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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter desconto sobre o valor de multas de trânsito

Obter desconto sobre o valor de multas de trânsito

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Terrestre > Administrativo e Multas
Obter desconto sobre o valor de multas de trânsito " SNE"
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 22/10/2025
  • O que é?

    É um serviço da Secretaria Nacional de Trânsito - Senatran que permite ao proprietário do veículo se cadastrar no Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), um meio de comunicação digital para o envio de notificações, comunicados e documentos relacionados a infrações de trânsito.
    Ao se cadastrar no SNE, o proprietário do veículo passa a ser comunicado eletronicamente acerca das notificações de autuação e penalidade interestaduais, de responsabilidade de órgãos de trânsito optantes pelo Sistema de Notificação Eletrônica.
    O cadastro no SNE possibilita o desconto de até 40% no valor das multas, desde que o pagamento seja realizado até a data de vencimento da multa, caso o usuário opte por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, conforme art. 284 e 282-A do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
    O usuário poderá realizar o cancelamento da adesão do veículo ao SNE a qualquer tempo, voltando a ser comunicado de suas notificações de autuação e penalidades por via postal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa jurídica proprietária de veículo

    Pessoa física proprietária de veículo

    Obs: Mesmo não possuindo Carteira Nacional de Habilitação - CNH, o usuário poderá aderir ao SNE com o nº do Registro Nacional de Veículo - RENAVAM.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastrar-se no SNE pelo aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT)- (Opção 1)

      Se você ainda não possui a Carteira Digital no seu celular, clique aqui. 

      Faça seu login no aplicativo instalado em seu celular e clique em "Infrações", localizado na tela principal. Você então deverá selecionar se deseja consultar:

        • infrações por infrator;
        • infrações por veículo.

        Na tela do seu celular, aparecerá uma mensagem que diz “Aderir ao SNE”. Você deverá clicar nessa mensagem, preencher seus dados e clicar em “Aderir”.

        Canais de prestação

          Aplicativo móvel : 

        Android ou iOS

        Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

        Obs: Se a mensagem não estiver aparecendo, você provavelmente já aderiu ao SNE anteriormente. Você pode verificar essa informação no Portal De Serviços.

        Tempo de duração da etapa

        Atendimento imediato
      • Aderir ao SNE pelo Portal de Serviços- (Opção 2)

        Acesse o Portal de Serviços com Certificado Digital ou CPF e senha. Clique em “Entrar com gov.br” no canto superior direito e insira seus dados. Depois, localize no canto superior esquerdo o bloco “Infrações” e clique em “Minha Adesão ao SNE”. Preencha seus dados pessoais, clique em “Aderir” e confirme seu cadastro pelo e-mail recebido, validando as informações no campo “Documentação”.

        Canais de prestação

          Web : 

        Portal de Serviços Senatran

        Documentação

        Documentação em comum para todos os casos
        • Número de segurança da Carteira Nacional de Habilitação - CNH; ou

          Número do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV.

        Tempo de duração da etapa

        Atendimento imediato
    2. Outras Informações
      Quanto tempo leva?
      Atendimento imediato

      Informações adicionais ao tempo estimado

      Este serviço é gratuito para o cidadão.

      Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
      • Central de serviços
      • Telefone: 08007282324
      • e-mail: css.serpro@serpro.gov.br

      Este é um serviço do(a) Ministério dos Transportes . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

      Legislação
      • Art. 284 do Código de Trânsito Brasileiro- CTB

      • Art. 282-A do Código de Trânsito Brasileiro

      • Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997

      • Resolução CONTRAN nº 622, de 6 de setembro de 2016


      Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

      O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
      · Urbanidade;
      · Respeito;
      · Acessibilidade;
      · Cortesia;
      · Presunção da boa-fé do usuário;
      · Igualdade;
      · Eficiência;
      · Segurança; e
      · Ética


      Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

      O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


      Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

      Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.​


    Login Integrado

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    • Obter Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) como órgão autuador
    • Realizar adesão de órgão autuador ao SNE
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    • Consultar online suas infrações de trânsito
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    • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
    • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
    Tags: Infração de trânsitoSistema de Notificação EletrônicaSNEDesconto de 40%Multa
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