar com confecção de órteses e próteses (de membros superiores e inferiores, estáticas/rígidas, articuladas e dinâmicas), coletes, palmilhas e calçados adaptados (ortopédicos e para pés neuropáticos), meios auxiliares de locomoção e adaptações para atividades laborais e/ou de vida diária; além de realizar adequações posturais em cadeiras de rodas, ajustes, adaptação e manutenção nas OPM. A Oficina Ortopédica poderá ser organizada da seguinte forma:
Oficina Ortopédica Fixa; e
Oficina Ortopédica Itinerante. Estas poderão ser terrestres ou fluviais, estruturadas em veículos ou barcos adaptados, devidamente equipados para confecção, adaptação, manutenção e dispensação de órteses e próteses
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Municípios e Distrito Federal.
Destaca-se que serão prioritários os Municípios localizados em Regiões de Saúde com vazio assistencial.
Entende-se por Regiões de Saúde com vazio assistencial, as localidades que não dispõem de Oficina Ortopédica habilitada ou obra de Oficina Ortopédica em andamento com financiamento federal. -
Etapas para a realização deste serviço
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Pactuar o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência – RCPD
De acordo com o Planejamento Regional Integrado – PRI;
Essa ação deverá ser junto ao Grupo Condutor Estadual ou Coordenação Estadual da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Submeter o pleito
Submeter o pleito para aprovação pelas instâncias Intergestores locais (Comissões Intergestores Regional – CIR e Comissões Intergestores Bipartite – CIB).
- Essa ação será conduzida pelo Grupo Condutor Estadual ou Coordenação Estadual da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar o pleito
Cadastrar o pleito no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS - http://saips.saude.gov.br/ e enviar para análise do Ministério da Saúde.
- O cadastro deverá ser realizado pelo ente público responsável pela gestão do serviço (Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal), inclusive nos casos de estabelecimentos de natureza jurídica entidades privadas sem fins lucrativos, que prestam assistência à saúde de forma complementar ao SUS.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casoscadastrar o serviço-
No cadastro o serviço deverá apresentar informações quanto ao cumprimento dos requisitos mínimos estabelecidos pelo Ministério da Saúde na Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017 e nos documentos técnicos que traz informações quanto aos critérios para habilitação dos Centros Especializados em Reabilitação (CER), disponíveis no site: https://www.gov.br/saude/pt-br/assuntos/saude-de-a-a-z/s/saude-da-pessoa-com-deficiencia/notas-tecnicas
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Aguardar análise do Ministério da saúde
A proposta será analisada pela área técnica do Ministério da Saúde podendo, caso necessário, a emissão de parecer de diligência para complementação de documentação e/ou informações.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar a emissão de parecer
A emissão do parecer de mérito favorável está condicionada ao atendimento de todos os requisitos técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar a publicação
Será publicada portaria de habilitação do serviço ao recebimento de custeio mensal, a qual estará condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato
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Pactuar o Plano de Ação da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência – RCPD
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatopessoacomdeficiencia@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço