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Você está aqui: Página Inicial Serviços Autorização para Programa de Residência Médica

Autorização para Programa de Residência Médica

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Educação e Pesquisa

Gestão Educacional > Instituições de Ensino Superior
Autorização para Programa de Residência Médica " Residência Médica"
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Última Modificação: 04/09/2025
  • O que é?

    Este serviço permite que instituições de ensino com cursos de medicina obtenham autorização para criar e oferecer programas de residência médica, conforme regulamentação do Ministério da Educação (MEC). 

     Principais características: 

    • Processo de credenciamento e avaliação contínua; 

    • Supervisão dos programas pela Comissão Nacional de Residência Médica (CNRM); 

    • Validação da estrutura física e pedagógica. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Instituições elegíveis: 

    ✔ Universidades com curso de medicina reconhecido; 
    ✔ Hospitais universitários ou de ensino; 
    ✔ Instituições de saúde. 

    Requisitos básicos:

    • Ter CNPJ ativo; 

    • Possuir infraestrutura adequada para formação médica.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitação de autorização

      Onde: Sistema do MEC 

      Período: 01/04 a 15/06 (sujeito a alteração pela CNRM). 

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • CNPJ da Instituição;

      • Contrato Social atualizado;

      • Constituir a COREME - Comissão de Residência Médica; 

      • Portaria de nomeação dos membros da COREME; 

      • Ata de reunião da constituição da COREME;

      • Pedido de credenciamento do Programa - PCP.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Vistoria in Loco

      Visita técnica para avaliação da estrutura. 

      Verificação de: 

      • Corpo docente; 
      • Instalações físicas; 

      • Recursos para prática de formação da Residência 

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Diploma dos coordenadores;

      • Comprovante da estrutura física;

      • Termos de convênio com instituições parceiras, quando houver.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Emissão da Autorização
      • Análise e deliberação pelo Plenário da CNRM; 

      • Publicação no Diário Oficial da União.

      Validade: Autorizações conforme os períodos de duração do programa.

      Validade do Recredenciamento: 5 anos. 

       

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Tempo total: Variável (processo contínuo) 
    Legislação: Regulamentado pela CNRM 

    Este é um serviço do Ministério da Educação (MEC). Para dúvidas, utilize os canais oficiais. 


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Telefone: (61) 2022-8120 

    E-mails: 

    • siscnrm@mec.gov.br 

    • residenciamedica@mec.gov.br 

     


    Este é um serviço do(a) Ministério da Educação . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: Urbanidade; Respeito; Acessibilidade; Cortesia; Presunção da boa-fé do usuário; Igualdade; Eficiência; Segurança; Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: residênciamedicinagraduação
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