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Obter diploma ou 2ª via de diploma - Cefet/RJ - Graduação

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Certificação
Obter diploma ou 2ª via de diploma - Cefet/RJ - Graduação " Diploma" , " Certificado" , " 2ª via"
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Avaliação: 4.0 (120)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Se você concluiu com êxito um curso de Graduação no Cefet/RJ, será possível solicitar o seu diploma (ou 2ª via) seguindo as orientações abaixo.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Alunos(as) ou ex-alunos(as) do Cefet/RJ que concluíram um curso de Graduação na instituição. 

    O(A) solicitante deverá ter concluído todos os requisitos de conclusão do curso no âmbito do Cefet/RJ. É preciso que o(a) solicitante também não esteja devendo livros na biblioteca.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Preencher requerimento de solicitação de diploma

      Realizar a solicitação da 1.ª ou 2.ª via do diploma ou certificado.

      Após a solicitação, será aberto um processo interno no Cefet/RJ, que poderá ser acompanhado através do sistema SUAP. 

      É NECESSÁRIO ANEXAR TODA A DOCUMENTAÇÃO DESCRITA  ABAIXO. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Clique no botão iniciar ao lado do título deste serviço.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o DERAC (campus Maracanã) ou SERAC do campus de conclusão do curso presencialmente ou por e-mail, conforme endereços informados na seção "Outras informações" deste serviço.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certidão de nascimento ou casamento

      • Documento oficial de identidade (RG ou carteira de habilitação). Obs.: Deve ser encaminhado arquivo único com a imagem da frente e do verso do documento.

      • CPF

      • Certidão de Quitação Eleitoral disponível no site do TSE para brasileiros maiores de 18 anos

      • Certidão de alistamento militar ou carteira de reservista ou ainda certificado de dispensa militar (para brasileiros do sexo masculino maiores de 18 anos)

      • Certificado/diploma do Ensino Médio. Obs.: Deve ser encaminhado arquivo único com a imagem da frente e do verso do documento.

      • Certidão negativa de débitos (nada consta) da Biblioteca. A certidão deve ser retirada pelo portal Sophia conforme instruções deste manual. A emissão da certidão pelo site só poderá ser feita por alunos que possuem cadastro atualizado na biblioteca. Alunos com cadastro desatualizado ou sem cadastro devem contactar a Biblioteca do seu campus.

      Segunda via de diploma de nível superior
      • Para os casos de segunda via de diploma de curso de graduação (Bacharelado, Licenciatura ou Tecnologia) emitidos de forma física ("diploma em papel"), o solicitante deverá anunciar a perda do documento em jornal de grande circulação, na página de editais e avisos e anexar esta publicação (cópia inteira da página do jornal onde foi feita a publicação) ao processo.

      Validação de documentos
      • Os documentos que possuem autenticidade digital são aceitos como originais e os restantes são conferidos com os existentes na pasta do aluno; caso haja discrepância, é solicitado ao requerente que envie novo documento mais recente de forma presencial, ou via correios com a versão autenticada em cartório ou a versão com autenticidade digital.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 20 minuto(s)
    2. Acompanhar o processo de emissão e de registro do diploma

      O(A) solicitante precisa acompanhar o processo aberto para emissão e registro do diploma por meio do SUAP.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acompanhe o processo aberto por meio do sistema SUAP. 

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com o DERAC (campus Maracanã) ou SERAC do campus de conclusão do curso presencialmente ou por e-mail, conforme endereços informados na seção "Outras informações" deste serviço.

      Tempo de duração da etapa

      Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s)
    3. Recebimento do diploma

      Considerando a Portaria MEC 330/2018, que dispões sobre a emissão de diplomas em formato eletrônico, o Cefet/RJ passou a emitir os diplomas de graduação exclusivamente nesse formato.

      Dessa forma, após todo o processo de emissão e registro do diploma, o solicitante receberá por e-mail instruções de como acessá-lo e validá-lo.

      Além disso, está disponibilizado na página de diplomas do Cefet/RJ um acesso onde o solicitante poderá pegar diretamente seu diploma

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse a página de diplomas do Cefet/RJ (instruções serão encaminhadas por e-mail).

      Tempo de duração da etapa

      Em média 20 minuto(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo estimado para o processo de emissão de diploma, desde sua solicitação até sua entrega é de 120 (cento e vinte) dias corridos.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Em qualquer momento da solicitação, em caso de dúvidas, os solicitantes poderão enviar e-mail às secretarias responsáveis: 

    • campus Maracanã - sedes@cefet-rj.br 
    • campus Angra dos Reis - serac.angra@cefet-rj.br
    • campus Itaguaí - graduacaosecretaria@cefet-rj.br
    • campus Maria da Graça - serac.mariadagraca@cefet-rj.br
    • campus Nova Friburgo - secretaria.nf@cefet-rj.br
    • campus Nova Iguaçu - serac.ni@cefet-rj.br
    • campus Petrópolis - serac.petropolis@cefet-rj.br
    • campus Valença - serac.va@cefet-rj.br

    Este é um serviço do(a) Centro Federal de Educação Tecnológica - Celso Suckow da Fonseca - . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Portaria MEC 330, de 05 de abril de 2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

      • Urbanidade; 
      • Respeito; 
      • Acessibilidade; 
      • Cortesia; 
      • Presunção da boa-fé do usuário; 
      • Igualdade; 
      • Eficiência; 
      • Segurança; e 
      • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DiplomaCertificado2ª via de diploma
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