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Obter autorização para fabricação de produtos para alimentação animal com medicamentos de uso veterinário em estabelecimentos registrados.

Info

Agricultura e Pecuária

Licenciamento e Habilitação > Mercado Interno
Obter autorização para fabricação de produtos para alimentação animal com medicamentos de uso veterinário em estabelecimentos registrados.
Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Autorização concedida para que o estabelecimento fabricante registrado de produtos destinados à alimentação de animais de produção possa manipular medicamentos de uso veterinário e incorporar em produtos destinados à alimentação animal.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estabelecimentos fabricantes de produtos destinados à alimentação de animais de produção.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer Autorização

      Apresentação, por meio de peticionamento eletrônico no Sistema Eletrônico de Informações - SEI, de requerimento para manipular medicamentos de uso veterinário em alimentos destinados a animais.

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Módulo de Peticionamento Eletrônico do SEI

      Utilize o Tipo de processo "Alimentação animal: autorização para uso de medicamentos".

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento preenchido conforme consta no endereço: https://www.gov.br/agricultura/pt-br/assuntos/insumos-agropecuarios/insumos-pecuarios/alimentacao-animal/requerimentos/estabelecimentos

      • Plano de prevenção da contaminação cruzada.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Auditoria

      O estabelecimento deverá receber auditoria do MAPA para fins de verificação do cumprimento dos procedimentos que visam a segurança dos produtos fabricados.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Etapa presencial realizada no estabelecimento do requerente.

      Tempo estimado de espera :  Até 120 dia(s) corrido(s)

      Tempo de duração da etapa

      Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    * Entre em contato por e-mail ou telefone do Serviço de Inspeção de Produtos de Origem Animal - SIPOA de sua jurisdição.


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto 6.296/2007

    • Instrução Normativa nº 65, de 21 de novembro de 2006.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000​.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Solicitar autorização para emprego de medicamentos de uso veterinário em produtos para alimentação animal
  • Obter autorização prévia de importação de farmoquímico, destinado à comercialização para fabricantes e manipuladores de produtos de uso veterinário
  • Obter autorização de funcionamento para estabelecimentos que lidam com produtos destinados à alimentação animal.
  • Renovar licença de estabelecimento importador, fabricador, manipulador e comercializador de produto de uso veterinário
  • Obter licença para fabricação de produto veterinário exclusivamente para exportação
  • Renovar registro de produto destinado à alimentação animal.
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: fabricaçãoalimentação animalmedicamento veterinárioincorporação em produtos de alimentação anima
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