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Obter financiamento do Pró-Moradia (FGTS) para urbanização de assentamentos precários – entes públicos

Info

Assistência Social

Programas Sociais > Financiamento da Casa Própria
Obter financiamento do Pró-Moradia (FGTS) para urbanização de assentamentos precários – entes públicos " Pró-Moradia" , " Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Trata-se de financiamento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) a municípios, estados e o Distrito Federal, no âmbito do Programa de Atendimento Habitacional através do Poder Público (PRÓ-MORADIA) - modalidade de Urbanização e Regularização de Assentamentos Precários (UAP), com o objetivo de apoiar a consolidação de assentamentos precários habitados predominantemente por população de baixa renda.

    As propostas apoiadas devem viabilizar intervenções que solucionem, de forma integrada, o conjunto de precariedades diagnosticadas em uma determinada área, tais como: irregularidade fundiária e urbanística, deficiência de infraestrutura básica, ocupação de áreas sujeitas a alagamentos, deslizamentos ou outros tipos de risco, altos níveis de densidade dos assentamentos e das edificações, precariedade das moradias e insuficiência de serviços e equipamentos públicos.

    Mais informações disponíveis em PRÓ-MORADIA

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Municípios, estados e o Distrito Federal.

    A área selecionada deve estar ocupada há mais de 5 cinco anos, predominantemente por famílias com renda mensal de até 3 salários mínimos, e caracterizar-se como assentamento precário (favela, assentamento irregular, cortiço ou conjunto habitacional degradado).

    Caso a área esteja localizada em situação que configure risco à vida, o período mínimo de ocupação não se aplica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar a proposta

      O proponente deverá cadastrar a proposta, a partir da identificação de uma poligonal de intervenção em assentamento precário, das ações a serem realizadas e do número de famílias a serem beneficiadas e, de acordo com as orientações para elaboração de diagnóstico e de proposta constantes do regulamento do programa. Caso o proponente declare que já possui projetos elaborados, licenças obtidas ou outra documentação técnica, deverá anexar no formulário de carta-consulta.

      Canais de prestação

        Web : 

      SELEHAB

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh-urb@mdr.gov.br ou pelos telefones (61) 2108-1548/1652.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Aguardar enquadramento da proposta

      O Ministério das Cidades analisará o enquadramento da proposta cadastrada (aprova, solicita ajustes ou rejeita).

      Canais de prestação

        Web : 

      SELEHAB

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o Ministério das Cidades, por meio do e-mail snh-urb@mdr.gov.br ou pelos telefones (61) 2108-1548/1652.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    3. Aguardar validação da proposta

      O Agente Financeiro (CAIXA) validará a proposta cadastrada (aprova, solicita ajustes ou rejeita).

      Canais de prestação

        Web : 

      SELEHAB

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
    4. Aguardar divulgação do resultado da seleção

      O Ministério das Cidades fará a hierarquização, quando for o caso, e divulgará o resultado da seleção.

      Após o resultado divulgado, o proponente deverá apresentar a documentação técnica, jurídica e institucional necessária à contratação pelo Agente Financeiro (CAIXA), que analisará os documentos e formalizará o contrato de financiamento.

      Canais de prestação

        Web : 

      SELEHAB

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 180 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Estima-se que os resultados da seleção sejam divulgados em até 180 dias contados a partir da data de publicação do regulamento do programa.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Ministério das Cidades – Departamento de Regularização, Urbanização Integrada e Qualificação de Territórios Periféricos

    Endereço: SGAN Quadra 906, Módulo F, Bloco A, Ed. Celso Furtado - CEP: 70.790-060 - Brasília-DF

    Telefone: (61) 2108-1652 / 1548

    https://www.gov.br/cidades/

    E-mail: snh-dur@mdr.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Mais informações disponíveis em PRÓ-MORADIA 


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Nome completo
    • Número de inscrição no CPF
    • Data de nascimento
    • Sexo
    • Cargo do usuário

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não se aplica.

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Sem vigência

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento

    Para validar preenchimento de carta-consulta no sistema de seleção de propostas.

    Previsão legal do tratamento

    IN nº 1, de 20 de janeiro de 2022 (SELEHAB - PRÓ MORADIA)
    IN nº 2, de 21 de janeiro de 2021 (SELEHAB - Regularização Fundiária e Melhoria Habitacional - REGMEL)

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Os dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis.

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/mdr/pt-br/canais_atendimento/encarregado-pelo-tratamento-de-dados-pessoais/TUePPSELEHAB.pdf

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  • Apoio à regularização fundiária de áreas urbanas
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Urbanização de assentamentos precáriosFavelasPró-Moradia
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