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Obter certidão de área - IBGE

Info

Ciência e Tecnologia

Assistência Especializada > Documentos e Informações
Obter certidão de área - IBGE
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Avaliação: 4.6 (27)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Monitoração:
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Consiste em receber solicitação do cidadão e encaminhar certidão que informa o valor da área territorial, em km², para cada um dos 5.568 municípios, do Distrito Federal e do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, a partir dos valores que são reprocessados e divulgados anualmente pelo IBGE.

    Os valores de áreas territoriais são baseados na Malha Municipal Digital, que é atualizada anualmente por procedimentos fundamentados em: alterações de natureza legal ou judicial; alterações na subordinação político administrativa de localidades; alterações cartográficos comunicadas pelos órgãos estaduais responsáveis pela divisão política administrativa e/ou Assembleias Legislativas; aprimoramentos cartográficos em virtude de novos insumos de mapeamento e/ou melhores técnicas, a partir da evolução das geotecnologias aplicadas no monitoramento da dinâmica da divisão territorial brasileira, visando atender às etapas de Coleta de Dados, Apuração, Tabulação, Análise e Divulgação Geográfica e Estatística, associadas às Pesquisas Domiciliares e Censos.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Todas as pessoas físicas e jurídicas.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Obter certidão de área

      Realizar acesso ao sistema através do Login Único do Governo Federal 

      No formulário de solicitação, informar se é pessoa física ou jurídica, a motivação para a solicitação, e o nome da Unidade da Federação-UF e do Município para o qual deseja a Certidão de Área.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Analisar solicitação

      Caso não sejam necessários ajustes nos dados de solicitação a certidão é produzida e enviada ao cidadão, caso contrário, o cidadão recebe solicitação para realização de ajustes e, em seguida, nova análise da solicitação será realizada.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Receber Certidão de Área

      O cidadão poderá acessar o serviço e imprimir a Certidão, caso o documento não esteja de acordo, questionar o resultado.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 15 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    ibge@ibge.gov.br


    Este é um serviço do(a) Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Acessar: https://www.ibge.gov.br/geociencias/organizacao-do-territorio/estrutura-territorial/15761-areas-dos-municipios.html?=&t=resolucoes-e-legislacao


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:      

      • Urbanidade;
      • Respeito;
      • Acessibilidade;
      • Cortesia;
      • Presunção da boa-fé do usuário;
      • Igualdade;
      • Eficiência;
      • Segurança; e
      • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • Todas as informações constam no Termo de Uso do serviço

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Todas as informações constam no Termo de Uso do serviço

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Todas as informações constam no Termo de Uso do serviço

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador
    • Execução de políticas públicas

    Finalidade do tratamento


    Todas as informações constam no Termo de Uso do serviço

    Previsão legal do tratamento


    Todas as informações constam no Termo de Uso do serviço

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições


    Todas as informações constam no Termo de Uso do serviço

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis


    Todas as informações constam no Termo de Uso do serviço

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.ibge.gov.br/np_download/novoportal/documentos_institucionais/termos_de_uso/Termo_de_Uso_Obter_certidao_de_area.pdf
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  • Solicitar tabulação especial
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: territóriomunicípioárea
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