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Obter Certidão de Registro Cadastral nos termos da Lei Pelé

Info

Cultura, Artes, História e Esportes

Financiamentos e prêmios > Esportes
Obter Certidão de Registro Cadastral nos termos da Lei Pelé " Certificação art. 18 18-A"
Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Documento emitido para comprovar o cumprimento das exigências pelas entidades do Sistema Nacional do Desporto (SND), conforme exigências previstas nos art. 18 e 18-A da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, Lei Pelé, com base na Portaria ME nº 115/2018. O comprovante possui validade de 1 (um) ano, conforme art. 28 § 1º da Portaria ME nº 115/2018. Tal certificação possibilita às entidades do SND receberem recursos públicos, bem como gozarem de isenção do IRPJ e da CSLL.

    Participe dos Conselhos de Usuários(as) de Serviços Públicos do Ministério da Cidadania. Sua opinião é muito importante para ajudar a sua comunidade e todos(as) os(as) demais usuários(as) de serviços públicos a receber serviços mais ágeis, melhores e adequados às expectativas da população.

    Qualquer pessoa que utilize determinado serviço pode se inscrever para participar da avaliação dos serviços públicos. Uma vez cadastrados(as), os(as) conselheiros(as) podem responder a consultas sobre os serviços e também apresentar propostas de melhorias. O funcionamento dos conselhos é totalmente virtual, basta se voluntariar por meio da Plataforma virtual do Conselho de Usuários(as) de Serviços Públicos.

    Clique aqui, seja um(a) conselheiro(a) e avalie este serviço!

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Entidades do Sistema Nacional do Desporto que pretendem receber recursos públicos, bem como gozarem de isenção do IRPJ e da CSLL. Serão consideradas entidades integrantes do SND, além das listadas no parágrafo único do art. 13 da Lei nº 9.615/1998, as pessoas físicas e jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, encarregadas da coordenação, administração normatização, apoio e prática do desporto de rendimento, bem como as incumbidas da Justiça Desportiva.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Obter certificação

      Etapas do serviço:

      • Envio da documentação pela Entidade
      • Análise admissibilidade
      • Análise estatutária
      • Análise de transparência – site


      Atualmente, a norma que regulamenta o procedimento adotado para verificação do cumprimento formal das exigências por parte das entidades que compõe o SND é a Portaria ME nº 115/2018.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • 1. Documentos de identificação da entidade e seu representante:

        • Cópia autenticada do Estatuto Social da entidade devidamente registrado e averbado em cartório;
        • Cópia autenticada dos documentos pessoais do dirigente da entidade (RG/CPF ou equivalente).


        2. Documentos de comprovação da autonomia e viabilidade financeira da entidade:

        • Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do último exercício;
        • Formulário de Composição de Índices do art. 4°.
      • 3. Documentos de comprovação de adimplência fiscal e trabalhista:
        A entidade deverá se atentar para condição de adimplência para com suas obrigações fiscais e trabalhistas:
        ◦ Certidão PGFN
        ◦ Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS
        ◦ Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT
        ◦ CAUC AUXILIAR

      • 4. Documentos de comprovação que o presidente ou dirigente máximo tenham o mandato de até quatro anos, permitida uma única recondução:
        ◦ Cópia autenticada das Atas das 2 últimas Assembleias Gerais de Eleição para os cargos de dirigentes da entidade.

      • 5. Documentos de comprovação de comprometimento e prestação de contas:
        ◦ Declaração conjunta firmada pelo dirigente máximo da entidade;
        ◦ Cópia da última Declaração de Rendimentos enviada a Secretaria da Receita Federal do Brasil;
        ◦ Parecer do Conselho Fiscal dos 2 (dois) últimos exercícios;
        ◦ Ata da Assembleia Geral de apreciação das contas dos 2 (dois) últimos exercícios.

      • 6. Documentos de comprovação da participação de atletas nos colegiados de direção:
        ◦ Formulário com relação dos atletas participantes nos colegiados de direção

      • 7. Documentos de comprovação do processo eleitoral:
        ◦ 3 comprovantes da publicação do edital do processo eleitoral (com regras aplicáveis ao processo eleitoral – art. 22 da Lei 9.615) em órgão da imprensa de ampla circulação, em mídia digital ou impressa.
        ◦ Relatório técnico ou documento equivalente que comprove a existência de sistema de recolhimento dos votos seguro e imune a fraude.

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    (61) 99321-0018;
    certificacao@cidadania.gov.br;
    https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/editais;
    https://www.gov.br/cidadania/ptbr/servicos/editais/perguntas-e-respostas-frequentes


    Este é um serviço do(a) Ministério do Esporte . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.615/1998

    • Portaria ME nº 115/2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O(A) usuário(a) deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O(A) usuário(a) do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os(as) idosos(as) com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os(as) obesos(as), conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Apresentar projeto com os recursos da Lei de Incentivo ao Esporte
  • Fomentar e Apoiar Torneios Regionais de Futebol Amador
  • Participar do Programa Seleções do Futuro
  • Participar do Programa Academia e Futebol
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: - Lei Pelé- Certificação - 18 18-A
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