O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Centro Especializado em Reabilitação (CER) é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação, de abrangência regional, que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de cuidados à pessoa com deficiência no território. É organizado a partir da combinação de no mínimo duas modalidades de reabilitação (auditiva, física, intelectual e visual). O CER pode ser organizado das seguintes formas:§ CER II - composto por dois serviços de reabilitação habilitados;§ CER III - composto por três serviços de reabilitação habilitados; e§ CER IV - composto por quatro ou mais serviços de reabilitação habilitados.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estados, Municípios e Distrito Federal.Destaca-se que serão prioritários os Municípios localizados em Regiões de Saúde com vazio assistencial.Entende-se por Regiões de Saúde com vazio assistencial, as localidades que não dispõem, de forma total ou parcial, de oferta de serviços de reabilitação nas modalidades auditiva, física, intelectual e visual, por meio de CER habilitado ou obra de CER em andamento com financiamento federal.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pactuar
Pactuar o pleito no Plano de Ação da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência – RCPD, de acordo com o Planejamento Regional Integrado – PRI;
- Essa ação deverá ser junto ao Grupo Condutor Estadual ou Coordenação Estadual da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Submeter
– Submeter o pleito para aprovação pelas instâncias Intergestores locais (Comissões Intergestores Regional – CIR e Comissões Intergestores Bipartite – CIB).
- Essa ação será conduzida pelo Grupo Condutor Estadual ou Coordenação Estadual da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Cadastrar
Cadastrar o pleito no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS - http://saips.saude.gov.br/ e enviar para análise do Ministério da Saúde.
- O cadastro deverá ser realizado pelo ente público responsável pela gestão do serviço (Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal), inclusive nos casos de estabelecimentos de natureza jurídica entidades privadas sem fins lucrativos, que prestam assistência à saúde de forma complementar ao SUS.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Aguardar Análise
Análise da proposta pelo Ministério da Saúde.
- A proposta será analisada pela área técnica do Ministério da Saúde podendo, caso necessário, a emissão de parecer de diligência para complementação de documentação e/ou informações.Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Emitir parecer
Emissão de Parecer de mérito pelo Ministério da Saúde.
- A emissão do parecer de mérito favorável está condicionada ao atendimento de todos os requisitos técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Publicar Portaria
Publicação de Portaria específica no Diário Oficial da União (DOU).
- Será publicada portaria de habilitação do serviço ao recebimento de custeio mensal, a qual estará condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Pactuar
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatopessoacomdeficiencia@saude.gov.br
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço