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Obter Bolsa de Pós-Graduação no País

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Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Pós
Obter Bolsa de Pós-Graduação no País
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    As bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado) no país são disponibilizadas aos programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES. As bolsas são obtidas diretamente nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa a partir de processos seletivos conduzidos pelos programas de pós-graduação. Todos os cursos de mestrado e doutorado avaliados e recomendados pela CAPES com nota igual ou superior a três podem dispor de uma cota de bolsa.

    A partir de 2021, a CAPES passou a publicar a concessão de bolsas dos programas institucionais para todos os Programas de Pós-Graduação (PPG). Para consultar acesse: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais e selecione o programa que o PPG de seu interesse faz parte.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estudantes de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no País.

    Os cursos precisam ser recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC). 

    A relação de cursos pode ser consultada no portal da CAPES.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Pleitear a bolsa

      As bolsas de estudo são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas. Informações sobre concessão, pagamento, suspensão, cancelamento, implementação ou vigência de bolsa devem ser verificadas junto à Coordenação do Curso e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Devem ser verificadas junto à Coordenação do Curso e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

      Tempo estimado de espera :  Até 60 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Verificar junto à Coordenação do Curso e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.

      • Carteira de identidade

      • Comprovante de endereço/residência

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Cadastrar bolsista

      Cadastrar no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo e-mail: paep@capes.gov.br. 

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Carteira de identidade

      • Comprovante de endereço/residência

      • CPF

      • Termo de Compromisso

      Tempo de duração da etapa

      Entre 05 e 10 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    As bolsas de mestrado podem durar até 24 meses e as bolsas de doutorado até 48 meses.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento

    0800 616161 - opção 7 - para assuntos da CAPES.

    Segunda a sexta das 8h às 20h

    E-mail dos Programas

    • Ds@capes.gov.bR; Proex@capes.gov.br; Pipd@capes.gov.br; Prosuc@capes.gov.br; Prosup@capes.gov.br

    Em caso de solicitações, elogios, reclamações ou sugestões, favor entrar em contato por meio do Fale Conosco ou da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR. 

    Informações adicionais ao tempo de validade

    As bolsas de mestrado podem durar até 24 meses e as bolsas de doutorado até 48 meses.


    Este é um serviço do(a) Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • PROSUP (Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares):

      https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-suporte-a-pos-graduacao-de-instituicoes-de-ensino-particulares-prosup

    • PROSUC (Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior)

      https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/prosuc

    • DS (Demanda Social)

      https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds

    • PIPD (Programa Institucional de Pós-Doutorado)

      https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/programa-institucional-de-pos-doutorado-pipd


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Participar de cursos de mestrado profissional para atuação na educação básica
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: CAPESBolsas de EstudoPós-Graduação
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