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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - UFSCAR

Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - UFSCAR

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Certificação
Obter diploma ou 2ª via de diploma de graduação - UFSCAR
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Se você já emitiu o seu diploma no UFSCar, pode obter a 2º via do diploma através deste serviço.

     A primeira via do diploma de curso de graduação é gratuita. Não precisa ser solicitada, é expedida pela Universidade depois de verificada a integralização curricular e após a colação de grau oficial. 

     A segunda via do diploma de curso de graduação é paga e deve ser solicitada à Divisão de Gestão e Registro Acadêmico, por meio de requerimento específico.

     Para solicitar a segunda via, o interessado já deve ter retirado a primeira via. Ao emitir a segunda via, a primeira via do diploma perderá a validade.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos e Estrangeiros

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Enviar a solicitação de segunda via do diploma

      Nesta etapa, o requerente deve preencher a solicitação de segunda via de diploma, anexar os documentos requeridos e enviar a seção de registro de acadêmico através do e-mail: sera@ufscar.br

      Canais de prestação

        E-mail : 

      sera@ufscar.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia da Carteira de identidade (em caso de mudança de nome após o casamento o nome no RG deve estar igual no CPF)

      • Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU) no valor de R$ 60,00.

        Maiores informações para gerar a GRU podem ser obtidas em: http://www.prograd.ufscar.br/estudantes-de-graduacao/diplomas/gru/informacoes

      • Se disponível, cópia da 1ª via do diploma 

      • Solicitação da 2ª via conforme modelo abaixo:

        SOLICITAÇÃO DE 2ª VIA DE DIPLOMA

        EU, ______________________, RA _________, SOLICITO À DIVISÃO DE GESTÃO E REGISTRO ACADÊMICO A EMISSÃO DA 2ª VIA DE MEU DIPLOMA DO CURSO DE ____________________, DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS.

        LOCAL, DATA E ASSINATURA.

      Custos

      • Taxa de emissão
        R$ 60,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 dia(s) corrido(s)
    2. Retirar segunda via do diploma

      Requerente deve agendar a retirada do diploma enviando e-mail para sera@ufscar.br. 

      O documento pode ser retirado pelo interessado, apresentando um documento oficial com foto ou por um representante autorizado mediante e-mail enviado pelo titular do diploma para sera@ufscar.br, conforme modelo de autorização.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      sera@ufscar.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 90 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pró-Reitoria de Graduação (ProGrad)

    Divisão de Gestão e Registro Acadêmico (DiGRA)

    Telefone: (16) 3351-8130 / (16) 3351-9783

    E-mail: digra@ufscar.br


    Este é um serviço do(a) Fundação Universidade Federal de São Carlos . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:





      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: segunda via documentodiplomacertificado
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