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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter autorização para importar substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

Obter autorização para importar substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal

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Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Autorizações
Obter autorização para importar substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal " Importação de HCFC e de Gases" , " Importação de substâncias que destroem a Camada de Ozônio" , " Importação de SDOs"
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Última Modificação: 19/01/2026
  • O que é?

    Trata-se de solicitação de autorização para importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal através do modelo de LPCO no sistema do Portal Único Siscomex

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas.

    Requisitos para obter o serviço:

    •  Licença de importação (LI);
    • Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) na categoria “Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio - Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de Montreal (18-10);
    • Cerificado de Regularidade no CTF/APP válido
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o Portal Único do Comércio Exterior
      1. Acessar a página do Portal Único Siscomex
      2. Acessar o menu "Importador/Exportador".
      3. Fazer login no sistema utilizando certificado digital ou acessar via gov.br.
      4. Registrar o pedido de licença de importação (LI) 

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único Siscomex

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Inscrição no Cadastro Técnico Federal de Atividades Potencialmente Poluidoras e/ou Utilizadoras de Recursos Ambientais (CTF/APP) na categoria “Transporte, Terminais, Depósitos e Comércio - Comércio de produtos químicos e produtos perigosos – Protocolo de Montreal (18-10);

        • Certificado de Regularidade no CTF/APP válido

      Custos

      • Gratuito
        R$ 0,00

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acessar o Sistema do Protocolo de Montreal do Ibama
      1. Acessar o Sistema do Protocolo de Montreal do Ibama
      2. Informar os dados da licença de importação (LI) registrada no Portal ùnico do Siscomex no Sistema do Protocolo de Montreal do Ibama.

      Canais de prestação

        Web : 

      Sistema do Protocolo de Montreal do Ibama

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Licença de importação (LI)

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Monitoramento da análise e comunicações do Ibama

      Acompanhar a análise, além de cumprir as exigências da Licença de Importação (quando existentes) através do Portal Único Siscomex.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único Siscomex

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Serviços Ibama - Central de Atendimento

    ozonio.sede@ibama.gov.br


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto 99.280/1990 - Promulga a Convenção de Viena para a Proteção da Camada de Ozônio e o Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio

    • Instrução Normativa Ibama nº 4/2018 - Regula os procedimentos de controle, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, da importação de Hidroclorofluorcarbonos - HCFC e misturas contendo HCFC, em atendimento à Decisão XIX/6 do Protocolo de Montreal

    • Instrução Normativa Ibama nº 5/2018 - Regulamenta o controle ambiental do exercício de atividades potencialmente poluidoras referentes às substâncias sujeitas a controle e eliminação conforme o Protocolo de Montreal.

    • Instrução Normativa nº 20, de 16 de dezembro de 2022

    • Instrução Normativa nº 29, de 18 de dezembro de 2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter autorização para a importação de resíduos
  • Obter autorização para importar Produtos de Controle Ambiental (PCA) para uso não-agrícola (NA)
  • Obter autorização para importar produtos para uso como preservativos de madeiras
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Camada de OzônioSDOHCFCProtocolo de Montrealimportação
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