O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, o usuário poderá obter credenciamento para a prestação de serviços de tratamentos fitossanitários nas áreas do Porto Organizado.
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Quem pode utilizar este serviço?
Empresas interessadas em realizar serviços de tratamento fitossanitário nas áreas do Porto Organizado.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar credenciamento
As empresas interessadas deverão solicitar seu credenciamento junto à Autoridade Portuária de Santos (APS) por meio do Portal do Cliente, anexando uma carta endereçada à Superintendência de Meio Ambiente, Saúde e Segurança do Trabalho (SUMAS) da APS. A carta deve estar acompanhada dos documentos listados no artigo 4º da NAP.SUMAS.OPR.015/2022.
Após o protocolo, a equipe técnica da APS poderá solicitar informações adicionais ou a complementação e correção dos documentos, caso necessário.Canais de prestação
Web :Sistema de Protocolo DigitalDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação exigida no artigo 4º da NAP.SUMAS.OPR.015/2022
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Vistoria veicular
Após a análise e aprovação dos documentos pela equipe técnica da APS, será agendada, preferencialmente por mensagem eletrônica, uma data para a apresentação e vistoria dos veículos da empresa.
Durante a vistoria, se verificará a conformidade com as regras estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), pelo Regulamento para o Transporte Rodoviário de Produtos Perigosos e demais normas complementares.Canais de prestação
E-mail :E-mail (fumigacao@portodesantos.gov.br).
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
• Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
• Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
• Comprovante de conclusão do Curso de Movimentação e Operação de Produtos Perigosos (MOPP).
• Ficha de Dados de Segurança ou Ficha de Emergência para os produtos transportados.
• Painéis de segurança e rótulos de risco.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Pagamento de tarifa
Por fim, é necessário realizar o pagamento da tarifa de credenciamento, cujos valores estão disponíveis na tabela de tarifas no site do Porto de Santos. Em caso de dúvida sobre esta etapa, recomenda-se entrar em contato com a Gerência de Planejamento Logístico (GEPLO) da APS para obter mais informações.
Canais de prestação
E-mail :E-mail (fumigacao@portodesantos.gov.br).
Custos
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Tarifa de credenciamentoCusto desta etapa Vide tabela de tarifas disponível no site do Porto de Santos.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Obter retorno da solicitação
Após a finalização da análise dos documentos, da vistoria dos veículos e da comprovação do pagamento da tarifa, será encaminhada uma carta à empresa interessada informando sobre o deferimento ou indeferimento da solicitação. Em caso de deferimento, a lista de empresas credenciadas disponível no site do Porto de Santos será atualizada com o nome da empresa interessada.
Canais de prestação
E-mail :E-mail e site do Porto de Santos.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar credenciamento
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimadoTempo condicionado à entrega de todos os documentos exigidos.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoGerência de Saúde e Segurança do Trabalho - GESET
Telefone: (13) 3202-6565 ramal 2774 e 3038
e-mail: E-mail (fumigacao@portodesantos.gov.br).
Este é um serviço do(a) Autoridade Portuária de Santos S.A. . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Tarifa Portuária do Porto de Santos
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço