O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Certificação de Hospital de Ensino – Nível 2 é uma avaliação presencial realizada em hospitais que já possuem a certificação de Nível 1. Seu objetivo é verificar como o hospital desenvolve e acompanha, na prática, suas ações de ensino e pesquisa, assistência à saúde, inovação e gestão. A certificação reconhece hospitais que demonstram a continuidade e a qualidade dessas ações, contribuindo para a formação de profissionais de saúde e para a melhoria da assistência prestada.
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Quem pode utilizar este serviço?
Instituição de saúde - estabelecimento
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar a Certificação de Nível 2
O estabelecimento hospitalar (previamente certificado no Nível 1) formaliza seu interesse enviando um ofício (modelo disponível no Manual de Certificação de Ensino II) para a SAES/MS através do e-mail.
Canais de prestação
E-mail :certificanivel2@saude.gov.br
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Certificação de Ensino de Nível 1
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Documentação Institucional, Administrativa e Fiscal:
Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral no CNPJ;
Ata de eleição e posse da atual diretoria (quando aplicável);
Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES) atualizado;
Certificado de Entidade Beneficente de Assiência Social na Área de Saúde (CEBAS) (quando aplicável);
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Licenças, Alvarás e Autorizações Técnico-Operacionais:
Alvará de Localização e Funcionamento Municipal;
Alvará ou Licença Sanitária vigente, expedida pelo órgão competente;
Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) ou Certificado de Licença do Corpo de Bombeiros (CLCB) vigente;
Licença Ambiental expedida pelo órgão competente (quando exigida pela legislação local)
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Receber as Instruções de Acesso
Após o recebimento da solicitação, a Equipe de Referência envia ao hospital as orientações necessárias para o cadastro na plataforma virtual QUALIFICAES.
Canais de prestação
E-mail :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar o Cadastro e Enviar a Documentação
O hospital realiza o cadastro na plataforma QUALIFICAES e insere a documentação necessária para a certificação.
Canais de prestação
E-mail :certificanivel2@saude.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Realizar a Autoavaliação e validação
A instituição aguarda a validação dos documentos inseridos e recebe as orientações para a realização do Diagnóstico Institucional (Autoavaliação) na plataforma QUALIFICAES (etapa de caráter orientador).
Canais de prestação
E-mail :certificanivel2@saude.gov.br
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Agendar a Avaliação Externa Presencial
Após o cumprimento da autoavaliação, é feita a comunicação oficial e o agendamento da Avaliação Externa Presencial.
Canais de prestação
Presencial :Presencial
Tempo estimado de espera : Até 30 dia(s) útil(eis)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar a Certificação de Nível 2
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoE- mail (certificanivel2@saude.gov.br) e Plataforma QUALIFICAES
(61) 3315-6153
(61) 3315-6156
Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço