O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Este serviço oferece ao usuário a possiblidade de participar de chamamento público em seu estado para participar de feira nacional em que o Programa do Artesanato Brasileiro (PAB) participa, desde que seja portador da Carteira Nacional de Artesão válida. Uma vez selecionado, o artesão está apto para o credenciamento para participar da feira nacional no espaço do PAB por todo o período em que ocorrer o evento.
A participação do PAB em feiras nacionais consiste na locação de espaço para os estandes dos estados. Ao estado, que por meio das Coordenações Estaduais (CEAs) do PAB formalizam sua adesão à feira nacional apoiada (ou priorizada) pelo PAB, cabe a responsabilidade pelo recrutamento dos artesãos e logística dos produtos.
O recrutamento realizado pelos estados se dá por um processo de chamamento público e o objetivo é propiciar o acesso a novos mercados para os artesãos, abrindo novas oportunidades para conhecer novos públicos e realizar novas redes de contatos, além da possibilidade de fazer o intercâmbio de informações com artesãos de outros estados, conhecer seus produtos e processos de produção.
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Quem pode utilizar este serviço?
Artesãos, entidades e núcleos produtivos cadastrados no Sistema de Informações do Artesanato Brasileiro (SICAB), SENDO:
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Artesãos individuais com Carteira Nacional do Artesão válida;
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Entidades e núcleos produtivos com registros válidos.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrição no Edital de Chamamento Público, conforme a Unidade da Federação (UF) de seu Estado.
Preencher Ficha de Cadasto do Artesão (4 abas de informações)
O usuário deve se candidatar ao processo de chamamento público do seu estado.
Alerta: Deve estar com a sua Carteira Nacional de Artesão válida!Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelRegistrar manifestação na ouvidoria pelo Fala.BR <https://falabr.cgu.gov.br/>.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação constante do Edital referente ao Chamamento Público correspondente ao seu estado que inclui necessariamente o nº de registro SICAB.
Artesãos associados a entidades-
No caso de artesãos associados a entidades, além da documentação constante do Edital referente ao Chamamento Público correspondente ao seu estado e o nº de registro SICAB dos artesãos, deverá ser informado também o nº de registro SICAB da entidade.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Inscrição no Edital de Chamamento Público, conforme a Unidade da Federação (UF) de seu Estado.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE-mail: artesanato@memp.gov.br
Tel: (61) 2027-7434
Este é um serviço do(a) Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço