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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter certidão negativa correcional emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU)

Obter certidão negativa correcional emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU)

Info

Comunicações e Transparência Pública

Transparência > Controle Social
Obter certidão negativa correcional emitida pela Controladoria-Geral da União (CGU) " Certidão CEIS" , " Certidão CNEP" , " Certidão CEPIM"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A partir de solicitação do interessado, a Corregedoria-Geral da União informa os antecedentes em processos correcionais instaurados pela própria CGU, cadastrados nos Sistemas CGU-PAD e CGU-PJ; bem como as sanções aplicadas no contexto dos Sistemas ePAD e Banco de Sanções.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas privadas

    Órgãos da administração direta

    Agentes públicos federais

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Emitir certidão de antecedentes em processo correcional instaurado pela Controladoria-Geral da União para pessoa física ou pessoa jurídica

      A certidão de antecedentes em processo correcional instaurado pela Controladoria-Geral da União para pessoa física tem como consulta o cadastro CGU-PAD. Já a certidão emitida para pessoa jurídica tem a consulta nos cadastros: CGU-PJ, CEIS, CNEP e CEPIM.

      Canais de prestação

        Web : 
      • Acessar o endereço eletrônico https://certidoes.cgu.gov.br/ ;
      • Clicar em Consulta à situação/Emissão de certidões;
      • Informar CPF ou CNPJ, a depender do caso;
      • Selecionar o tipo de certidão que deseja emitir
      • Clicar em Não sou um robô e em Consultar.
      • Para a Emissão da Certidão, clique no ícone Certidão.
      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Caso o sistema esteja disponível, entre em contato com a Secretaria Executiva da Controladoria-Geral da União para relatar o problema

      Telefones: (61) 2020-7251 / 2020-6747
      E-mail: secretaria.executiva@cgu.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Estar de posse do número do CPF ou CNPJ, a depender do caso

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Atendimento imediato

    Informações adicionais ao tempo estimado

    No caso de certidão de antecedentes em processo correcional instaurado pela Controladoria-Geral da União não disponível em https://certidoes.cgu.gov.br/, fazer pedido de Acesso à Informação em https://falabr.cgu.gov.br.
    (solicitações que tratem de informações pessoais do requerente, é necessário criar uma conta no Portal único de governo www.gov.br/login). Nesse caso, o tempo de duração é de 20 dias, prorrogáveis por mais 10 dias mediante justificativa expressa.

    Em caso de indisponibilidade do sistema Fala.BR os pedidos de acesso a informações da Controladoria-Geral da União podem ser enviados por e-mail : sic@cgu.gov.br ou para o endereço: Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF CEP: 70070-905

    • Os pedidos que forem feitos pessoalmente nos SIC´s (Serviços de Informação ao Cidadão) serão registrados no sistema, assim que possível, conforme Portaria Interministerial nº 1.254/2015.


    ENDEREÇOS:
    Sede da Controladoria-Geral da União: Setor de Autarquias Sul (SAS), Quadra 1, Bloco A, Edifício Darcy Ribeiro, Brasília/DF
    UNIDADES REGIONAIS DA CGU


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Gabinete da Secretaria Executiva da CGU

    Telefone: (61) 2020-7251 / (61) 2020-6747


    Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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  • Emitir Certidão de Antecedentes Criminais
  • Acesso ao sistema Banco de Sanções (CEIS/CNEP) - Gestão e transparência de sanções
  • Protocolar documentos junto à Controladoria-Geral da União
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CGU-PADCadastro em órgãos federaisCertidão Negativa de empresasCadastro Negativo de empresasCertidão de AntecedentesPoder Executivo
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