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Obter autorização de funcionamento para estabelecimentos que lidam com produtos destinados à alimentação animal.

Info

Agricultura e Pecuária

Licenciamento e Habilitação > Mercado Interno
Obter autorização de funcionamento para estabelecimentos que lidam com produtos destinados à alimentação animal. " Registro de estabelecimentos de produtos destinados à alimentação animal"
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 09/10/2025
  • O que é?

    O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), por meio de emissão de registro, autoriza o funcionamento de estabelecimentos que exerçam as atividades de fabricação, fracionamento e importação de produtos destinados à alimentação animal. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Cidadãos e empresas.

    Requisitos necessários:

    Cadastro prévio do usuário no Sistema de Autenticação - SEGAUT do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA: http://sistemasweb.agricultura.gov.br/pages/SIPEAGRO.html

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registro do estabelecimento de produto destinado à alimentação animal

      Após inclusão dos dados, o usuário enviará sua requisição pelo próprio sistema SIPEAGRO, que seguirá os trâmites legais quanto ao cumprimento de requisitos para autorização do registro. 

      Consulte os manuais de acesso, o passo a passo e a relação de respostas às dúvidas mais frequentes sobre esse procedimento.

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do Sistema Integrado de Produtos e Estabelecimentos Agropecuários – SIPEAGRO - Acesse aqui

      No SIPEAGRO o usuário deverá acessar a aba ESTABELECIMENTO – SOLICITAÇÃO – NOVO REGISTRO.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • cópia do cartão de inscrição do CNPJ;

      •  cópia do cartão de inscrição estadual;

      • cópia do instrumento social e alterações contratuais devidamente registrados no órgão competente, com indicação do endereço e de objetivo condizente com a atividade a ser exercida;

      • memorial descritivo do estabelecimento, com especificação das instalações e equipamentos, mencionando os detalhes de tipo e capacidade dos equipamentos principais das linhas de produção ou formas de obtenção, a capacidade da produção instalada e o fluxograma de produção de cada linha produtiva;

      • planta baixa das edificações em escala 1:100 (um por cem) com legenda indicando setores e instalações da indústria e disposição de equipamentos, em cor, com legenda e identificação das áreas, fluxo de pessoal, de matéria-prima e da produção;

      • planta do terreno, na escala 1:1000 (um por mil), com indicação da posição da construção em relação às vias públicas, confrontantes, cursos naturais e alinhamento do terreno;

      • anotação de responsabilidade técnica no respectivo conselho profissional;

      • licença ambiental ou autorização emitida pelo órgão competente; e

      • alvará de licença para localização emitido pelo órgão municipal ou órgão equivalente do Distrito Federal. 

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 60 e 100 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo estimado para obtenção do registro do estabelecimento dependerá da complexidade das atividades e dos produtos que serão fabricados. A Portaria SDA nº 196, de 8 de janeiro de 2022, estabelece prazos para concessão de registro de diferentes tipos de estabelecimentos que fabricam produtos para alimentação animal.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Divisão de Cadastros e Registros de Estabelecimentos - DIREC/DIPOA/SDA/MAPA

    • E-mail: drec.dipoa@agro.gov.br
    • Tel: (61) 3218-2680

    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa nº 17 de 15 de abril de 2020

    • Decreto Nº 6.296, de 11 de dezembro de 2007

    • Instrução Normativa nº 15, de 26 de maio de 2009


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança;
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Renovar registro de estabelecimento fabricante, importador ou fracionador de alimentos para animais
  • Renovar registro de produto destinado à alimentação animal.
  • Obter autorização para fabricação de produtos para alimentação animal com medicamentos de uso veterinário em estabelecimentos registrados.
  • Cancelar registro ou atividades do estabelecimento de produtos destinados à alimentação animal
  • Obter registro de estabelecimentos de produtos de origem animal
  • Renovar licença de estabelecimento importador, fabricador, manipulador e comercializador de produto de uso veterinário
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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: RegistroProdutoRaçãoAlimentação Animal
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