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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Autorização para Desmembramento/Remembramento de Lotes no Distrito Industrial de Manaus

Obter Autorização para Desmembramento/Remembramento de Lotes no Distrito Industrial de Manaus

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Empresa, Indústria e Comércio

Zona Franca de Manaus > Autorizações e Exigências
Obter Autorização para Desmembramento/Remembramento de Lotes no Distrito Industrial de Manaus
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Trata-se de pedido de anuência para desmembrar ou remembrar lote localizado no Distrito Industrial de Manaus. 

    Conforme estabelecido no art. 55 da Resolução CAS nº 102/2021, no Distrito Industrial de Manaus, nenhum parcelamento, desmembramento ou remembramento pode ser feito sem prévio conhecimento e aprovação da Suframa. A etapa 2 fica dispensada nos casos em que a requerente não possui o título definitivo do imóvel.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoa Física e Pessoa Jurídica.

    O desmembramento ou remembramento de lotes no Distrito Industrial poderá ser autorizado desde que:

    - A ocupação do imóvel objeto da solicitação esteja regular;
    - Sejam respeitadas as normas de Uso de Ocupação dos Lotes estabelecidas na Resolução nº 102/2021.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar anuência para desmembrar ou remembrar lote no Distrito Industrial.

      Solicitar anuência para desmembrar ou remembrar o lote e anexar a documentação listada nesta página.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
        • Identificação do representante: RG, CPF e Procuração (se for o caso);
        • Certidão Narrativa dos lotes a remembrar/desmembrar, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente (se for o caso);
        • Planimetria do todo maior e das partes a serem desmembradas (em caso de desmembramento);
        • Memoriais descritivos; e
        • Anotação de Responsabilidade Técnica – ART.

      Tempo de duração da etapa

      Até 15 dia(s) útil(eis)
    2. Apresentar a(s) Certidão(ões) de Registro de Imóveis

      Após a expedição de Ofício autorizativo, a empresa deverá providenciar o desmembramento/remembramento perante a Prefeitura Municipal de Manaus e o posterior registro no Cartório de Registro de Imóveis. De posse da(s) Certidão (ões) de Registro de Imóveis, apresentá-las à SUFRAMA para registro.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Obs: Após a etapa 1, será gerado um Processo SEI, cuja numeração será informada ao interessado. Assim, durante a etapa 2, deverá ser informada essa numeração, no campo "Dados da Solicitação" do formulário eletrônico.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certidão (ões) de Registro de Imóveis

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Concluir a solicitação.

      Ao receber o resultado da demanda, que estará disponível no GOV.BR e que também será enviado pela SUFRAMA via e-mail, o solicitante deverá concluir a solicitação.

      Canais de prestação

        Web : 

      Acesse o site

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
    • Coordenação-Geral de Análise de Projetos Industriais - CGPRI/SPR
    • cgpri@suframa.gov.br

    Este é um serviço do(a) Superintendência da Zona Franca de Manaus . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Resolução nº 102/2021.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento
    • O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade; respeito; acessibilidade; cortesia; presunção da boa-fé do usuário; igualdade; eficiência; segurança; e ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento
    • Acesso para automóvel até a rampa de cadeirante, placas de identificação das unidades, ambiente limpo e arejado, recepcionistas que auxiliam nas informações.

    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário
    • Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000​.

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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: DesmembramentoRemembramentoLotesDistrito Industrial de Manaus
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