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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Incentivo Financeiro de Custeio para Centro Especializado em Reabilitação

Obter Incentivo Financeiro de Custeio para Centro Especializado em Reabilitação

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Outros Serviços
Obter Incentivo Financeiro de Custeio para Centro Especializado em Reabilitação (CER)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?
    O Centro Especializado em Reabilitação (CER) é um ponto de atenção ambulatorial especializado em reabilitação, de abrangência regional, que realiza diagnóstico, tratamento, concessão, adaptação e manutenção de tecnologia assistiva, constituindo-se em referência para a rede de cuidados à pessoa com deficiência no território. É organizado a partir da combinação de no mínimo duas modalidades de reabilitação (auditiva, física, intelectual e visual). O CER pode ser organizado das seguintes formas:
    § CER II - composto por dois serviços de reabilitação habilitados;
    § CER III - composto por três serviços de reabilitação habilitados; e
    § CER IV - composto por quatro ou mais serviços de reabilitação habilitados.
  • Quem pode utilizar este serviço?
    Estados, Municípios e Distrito Federal.
    Destaca-se que serão prioritários os Municípios localizados em Regiões de Saúde com vazio assistencial.
    Entende-se por Regiões de Saúde com vazio assistencial, as localidades que não dispõem, de forma total ou parcial, de oferta de serviços de reabilitação nas modalidades auditiva, física, intelectual e visual, por meio de CER habilitado ou obra de CER em andamento com financiamento federal.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Pactuar

      Pactuar o pleito no Plano de Ação da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência – RCPD, de acordo com o Planejamento Regional Integrado – PRI;

      - Essa ação deverá ser junto ao Grupo Condutor Estadual ou Coordenação Estadual da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.

      Canais de prestação

        Web : 

      Saúde da Pessoa com Deficiência — Ministério da Saúde

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Submeter

      – Submeter o pleito para aprovação pelas instâncias Intergestores locais (Comissões Intergestores Regional – CIR e Comissões Intergestores Bipartite – CIB).

      - Essa ação será conduzida pelo Grupo Condutor Estadual ou Coordenação Estadual da Rede de Cuidados à Saúde da Pessoa com Deficiência.

      Canais de prestação

        Web : 

      Saúde da Pessoa com Deficiência — Ministério da Saúde

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Cadastrar

      Cadastrar o pleito no Sistema de Apoio à Implementação de Políticas de Saúde - SAIPS - http://saips.saude.gov.br/ e enviar para análise do Ministério da Saúde.

      - O cadastro deverá ser realizado pelo ente público responsável pela gestão do serviço (Secretaria de Saúde Estadual, Municipal ou do Distrito Federal), inclusive nos casos de estabelecimentos de natureza jurídica entidades privadas sem fins lucrativos, que prestam assistência à saúde de forma complementar ao SUS.

      Canais de prestação

        Web : 

      Saúde da Pessoa com Deficiência — Ministério da Saúde

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Aguardar Análise

      Análise da proposta pelo Ministério da Saúde.

      - A proposta será analisada pela área técnica do Ministério da Saúde podendo, caso necessário, a emissão de parecer de diligência para complementação de documentação e/ou informações.

      Canais de prestação

        Web : 

      Saúde da Pessoa com Deficiência — Ministério da Saúde

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Emitir parecer

      Emissão de Parecer de mérito pelo Ministério da Saúde.

      - A emissão do parecer de mérito favorável está condicionada ao atendimento de todos os requisitos técnicos estabelecidos pelo Ministério da Saúde.

      Canais de prestação

        Web : 

      Saúde da Pessoa com Deficiência — Ministério da Saúde

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    6. Publicar Portaria

      Publicação de Portaria específica no Diário Oficial da União (DOU).

      - Será publicada portaria de habilitação do serviço ao recebimento de custeio mensal, a qual estará condicionada a disponibilidade orçamentária e financeira do Ministério.

      Canais de prestação

        Web : 

      Saúde da Pessoa com Deficiência — Ministério da Saúde

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    pessoacomdeficiencia@saude.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: FinanciamentoReabilitaçãoCER
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