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Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFRO

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Certificação
Obter diploma ou 2ª via de diploma - IFRO
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 18/11/2025
  • O que é?

    Se você concluiu com êxito um curso no Instituto, pode obter o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Concluintes dos cursos ofertados pelo IFRO

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Retirada do diploma na coordenação. O requerimento de emissão do diploma não é mais pré-requisito, a partir do momento que ele concluiu o curso

      A solicitação deve ser feita diretamente à Coordenação de Registros Acadêmicos (CRA) do campus, presencialmente ou por e-mail. Para a 1ª via, não é necessário requerimento, pois após a colação de grau ou certificação a CRA realiza automaticamente a emissão do diploma digital e envia o link por e-mail. Para a 2ª via, o estudante deve contatar a CRA da unidade onde estudou.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      Com a Coordenação de Registros Acadêmicos do Campus onde realizou o curso:

      CAMPUS ARIQUEMES  (69) 2103-0106   cra.ariquemes@ifro.edu.br

      CAMPUS CACOAL  (69) 2182-9641   cra.cacoal@ifro.edu.br

      CAMPUS COLORADO DO OESTE  (69)3341-7604 cra.colorado@ifro.edu.br

        E-mail : 

      CAMPUS GUAJARÁ-MIRIM  (69)3516 - 4701  cra.guajara@ifro.edu.br  

      CAMPUS JARU  (69) 9.9918-2512 / (69) 9.9989-6257  cra.jaru@ifro.edu.br

      CAMPUS JI-PARANÁ  (69) 2183-6907 / (69) 2183-6908 cra.jiparana@ifro.edu.br

      CAMPUS PORTO VELHO CALAMA (69) 2182-8905  cra.portovelhocalama@ifro.edu.br

        E-mail : 

      CAMPUS PORTO VELHO ZONA NORTE (69) 2182-3805 cra.pvhzonanorte@ifro.edu.br

      CAMPUS SÃO MIGUEL DO GUAPORÉ  (69) 9.9919-1174 / (69) 9.9918-2647 cra.saomiguel@ifro.edu.br

      CAMPUS VILHENA  (69) 2101-0722    cra.vilhena@ifro.edu.br

      Coordenação Geral de Registros Acadêmicos – Reitoria  cgra@ifro.edu.br / pscgra@ifro.edu.br  

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documento oficial de identificação;

        Em caso de correção/alteração de nome e dados, documento que comprove a necessidade da correção/alteração;

        Em caso de perda, roubo ou furto, boletim de ocorrência além do documento de identificação.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 2 e 7 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 60 e 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação Geral de Registros Acadêmicos – CGRA/Reitoria:  cgra@ifro.edu.br / pscgra@ifro.edu.br  

     


    Este é um serviço do(a) Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Informações adicionais ao tempo de validade

    Prazo para entrega conforme regulamento é de 90 dias.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:





      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: diplomacertificadoconclusão
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