O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
O Programa Universidade para Todos (ProUni) oferece bolsas de estudo integrais (100%) e parciais (50%) em universidades particulares para estudantes de baixa renda.
Como funciona:
- Usa a nota do ENEM para selecionar os candidatos;
- Oferece bolsas em cursos de graduação em faculdades privadas;
- As instituições participantes recebem benefícios fiscais.
Nota do ENEM:
Nota mínima:
- Média das 5 áreas do ENEM maior ou igual a 450 pontos.
- Nota da redação: maior que 0 (zero).
- Edições válidas: ter participado das duas últimas edições do ENEM anteriores ao processo seletivo.
Requisitos de renda:
Bolsa integral (100%):
- Renda familiar menor ou igual a 1,5 salário-mínimo por pessoa
Bolsa parcial (50%):
- Renda familiar menor ou igual a 3 salários-mínimos por pessoa
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Quem pode utilizar este serviço?
Estudantes brasileiros sem diploma de curso superior
- Ensino médio completo em escola pública
- Ensino médio em escola particular como bolsista integral
- Parte em escola pública + parte como bolsista integral em particular
- Parte em escola pública + parte em particular (bolsista parcial ou não bolsista)
- Ensino médio todo em particular (bolsista parcial ou não bolsista)
Pessoas com deficiência
- Não exige outros requisitos
Professores da rede pública
- Efetivos (concursados) em exercício na educação básica
- Podem concorrer apenas a cursos de licenciatura e pedagogia
- Não há requisitos de renda
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Datas importantes
01/04/2025a11/04/2025Comprovação das informações da Lista de Espera - Prouni 2025/1 (Acesso à comprovação de informações da Lista de Espera - processo seletivo Prouni 2025/1)Última atualização em: 08/04/2025
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Etapas para a realização deste serviço
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Inscrição online
- Onde: Portal do Prouni
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Dados pessoais e de renda familiar;
- Informações sobre onde cursou o ensino médio;
- Até 2 opções de curso/faculdade.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Resultado da seleção
- Consulta no Portal do Prouni
Canais de prestação
Web :Presencial :Instituições de ensino escolhidas
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Matrícula na faculdade
Você deverá comparecer, em data divulgada no Edital, na Instituição de Ensino para levar a documentação exigida e participar de eventual processo seletivo, se for o caso.
Canais de prestação
Presencial :Instituição de Ensino onde o estudante escolheu utilizar a bolsa.
Tempo estimado de espera : Até 1 hora(s)
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
RG, CPF, comprovante de residência;
- Histórico escolar do ensino médio;
- Comprovantes de renda;
- Resultado do ENEM.
Observações importantes:
- Documentação: Todos os dados devem ser comprovados no momento da matrícula.
- Verificação: Informações falsas levam à perda da bolsa.
- Atualizações: Consulte sempre o edital mais recente.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Inscrição online
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Entre 1 e 3 mês(es) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoTelefone: 0800-616161
Site: Portal do Prouni
Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação-
Lei nº 11.096/2005 (Criação do Prouni)
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTêm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Utilize a sua conta GOV.BR para acessar este serviço.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço