O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As bolsas de pós-graduação (mestrado e doutorado) no país são disponibilizadas aos programas de pós-graduação stricto sensu recomendados pela CAPES. As bolsas são obtidas diretamente nas Instituições de Ensino Superior e Pesquisa a partir de processos seletivos conduzidos pelos programas de pós-graduação. Todos os cursos de mestrado e doutorado avaliados e recomendados pela CAPES com nota igual ou superior a três podem dispor de uma cota de bolsa.
A partir de 2021, a CAPES passou a publicar a concessão de bolsas dos programas institucionais para todos os Programas de Pós-Graduação (PPG). Para consultar acesse: https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais e selecione o programa que o PPG de seu interesse faz parte.
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Quem pode utilizar este serviço?
Estudantes de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) no País.
Os cursos precisam ser recomendados pela CAPES e reconhecidos pelo Ministério da Educação (MEC).
A relação de cursos pode ser consultada no portal da CAPES.
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Etapas para a realização deste serviço
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Pleitear a bolsa
As bolsas de estudo são gerenciadas pelas instituições e cursos de pós-graduação, que são responsáveis pela seleção e acompanhamento dos bolsistas. Informações sobre concessão, pagamento, suspensão, cancelamento, implementação ou vigência de bolsa devem ser verificadas junto à Coordenação do Curso e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Canais de prestação
Presencial :Devem ser verificadas junto à Coordenação do Curso e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
Tempo estimado de espera : Até 60 minuto(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Verificar junto à Coordenação do Curso e à Pró-Reitoria de Pós-Graduação.
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Carteira de identidade
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Comprovante de endereço/residência
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Cadastrar bolsista
Cadastrar no Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelEntre em contato pelo e-mail: paep@capes.gov.br.
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Carteira de identidade
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Comprovante de endereço/residência
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CPF
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Termo de Compromisso
Tempo de duração da etapa
Entre 05 e 10 dia(s) útil(eis) -
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Pleitear a bolsa
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoAs bolsas de mestrado podem durar até 24 meses e as bolsas de doutorado até 48 meses.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoCentral de Atendimento
0800 616161 - opção 7 - para assuntos da CAPES.
Segunda a sexta das 8h às 20h
E-mail dos Programas
- Ds@capes.gov.bR; Proex@capes.gov.br; Pipd@capes.gov.br; Prosuc@capes.gov.br; Prosup@capes.gov.br
Em caso de solicitações, elogios, reclamações ou sugestões, favor entrar em contato por meio do Fale Conosco ou da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR.
Informações adicionais ao tempo de validade
As bolsas de mestrado podem durar até 24 meses e as bolsas de doutorado até 48 meses.
Este é um serviço do(a) Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
PROSUP (Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições de Ensino Particulares):
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PROSUC (Programa de Suporte à Pós-Graduação de Instituições Comunitárias de Educação Superior)
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/prosuc
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DS (Demanda Social)
https://www.gov.br/capes/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/bolsas/bolsas-no-pais/programa-de-demanda-social-ds
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PIPD (Programa Institucional de Pós-Doutorado)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço