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Cadastrar e habilitar Cooperativas e Associações de Catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sinir

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Meio Ambiente e Clima

Cadastros e Documentações > Registros e Cadastros
Cadastrar e habilitar Cooperativas e Associações de Catadores de materiais recicláveis e reutilizáveis no Sinir
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Última Modificação: 18/09/2025
  • O que é?

    Esse serviço permite que organizações de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis façam seu cadastro no Módulo Catadores, parte do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR).

    Ao preencher o cadastro, a cooperativa ou associação informa seus dados e envia documentos como CNPJ, estatuto social, comprovação de rateio de lucros entre os membros e estrutura para triagem.

    Se atender aos requisitos, a organização recebe a habilitação, válida por 3 anos, que permite participar de programas como a Coleta Seletiva Cidadã e de iniciativas de Logística Reversa.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    O (A) responsável pela organização e que possua conta no Gov.br

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastro da organização no módulo catadores/SINIR

      Acessar o módulo https://sinir.gov.br/sistemas/catadores
      Preencher o formulário eletrônico e anexar a documentação solicitada

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Pelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato

      Por e-mail: sinir@mma.gov.br

      Por telefone: (61) 2028-2117 e (61) 2028-1589

      Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Habilitação

      A habilitação ocorre de forma automática pelo módulo Catadores, a partir das informações cadastradas no formulário e dos documentos anexados. As organizações que tiverem sua habilitação confirmada estarão aptas a participar do Programa Coleta Cidadã e poderão coletar os resíduos recicláveis descartados pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta. 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acessar Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Pelo site: https://sinir.gov.br/informacoes/contato

      Por e-mail: sinir@mma.gov.br

      Por telefone: (61) 2028-2117 e (61) 2028-1589

      Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • (Decreto 10.936/22) 

        Sejam formalmente constituídas por catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis;

        Possuam infraestrutura para realizar a triagem e a classificação dos resíduos recicláveis descartados;

        Apresentem o sistema de rateio entre os associados e os cooperados;

        Estejam regularmente cadastradas e habilitadas no Sinir.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato/ Ou pelo e-mail sinir@mma.gov.br
    ou o usuário poderá ligar nos telefones (61) 2028-2118 e (61) 2028-2117.


    Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 3 ano(s)

    Legislação
    • https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-gm/mma-n-1.018-de-19-de-marco-de-2024-549089546


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: cooperativas e associações catadores e catadoramateriais recicláveis e reutilizáveis
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