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Obter assistência médica em áreas de residência indígena

Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Rede de Atendimento à Saúde > Apoio técnico e financeiro
Obter assistência médica em áreas de residência indígena
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 13/12/2025
  • O que é?

    Os indígenas que residem na abrangência dos 34 DSEI são atendidos por profissionais médicos vinculados aos Programas de Provimento Médico (PMMB e PMpB) e contratados pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS), na atenção primária. Nos casos de média e alta complexidade, são transferidos para os estabelecimentos de saúde referenciados nos municípios e estados.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    População indígena

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Buscar rede de atendimento

      Atendimento Presencial

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Os DSEI prestam atendimentos de saúde diretamente nas aldeias, pelos profissionais que compõe as EMSI, Equipe Multiprofissionais de Saúde Indígena, conforme escala. As demandas de atenção especializada (média e alta complexidade) são encaminhadas às redes de referência.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 dia(s) corrido(s)

      Tempo de duração da etapa

      Em média 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Conforme estabelecido pela Lei de Acesso à Informação-LAI


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    coair.sesai@saude.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Obter apoio e qualificação do Telessaúde
  • Celebrar casamento em repartição consular no exterior
  • Obter o Certificado de Direito à Assistência Médica - CDAM
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Assistência MédicaResidência IndígenaPMMBPMpB
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