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Obter Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (CA)

Info

Trabalho, Emprego e Previdência

Trabalho e Emprego > Saúde e Segurança no Trabalho
Obter Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual (CA) " Equipamento" , " Aprovação" , " Certificado"
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Para que um produto seja posto a venda ou utilizado como Equipamento de Proteção de Individual (EPI), além de estar relacionado no Anexo I da Norma Regulamentadora nº 6 (NR 6), deve possuir Certificado de Aprovação - CA expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresa fabricante ou empresa importadora de produto que pretende comercializá-lo como Equipamento de Proteção Individual (EPI) listado no Anexo I da NR 6. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar acesso ao sistema CAEPI (Certificado de Aprovação de Equipamento de Proteção Individual)

      Para ter acesso ao sistema, será preciso apenas que o fabricante ou importador de Equipamento de Proteção Individual - EPI envie solicitação para o e-mail epi.sit@economia.gov.br, com os dados de CPF e e-mail do usuário, CNPJ da empresa e os tipos de EPIs para os quais serão solicitados o CA. 

      Após o atendimento da solicitação, o usuário receberá login e senha no e-mail informado, ficando habilitado para utilizar o sistema CAEPI. 

      Canais de prestação

        E-mail : 

      epi.sit@economia.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação em comum para todos os casos

        CPF e e-mail do usuário 

        CNPJ da empresa 

        EPI para os quais serão solicitados o CA 

      Tempo de duração da etapa

      Até 1 dia(s) útil(eis)
    2. Solicitar a emissão, renovação ou alteração do Certificado de Aprovação (CA)

      Com o acesso ao sistema CAEPI, o interessado deve realizar o preenchimento de folha de rosto, contendo a descrição do EPI, e enviá-la juntamente com o seguinte documento, dependendo do tipo de EPI:

      Canais de prestação

        Web : 

      Protocolo Digital do Ministério do Trabalho e Emprego. 

      Peticionamento eletrônico via Sistema Eletrônico de Informações - SEI 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação em comum para todos os casos 

        I - certificado de conformidade, emitido por Organismo de Certificação de Produtos - OCPs nacionais acreditados pelo INMETRO, para equipamentos submetidos à avaliação compulsória no âmbito do SINMETRO;
        II - Relatório Técnico Experimental - ReTEx, Título de Registro - TR válido e respectiva Apostila, emitidos pelo Exército Brasileiro, para o EPI tipo colete à prova de bala;
        III - termo de responsabilidade, para o EPI tipo meia de segurança;

      • IV - relatório de ensaio ou certificado de conformidade realizado no exterior, para os equipamentos listados na Portaria/MTP n° 672, de 2021, acompanhado da respectiva tradução para a língua portuguesa; ou

        V - relatório de ensaio, emitido por laboratório nacional acreditado pelo INMETRO, para os demais equipamentos não listados nos itens anteriores.

      • OBS.: Antes do envio de um dos documentos listados acima, o interessado deve buscar um laboratório para ensaiar o EPI. Os ensaios devem ser contratados pelo fabricante/importador diretamente com os laboratórios responsáveis.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    3. Acompanhar solicitação

      Após a análise da documentação, o pedido pode ser: 

      - deferido: nesse caso, o CA não será enviado à empresa, mas disponibilizado para consulta aqui; 

      - indeferido: será encaminhado ofício, solicitando mais informações ou correções.  

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema CAEPI 

      Sistema Eletrônico de Informações - SEI 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação em comum para todos os casos

        Folha de rosto e relatório de ensaio ou certificado de conformidade ou termo de responsabilidade. 

        A comunicação do indeferimento do processo é realizada de maneira formal, pelo envio de ofício à empresa solicitante para o e-mail informado na solicitação. É possível acompanhar o andamento da solicitação por meio da consulta externa do SEI.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 30 e 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.  


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Dúvidas podem ser encaminhadas ao e-mail epi.sit@trabalho.gov.br. 


    Este é um serviço do(a) Ministério do Trabalho e Emprego . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • 2.    Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho nº 6 (NR 6)
      3.    Portaria/MTP nº 672, de 8 de novembro de 2021, e alterações/atualizações posteriores.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar 2ª via de relatório de ensaios de equipamento de proteção individual (EPI)
  • Solicitar ensaios em equipamentos de proteção individual
  • Comunicar Irregularidade em Equipamento de Proteção Individual – EPI (NR6)
  • Registrar Serviços Especializados em Segurança e Medicina do Trabalho
  • Emitir PPP Eletrônico
  • Cursos em SST
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CertificadoAprovaçãoEPI
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