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Obter certificado de registro de estabelecimento da área de fertilizantes, corretivos e inoculantes

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Instalações e Produtos Agropecuários
Novo
Obter certificado de registro de estabelecimento da área de fertilizantes, corretivos e inoculantes
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Última Modificação: 09/10/2025
  • O que é?

    Registro de estabelecimentos para produzir, importar, comercializar e exportar fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores, condicionadores de solo e substratos para plantas é o ato legal que reconhece a adequação desses estabelecimentos às legislações do MAPA. A solicitação para registro de estabelecimentos deve ser apresentada ao MAPA por meio do Sistema SIPEAGRO. Os elementos informativos e documentais apresentados devem ser previamente aprovados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas, da SFA no estado onde localiza o estabelecimento, antes da realização da vistoria no estabelecimento

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Físicas e Jurídicas que produzem, importam, comercializam e exportam fertilizantes, corretivos, inoculantes, biofertilizantes, remineralizadores, condicionadores de solo e substratos para plantas 

    Atender aos requisitos estabelecidos no art. 5º da IN 53/2013

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar registro do estabelecimento

      O interessado solicita registro do estabelecimento produtor ou importador

      As orientações para o registro estão detalhadas no manual do SIPEAGRO disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/registro-de-produtos-e-estabelecimentos/fertilizantes-inoculantes-e-corretivos

      Após análise, não havendo pendências, é realizada a vistoria in loco.

      Não havendo irregularidades, a solicitação é deferida.

      O próprio responsável poderá emitir o certificado de registro do estabelecimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos relacionados no art. 5º da IN nº 53/2013 disponível em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/fertilizantes/legislacao/in-53-2013-com-as-alteracoes-da-in-6-de-10-3-16.pdf

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O interessado pode contatar o Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas na SFA do estado onde localiza o seu estabelecimento, através do Quem é Quem disponível no Portal do MAPA (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 4.954, de 14 de janeiro de 2004

    • Instrução Normativa nº 53, de 23 de outubro de 2013

    • Instrução Normativa nº 34, de 21 de outubro de 2015

    • Instrução Normativa nº 39, de 8 de agosto de 2018

    • Instrução Normativa nº 05, de 10 de março de 2016

    • Instrução Normativa nº 13, de 24 de março de 2011

    • Instrução Normativa nº 25, de 23 de julho de 2009

    • Instrução Normativa nº 35, de 4 de julho de 2006


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter certificado de registro automático de produto fertilizante, corretivo, condicionador de solo e substrato para plantas
  • Obter certificado de registro de produto inoculante, biofertilizante e remineralizador
  • Cadastro de estabelecimento fornecedor de minério e gerador de material secundário da área de fertilizantes, corretivos e inoculantes
  • Obter autorização prévia para importação de fertilizantes, inoculantes e corretivos
  • Obter registro junto ao Cadastro Geral de Classificação do MAPA
  • Obter licença de registro de estabelecimento na área de produto de uso veterinário
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Registro de estabelecimentoFertilizantesCorretivosCondicionador de soloSubstrato para plantasInoculantesBiofertilizantesRemineralizadoresSIPEAGRO
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