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Obter autorização para exploração de apostas em corridas de cavalos

Info

Agricultura e Pecuária

Licenciamento e Habilitação > Mercado Interno
Obter autorização para exploração de apostas em corridas de cavalos (Carta Patente) " Concessão de Carta Patente" , " Carta Patente"
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 15/12/2025
  • O que é?

    Carta Patente é um documento emitido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que autoriza os hipódromos e canchas retas a explorar apostas em corridas de cavalos

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Jóqueis Clubes e demais entidades hípicas que possuem condições técnicas de realizar corridas de cavalos

    O solicitante deve apresentar a documentação conforme art. 12 do Decreto 96.993 de 1988:

    I - plano geral de apostas;

    II- apêndice ao Código Nacional de Corridas, quando for o caso (Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984, art. 16, parágrafo único);

    III - demonstração de viabilidade técnica e econômica para a realização de uma ou mais corridas semanais, sem prejuízo das entidades congêneres e atendendo aos interesses do turfe nacional;

    IV - planta baixa do hipódromo e demais dependências.

    Obs: para atendimento do item III, a viabilidade técnica deve ser demostrada com a apresentação do Plano de Boas Práticas (Vide Instrução Normativa nº 02/2021)

     

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Interessado envia a documentação para turfe.cbpa@agricultura.gov.br

      Os documentos devem ser apresentados em PDF.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      turfe.cbpa@agricultura.gov.br

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. envio da portaria publicada ao interessado
      1. *Abertura de processo SEI: análise documental (até 60 dias - emissão do parecer técnico)
      2. * Minuta de Portaria: estando a documentação conforme, é elaborada a minuta de Portaria da Carta Patente no processo SEI, com assinatura e publicação. (até 30 dias)
      3. * Envio ao interessado: uma vez publicada a portaria, a CBPA enviará e-mail (dentro do processo SEI) ao interessado para conhecimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Uma vez publicada a portaria, a CBPA enviará e-mail (dentro do processo SEI) ao interessado para conhecimento.

      Tempo de duração da etapa

      Até 90 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 90 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    90 dias, caso não seja necessário aguardar correções ou complementação de documentos.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Turfe.cbpa@agricultura.gov.br



    ¨ E-mail: Turfe.cbpa@agricultura.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei 7291/1984 – Lei da Equideocultura http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7291.htm

    • Decreto 96.993/1988 – Regulamenta a Lei 7291/1984 http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/antigos/d96993.htm

    • Instrução Normativa nº 02/2021 – Viabilidade Técnica e Econômica das entidades turfísticas https://www.in.gov.br/web/dou/-/instrucao-normativa-mapa-n-2-de-19-de-janeiro-de-2021-299976196

    • Instrução Normativa nº 01/2012 – Código Nacional de Corridas http://sistemasweb.agricultura.gov.br/sislegis/action/detalhaAto.do?method=visualizarAtoPortalMapa&chave=422329288


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Carta Patente; Turfecorridas de cavalosautorização
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