O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Solicitar ao Ibama autorização para comercializar mercúrio metálico.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas.
Requisitos necessários:
Estar habilitado perante o Ibama.
A habilitação deve ocorrer via processo SEI, com peticionamento eletrônico. Devem ser apresentados no processo:
I - dados básicos (nome ou nome empresarial, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, logradouro, número, complemento, Código de Endereçamento Postal - CEP, bairro ou distrito, município, Unidade Federativa - UF, e-mail e telefone); e
II - apresentação de licença ambiental de operação válida expedida pelo órgão ambiental competente, para as atividades ou empreendimentos que usarão o mercúrio metálico.
Observar atentamente as normas dispostas na Instrução Normativa Ibama nº 26, de 10 de dezembro de 2024.
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Etapas para a realização deste serviço
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Habilitar-se perante o Ibama
- Abrir um processo no SEI/Ibama e incluir documentos necessários à habilitação.
Observar atentamente a Instrução Normativa Ibama nº 26, de 10 de dezembro de 2024
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentos necessários:
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Para habilitação devem ser apresentados
I - dados básicos (nome ou nome empresarial, Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, logradouro, número, complemento, CEP, bairro ou distrito, município, Unidade Federativa - UF, e-mail e telefone); e
II - apresentação de licença ambiental de operação válida expedida pelo órgão ambiental competente, para as atividades ou empreendimentos que usarão o mercúrio metálico.
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Solicitar o Documento de Operações com Mercúrio Metálico - DOMM
- Inclua, no processo no SEI/Ibama aberto na etapa anterior, Requerimento para obtenção do Documento de Operações com Mercúrio Metálico e demais documentos necessários.
Canais de prestação
Web :Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Citados no Art. 37 da Instrução Normativa Ibama n° 26, de 10 de dezembro de 2024
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Acompanhar análise do requerimento
Após analisar o requerimento, o Ibama comunica o resultado da avaliação para que o comerciante, conforme o caso: envie informações ou documentos complementares; emita e pague a GRU referente à Taxa de Autorização prevista no Anexo V da Instrução Normativa Ibama nº 26/2024; e insira o comprovante de pagamento no sistema informatizado ou, enquanto indisponível, o apresente no processo SEI/Ibama.
Canais de prestação
E-mail :A comunicação será realizada por meio do endereço eletrônico informado pelo requerente
No caso de impossibilidade de uso de meios eletrônicos
Postal :A comunicação será realizada por intimação física com aviso de recebimento.
Custos
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Autorização para importação, produção, comercialização e uso de mercúrioR$ 339,18 + 0,003 x Kg de Mercúrio
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Habilitar-se perante o Ibama
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço