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Você está aqui: Página Inicial Serviços Cadastro de estabelecimento fornecedor de minério e gerador de material secundário da área de fertilizantes, corretivos e inoculantes

Cadastro de estabelecimento fornecedor de minério e gerador de material secundário da área de fertilizantes, corretivos e inoculantes

Info

Agricultura e Pecuária

Cadastramento e Certificação > Instalações e Produtos Agropecuários
Novo
Cadastro de estabelecimento fornecedor de minério e gerador de material secundário da área de fertilizantes, corretivos e inoculantes
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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Cadastro de estabelecimentos para realizar serviços de armazenagem, acondicionamento, análise laboratorial, fornecedor de minério e gerador de material secundário da área de fertilizantes, corretivos e inoculantes é o ato legal que reconhece a adequação desses estabelecimentos às legislações do MAPA. A solicitação para cadastro de estabelecimentos deve ser apresentada ao MAPA por meio do Sistema SIPEAGRO. Os elementos informativos e documentais apresentados devem ser aprovados pelo Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas, da SFA no estado onde localiza o estabelecimento

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas Físicas e Jurídicas que realizam serviços de armazenagem, acondicionamento, análise laboratorial, fornecedor de minério e gerador de material secundário da área de fertilizantes, corretivos e inoculantes

    Atender aos requisitos estabelecidos no art. 5º da IN 53/2013

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar registro do estabelecimento

      O interessado solicita registro do estabelecimento produtor ou importador

      As orientações para o registro estão detalhadas no manual do SIPEAGRO disponível em: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/registro-de-produtos-e-estabelecimentos/fertilizantes-inoculantes-e-corretivos

      Após análise, não havendo pendências, é realizada a vistoria in loco.

      Não havendo irregularidades, a solicitação é deferida.

      O próprio responsável poderá emitir o certificado de registro do estabelecimento

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentos relacionados no art. 5º da IN nº 53/2013 disponível em http://www.agricultura.gov.br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-agricolas/fertilizantes/legislacao/in-53-2013-com-as-alteracoes-da-in-6-de-10-3-16.pdf

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O interessado pode contatar o Serviço de Fiscalização de Insumos Agrícolas na SFA do estado onde localiza o seu estabelecimento, através do Quem é Quem disponível no Portal do MAPA (http://www.agricultura.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/quem-e-quem/superintendencias-federais-de-agricultura-sfa)


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto 4954/2004;

      Instrução Normativa nº 53/2013

      Instrução Normativa nº 34/2015

      Instrução Normativa nº 39/2018

      Instrução Normativa nº 05/2016

      Instrução Normativa nº 13/2011

      Instrução Normativa nº 25/2009

      Instrução Normativa nº 35/2006


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter certificado de registro de estabelecimento da área de fertilizantes, corretivos e inoculantes
  • Obter certificado de registro de produto inoculante, biofertilizante e remineralizador
  • Obter certificado de registro automático de produto fertilizante, corretivo, condicionador de solo e substrato para plantas
  • Obter autorização prévia para importação de fertilizantes, inoculantes e corretivos
  • Obter registro junto ao Cadastro Geral de Classificação do MAPA
  • Obter autorização prévia de embarque de produto veterinário semiacabado ou substância controlada destinada à fabricação de produto veterinário
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Registro de estabelecimentoFertilizantesCorretivosCondicionador de soloSubstrato para plantasInoculantesBiofertilizantesRemineralizadoresSIPEAGRO
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