O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Esse serviço permite que organizações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis façam seu cadastro no Módulo Catadores, parte do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).
Ao preencher o cadastro, a cooperativa ou associação informa seus dados e envia documentos como CNPJ, estatuto social, comprovação de rateio de lucros entre os membros e estrutura para triagem.
Se atender aos requisitos, a organização recebe a habilitação, válida por 3 anos, que permite participar de programas como a Coleta Seletiva Cidadã e de iniciativas de Logística Reversa.
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Quem pode utilizar este serviço?
O (A) responsável pela organização e que possua conta no Gov.br
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastro da organização no módulo catadores/SINIR
Acessar o módulo https://sinir.gov.br/sistemas/catadores
Preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação solicitadaCanais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Por e-mail: sinir@mma.gov.br
Por telefone: (61) 2028-2117 e (61) 2028-1589Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Habilitação
A habilitação ocorre de forma automática pelo módulo Catadores, a partir das informações cadastradas no formulário e dos documentos anexados. As organizações que tiverem sua habilitação confirmada estarão aptas a participar do Programa Coleta Cidadã e poderão coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta.
Canais de prestação
Web :Acessar Acesse o site
Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Por e-mail: sinir@mma.gov.br
Por telefone: (61) 2028-2117 e (61) 2028-1589Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
(Decreto 10.936/22)
Sejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;
Possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;
Apresentem o sistema de rateio entre os associados e os cooperados;
Estejam regularmente cadastradas e habilitadas no Sinir.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Cadastro da organização no módulo catadores/SINIR
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato/ Ou pelo e-mail sinir@mma.gov.br
ou o usuário poderá ligar nos telefones (61) 2028-2118 e (61) 2028-2117.
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 3ano(s)
Legislação-
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.018-de-19-de-marco-de-2024-549089546
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço