O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Desde janeiro de 2022, a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) tem emitido diplomas digitais de graduação. O diploma digital de graduação é um documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais. Sua adoção trouxe modernização para as documentações acadêmicas, desburocratizou o processo de emissão do diploma, economizou tempo e custo do serviço, além de evitar fraudes ao reforçar a segurança para registro e emissão. Para mais informações, acesse o Portal sobre Diploma Digital do MEC
Os procedimentos necessários para a solicitação de registro e emissão de diplomas dos(as) formados(as) nos cursos de graduação da Unifesp foram estabelecidos pela Resolução nº 8/2024/PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD, incluindo-se a emissão de 2ª via. É fundamental que os(as) formados(as) estejam atentos(as) aos requisitos e procedimentos pertinentes à data de sua colação de grau.
Após a conclusão dos trâmites relacionados, o(a) formado(a) receberá o diploma digital em seu e-mail institucional (@unifesp.br), juntamente com a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD), que poderá ser impressa. Ressaltamos que a RVDD, não substitui o diploma digital no formato XML e não tem validade jurídica.
Caso o(a) formado(a) não tenha mais acesso ao seu e-mail institucional, orientamos que acesse o catálogo de serviços da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) pelo link https://sua.unifesp.br/catalogo_ti/emailunifesp e selecione a opção “como reativar o e-mail Unifesp”, seguindo as instruções ali dispostas. -
Quem pode utilizar este serviço?
Formados(as) nos cursos de graduação da Unifesp.
- Colação de grau de janeiro/2022 em diante: acessar o link https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_graduacao/diplomas/solicita_diploma_jan_22
- Colação de grau entre abril/2019 e dezembro/2021: acessar o link https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_graduacao/diplomas/solicita_diploma_abr_19_dez_21
- Colação de grau antes de abril de 2019: acessar o link https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_graduacao/diplomas/solicita_diploma_antes_abr_19
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Etapas para a realização deste serviço
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Como solicitar?
Acesse o link https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_graduacao/diplomas e siga as orientações de acordo com a data de colação de grau.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
É necessário preencher o requerimento pertinente e anexar os documentos obrigatórios, conforme a data da colação de grau. Após, encaminhar o requerimento preenchido e assinado e os documentos para a secretaria acadêmica do campus de origem para inclusão no processo de solicitação de registro e expedição de diplomas de graduação.
Custos
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sem custoR$ 0,00
Tempo de duração da etapa
Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s) -
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Como solicitar?
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoDivisão de Diplomas de Graduação da Pró-reitoria de Graduação
e-mail: diplomas.prograd@unifesp.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal de São Paulo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço