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Obter Certificado de Registro de Título para Obras Publicitárias

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Reconhecimento > Artes
Obter Certificado de Registro de Título para Obras Publicitárias (CRT)
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Serviço destinado à emissão do Certificado de Registro de Título (CRT) para Obras Publicitárias. Trata-se de certificado que permite a exibição comercial, em território brasileiro, das obras publicitárias brasileiras e estrangeiras veiculadas nos segmentos de mercado regulados pela ANCINE.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    - A empresa produtora, no caso de obra audiovisual publicitária brasileira; ou

    -  O detentor dos direitos de licenciamento para comunicação pública no País, no caso de obra audiovisual publicitária estrangeira.

    -      Representante legal e obrigatório da programadora estrangeira no País, no caso de obra audiovisual publicitária incluída em programação internacional, sempre que existir participação direta de agência de publicidade brasileira.

            

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer Certificado

      Requerimento online através do Sistema Ancine Digital – SAD, conforme passo a passo disponível no endereço: https://www.gov.br/ancine/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/passo-a-passo-sistemas/sad/emissao-de-crt-de-obras-publicitarias

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema Ancine Digital - SAD, acessível pelo botão iniciar no topo da página.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Em caso de indisponibilidade de sistema, entre em contato pelo e-mail registro.publicidade@ancine.gov.br ou pelo telefone (21) 3037-6297 para orientações. 

      Caso o sistema esteja disponível, mas o menu não exiba a opção “OBRAS”, isso significa que o registro da produtora está irregular e necessita ser revalidado. Neste caso, acesse o menu “Meus Dados” e depois selecione “Solicitar revalidação”. Siga o procedimento para revalidar seu cadastro e recuperar o acesso ao menu para registro de obras audiovisuais.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • a) Obra Audiovisual Publicitária Brasileira Filmada ou Gravada no Brasil:

        - contrato de produção;

        - nota fiscal da produtora ou, se comprovada dispensa de emissão, documento que ateste o recebimento dos valores relativos dos serviços de produção prestados pela produtora;

        - contrato(s) firmado(s) com o(s) diretor(es) da obra;

        - contrato de cessão de direitos no caso de utilização de conteúdos audiovisuais produzidos por terceiros.

      • b) Obra Audiovisual Publicitária Brasileira Filmada ou Gravada no Exterior:

        - contrato de produção;

        - nota fiscal da produtora ou, se comprovada dispensa de emissão, documento que ateste o recebimento dos valores dos serviços de produção prestados pela produtora;

        - contrato(s) com o(s) diretor(es) da obra;

        - contrato de cessão de direitos de conteúdos audiovisuais produzidos por terceiros;

        - declaração assinada por diretor e empresa produtora, conforme Anexo III da IN nº 95/2011.

      • c) Obra Audiovisual Publicitária Estrangeira:

        - contrato firmado com empresa responsável pela adaptação da obra;

        - contrato firmado com o diretor responsável pela adaptação da obra;

        - contratos firmados com artistas e técnicos responsáveis por serviços prestados na adaptação da obra;

        - notas fiscais emitidas relativas aos serviços prestados na adaptação da obra.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Pagar Condecine

      Para conferir o valor do tributo, clique aqui

      Canais de prestação

        Web : 

      O pagamento da GRU pode ser feito presencialmente, na rede bancária, ou pelos canais de pagamento online (bankline).

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Guia de Recolhimento da União – GRU, que deve ser emitida diretamente no Sistema Ancine Digital após o requerimento do registro da obra audiovisual publicitária.

      Custos

      • Condecine
        De acordo com a tabela constante na descrição da etapa

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 2 e 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    No caso de obras publicitárias brasileiras, a emissão do CRT ocorre imediatamente após a submissão do cadastro.

    Já no caso de obras publicitárias estrangeiras, a emissão do CRT só ocorre após a confirmação do pagamento da CONDECINE, que leva de 2 (dois) a 5 (cinco) dias úteis. dias úteis.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Preferencialmente pelo e-mail: registro.publicidade@ancine.gov.br

    Ou pelo telefone (21) 3037-6297


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Cinema . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 12 mês(es)

    Informações adicionais ao tempo de validade

    O prazo de validade da CONDECINE para obras publicitárias é 12 (doze) meses após a data de requerimento do registro no SAD. A veiculação, licenciamento e distribuição da obra após o período de validade implicará a obrigatoriedade de recolhimento de nova contribuição, após requerimento de novo registro de título da mesma obra publicitária.


    Legislação
    • Instrução Normativa ANCINE n.º 95, de 8 de dezembro de 2011


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; e Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter Certificado de Registro de Título para Obras não publicitárias
  • Obter Certificado de Produto Brasileiro
  • Verificar hipótese de não incidência de Condecine
  • Solicitar cancelamento de registro de obra audiovisual
  • Registrar Agente Econômico atuante no mercado audiovisual brasileiro
  • Atualizar ou revalidar o registro de agente econômico atuante no mercado audiovisual brasileiro
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: propagandapromocionalancine
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