O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As bolsas de pesquisa no exterior da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) são apoios financeiros para pesquisadores brasileiros (a)s nato(a)s ou naturalizado(a)s, ou estrangeiros com autorização de residência permanente no Brasil realizarem pós-doutorado em universidades e centros de pesquisa fora do Brasil.
Elas são concedidas por meio de chamadas públicas, divulgadas no site da CAPES.
Este serviço é gratuito.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pesquisadores com doutorado concluído, com ou sem vínculo com instituições de educação superior ou pesquisa brasileiras.
Os requisitos específicos variam conforme a chamada pública. Consulte as chamadas abertas no site da CAPES.
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscreva-se em uma chamada pública
Acesse o Sistema de Inscrição da CAPES (SICAPES) e realize sua inscrição dentro do prazo da chamada.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhe o processo seletivo
O resultado, seja o preliminar ou final, será publicado na página do programa no Portal da CAPES.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Ative sua bolsa
Se selecionado, acesse o Sistema de Controle de Bolsas (SCBA) para implementar a bolsa.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhe e preste contas durante o período no exterior
Utilize o Sistema de Controle de Bolsas e Auxílios (SCBA) e a Plataforma Linha Direta para enviar relatórios, acompanhar a execução da bolsa e realizar procedimentos relacionados ao benefício durante todo o tempo de vigência. Estes são canais oficiais de comunicação entre a CAPES e o bolsista, servindo como repositórios institucionais para os processos de concessão, acompanhamento, monitoramento e encerramento da bolsa.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Finalize o processo junto à CAPES
Ao encerrar o período, acesse novamente o SCBA e a Plataforma Linha Direta para concluir a prestação de contas e encerrar o vínculo com a bolsa.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Inscreva-se em uma chamada pública
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoO período varia conforme a modalidade:
- Pós-Doutorado, Professor Visitante Júnior e Sênior - A duração da bolsa varia conforme a modalidade e as disposições do edital de seleção, podendo compreender períodos de 3 a 10 meses.
- Cátedra - A duração da bolsa varia conforme as regras estabelecidas no edital de seleção, podendo compreender períodos de 6 a 18 meses.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Fundação Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Informações adicionais ao tempo de validadeConforme cronograma estipulado nas chamadas públicas.
Legislação-
Portaria nº 1, de 3 de janeiro de 2020 - http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=3062
Portaria nº 289, de 28 de dezembro de 2018 - http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=45
Portaria nº 46, de 5 de fevereiro de 2024 - http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=14084
Portaria nº 287, de 19 de dezembro de 2023: http://cad.capes.gov.br/ato-administrativo-detalhar?idAtoAdmElastic=13822
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança e ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço