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Você está aqui: Página Inicial Serviços Autorizar Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército por Importação - Pessoa Física CAC - CII

Autorizar Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército por Importação - Pessoa Física CAC - CII

Info

Defesa Civil e Defesa Nacional

Produtos e Atividades Controladas > Armamentos e Explosivos
Autorizar Aquisição de Produtos Controlados pelo Exército por Importação - Pessoa Física CAC - CII " CII" , " PCE por importação"
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Avaliação: 4.8 (11)
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 02/09/2025
  • O que é?

    Solicitar autorização prévia para aquisição por importação de Produtos Controlados pelo Exército, com a emissão de Certificado Internacional de Importação (CII) e Certificado de Usuário Final.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Física que possui Certificado de Registro emitido pelo Exército Brasileiro.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requisitar Autorização
      • Passo 1 - Possuir uma conta de acesso ao GOV.BR

      • Passo 2 - Acessar o SISGCORP por meio do link http://www.dfpc.eb.mil.br/sisgcorp.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      No Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar onde se localiza a sede da empresa.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

        Postal : 

      No Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da Região Militar onde se localiza a sede da empresa.

        Web : 

      Acesse o site

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Aguardar o retorno. Indisponibilidade momentânea.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Quanto ao preenchimento do Certificado internacional de Importação a empresa deverá se atentar às informações fornecidas corretamente e observar as orientações pontuadas neste manual. • Requerimento e CII (Anexo A e C);

        • Outros documentos previstos em portarias específicas conforme o tipo de PCE solicitado ou atividade pretendida.

        • Cópia do pagamento da taxa de importação.

      •  Orientações de preenchimento

        1) Dados do Importador: A empresa fornecerá seus dados, bem como o CNPJ e endereço.

        Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:

        - O endereço informado no CII diverge do cadastrado no SIGMA.

        - Não será mais considerado: o CR vencido e/ou com status cancelado.

      • 2) Informações Complementares: 

        a)Local de destino (e/ou endereço do depósito): O endereço constante no Certificado de Registro no Exército (CR);
         

        Situações que ocasionam EXIGÊNCIA:

        - O endereço informado no CII estar divergente do que está cadastrado no SIGMA.

        - Falta de documento que comprove a assinatura do requerente e/ou representante.

      • 3) Dados da Mercadoria: O importador deverá informar o produto a ser importado e a quantidade.

      • 4) Outros

        Situações que ocasionam EXIGÊNCIA: 

        - Não anexar comprovante bancário de pagamento referente à taxa de fiscalização ou anexar comprovante de pagamento de GRU indevida (código incorreto).

      • Para Pessoa Física:

        1) Imprimir os Anexos C (Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação de PCE) e A (Requerimento de Autorização para Importação) em uma mesma folha, sendo: Anexo C na frente e Anexo A no verso. 
        OBS: A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário.

      • 2) Imprimir os documentos, acima citados, em 2 vias e preenchê-las. 
        OBS: A inobservância desse aspecto colocará o processo EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário.

      • 3) Preenchimento do Requerimento de Autorização para Importação (Anexo A):

        Nº Requerimento:
        - quando possuidor de CR, preencher com o nº do CR, seguido do nº sequencial de processo solicitado no ano de referência. Ex: 1º requerimento solicitado pelo CAC com CR de nº 12345, deverá preencher o seguinte Nº de requerimento:12345-001/2020.
        - quando não possuidor de CR, preencher com o CPF, seguido do nº sequencial de processo solicitado no ano de referência.
      • 1ª PARTE: INTERESSADO

        SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário:

         2. Local para desembaraço alfandegário e obtenção de visto na "GUIA DE TRÁFEGO":

        SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário:
        - Deixar de preencher ou preencher incorretamente o SFPC para desembaraço alfandegário;
        - Preencher mais de um SFPC para desembaraço alfandegário;
      • 3. Campo para assinatura:

        SITUAÇÕES QUE COLOCAM O PROCESSO EM EXIGÊNCIA para correção pelo usuário:
        - Deixar de assinar no campo devido;
        4) Preenchimento da Autorização Prévia/Certificado Internacional de Importação DE PCE (Anexo C)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
    2. Realizar o pagamento

      O pagamento poderá ser realizado via Pix, cartão de crédito ou boleto bancário.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Custos

      • Taxa de concessão de licença prévia de importação para pessoa física (CII)
        R$ 35,00

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para Informações gerais: faleconosco@dfpc.eb.mil.br 

    Para Consulta de Certificado Internacional de Importação -  CII: consultacii@dfpc.eb.mil.br

    Para Alteração de Certificado Internacional de Importação -  CII: alteracaocii@dfpc.eb.mil.br

    Para informações sobre o FUNCIONAMENTO do SGTE - SISTEMA DE GUIA DE TRÁFEGO ELETRÔNICA: guiatrafego@dfpc.eb.mil.br

    Para sugestões e aprimoramento deste site: site@dfpc.eb.mil.br


    Este é um serviço do(a) Comando do Exército . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


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  • Autorizar Exportação de Produtos Controlados pelo Exército
  • Obter Licença de Importação
  • Apostilar Certificado de Registro Pessoa Física - Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC)
  • Registrar arma de fogo com emissão de CRAF para CAC
  • Conceder Certificado de Registro Pessoa Física - Colecionador, Atirador Desportivo e Caçador (CAC)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: exércitocontrolesegurançaCIIaquisição por importação de PCE
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