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Obter 2ª via de diploma de graduação - UNIFESP

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Certificação
Obter 2ª via de diploma de graduação - UNIFESP " 2ª via de diploma" , " Diploma"
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Última Modificação: 12/08/2026
  • O que é?

    Desde janeiro de 2022, a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp) tem emitido diplomas digitais de graduação. O diploma digital de graduação é um documento com existência, emissão e armazenamento integralmente digitais. Sua adoção trouxe modernização para as documentações acadêmicas, desburocratizou o processo de emissão do diploma, economizou tempo e custo do serviço, além de evitar fraudes ao reforçar a segurança para registro e emissão. Para mais informações, acesse o Portal sobre Diploma Digital do MEC

    Os procedimentos necessários para a solicitação de registro e emissão de diplomas dos(as) formados(as) nos cursos de graduação da Unifesp foram estabelecidos pela Resolução nº 8/2024/PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO - PROGRAD, incluindo-se a emissão de 2ª via. É fundamental que os(as) formados(as) estejam atentos(as) aos requisitos e procedimentos pertinentes à data de sua colação de grau.

    Após a conclusão dos trâmites relacionados, o(a) formado(a) receberá o diploma digital em seu e-mail institucional (@unifesp.br), juntamente com a Representação Visual do Diploma Digital (RVDD), que poderá ser impressa. Ressaltamos que a RVDD, não substitui o diploma digital no formato XML e não tem validade jurídica. 

    Caso o(a) formado(a) não tenha mais acesso ao seu e-mail institucional, orientamos que acesse o catálogo de serviços da Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) pelo link https://sua.unifesp.br/catalogo_ti/emailunifesp e selecione a opção “como reativar o e-mail Unifesp”, seguindo as instruções ali dispostas. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Formados(as) nos cursos de graduação da Unifesp. 

    • Colação de grau de janeiro/2022 em diante: acessar o link https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_graduacao/diplomas/solicita_diploma_jan_22
    • Colação de grau entre abril/2019 e dezembro/2021: acessar o link https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_graduacao/diplomas/solicita_diploma_abr_19_dez_21 
    • Colação de grau antes de abril de 2019: acessar o link https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_graduacao/diplomas/solicita_diploma_antes_abr_19 
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Como solicitar?

      Acesse o link https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_graduacao/diplomas e siga as orientações de acordo com a data de colação de grau.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://sua.unifesp.br/pt-br/catalogo_graduacao/diplomas

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • É necessário preencher o requerimento pertinente e anexar os documentos obrigatórios, conforme a data da colação de grau. Após, encaminhar o requerimento preenchido e assinado e os documentos para a secretaria acadêmica do campus de origem para inclusão no processo de solicitação de registro e expedição de diplomas de graduação.

      Custos

      • sem custo
        R$ 0,00

      Tempo de duração da etapa

      Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Divisão de Diplomas de Graduação da Pró-reitoria de Graduação 

    e-mail: diplomas.prograd@unifesp.br


    Este é um serviço do(a) Universidade Federal de São Paulo . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: 

      • Urbanidade; 
      • Respeito; 
      • Acessibilidade; 
      • Cortesia; 
      • Presunção da boa-fé do usuário; 
      • Igualdade; 
      • Eficiência; 
      • Segurança; e 
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Diploma e Histórico Escolar (instituições descredenciadas)
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Diplomas2ª viaNova via
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