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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter avaliação do potencial de periculosidade ambiental de produtos para agricultura orgânica

Obter avaliação do potencial de periculosidade ambiental de produtos para agricultura orgânica

Info

Meio Ambiente e Clima

Outros Serviços > Análises
Obter avaliação do potencial de periculosidade ambiental de produtos para agricultura orgânica " Avaliação de Potencial de Periculosidade Ambiental de Produtos Biológicos"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Registro de “produtos fitossanitários com uso aprovado para a agricultura orgânica” é um procedimento obrigatório para que o produto possa ser comercializado de forma legal. Esse processo tem como embasamento o Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, o Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, o Decreto nº 6.913, de 23 de julho de 2009 , a Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC/ANVISA/IBAMA nº 1, de 24 de maio de 2011, bem como as Especificações de Referência já publicadas.

    Dessa forma, quando já houver Especificação de Referência publicada, o pleito de registro, agora baseado nesta especificação, deverá ser analisado pelos órgãos responsáveis (saúde, meio ambiente e agricultura), assim como ocorre na análise dos produtos pela via convencional não orgânica. Ao final da análise, caso haja deferimento pelas três partes, a emissão do registro será concedida pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

    Registro de produtos para uso na agricultura orgânica:

    Conferência de documentação técnica para avaliação e registro de agrotóxicos e afins R$ 865,58

    Avaliação/Classificação Ambiental de Produtos Biotecnológicos para fins de registro R$ 17.336,05

     

    Alterações de Registro de Agrotóxicos:

    Pequenas alterações R$ 865,58 (alteração de registro)

    Reavaliação técnica de agrotóxicos - inclusão de novos usos R$ 8.669,38 (alteração de registro

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas

    Possuir cadastro no CTF/APP.

    Possuir acesso ao SEI (Serviço Eletrônico de Informações), no caso de peticionamento eletrônico.

    Estar legalmente constituída e representada.

    Estar habilitada técnica e administrativamente para executar a atividade pretendida.

    Possuir a documentação exigida em normativas específicas vigentes para a avaliação ambiental.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Submissão do pleito

      Submissão do requerimento e documentações exigidas em normativas específicas para avaliação ambiental e registro de produtos para uso na agricultura orgânica.

      Para os pleitos de alterações de registro, caso houver o número do processo no Sistema Eletrônico de Informações-SEI referente ao produto já registrado, a solicitação e respectivas documentações poderão ser inseridas diretamente no processo existente, pela opção do Peticionamento Eletrônico do tipo Intercorrente.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

        Presencial : 

      Unidades físicas do Ibama

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) útil(eis)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento de registro ou alteração de registro, acompanhado das documentações exigidas em normativas específicas para agrotóxicos, como licenças, certificados e estudos.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Coordenação de Controle Ambiental de Substâncias e Produtos Perigosos - CCONP

     E-mail: cconp.sede@ibama.gov.br / produtosbiologicos.sede@ibama.gov.br.


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 7.802/1989

      Lei nº 10.831/ 2003

      Decreto nº 4.074/2002

      Decreto nº 6.913/2007

      Decreto nº 6.913/2009

      Instrução Normativa Conjunta nº 01 SDA/SDC/Anvisa/Ibama, de 24 de maio de 2011

      Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 02, de 12 de julho de 2013

      Instrução Normativa Conjunta SDA/SDC nº 01, de 06 de fevereiro de 2015

      Instrução Normativa Conjunta SDA/SPRC nº 01, de 06 de novembro de 2015

      Instrução Normativa Conjunta SDA/SMC nº 01, de 28 de novembro de 2017

      Instrução Normativa Conjunta SDA/SMC nº 01, de 16 de abril de 2018

      Instrução Normativa Conjunta SDA/SMC nº 02, de 29 de agosto de 2018


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter avaliação do potencial de periculosidade ambiental de produtos de baixa periculosidade
  • Registrar agrotóxico para uso na agricultura orgânica
  • Registrar agrotóxicos classificados como produtos biológicos, Microbiológicos, Bioquímicos e Semioquímicos para uso na Agricultura
  • Obter autorização para pesquisa e experimentação com produtos remediadores
  • Obter autorização preliminar para Registro Especial Temporário de agrotóxicos
  • Obter Registro Especial Temporário de agrotóxicos
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AgrotóxicosAgricultura orgânicaFITORGProdutos BiológicosAvaliação do Potencial de Periculosidade Ambiental Registro Alteração de Registro
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