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Obter Assistência Estudantil - UFRPE

Info

Educação e Pesquisa

Ensino Superior > Permanência
Obter Assistência Estudantil - UFRPE
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 31/12/2025
  • O que é?

    Por meio deste serviço, os(as) estudantes da UFRPE poderão acessar os Programas e Auxílios de Assistência Estudantil ofertados pela Pró-Reitoria de Gestão Estudantil e Inclusão (PROGESTI). O acesso ocorre mediante processo seletivo regulamentado por edital público, em conformidade com as respectivas Resoluções aprovadas pelos órgãos deliberativos da Universidade.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Discentes de graduação presencial com vínculo ativo na UFRPE.

    Somente será admitida a inscrição de candidatos(as) que atendam, simultaneamente, os seguintes requisitos:
    I – Apresentar situação de vulnerabilidade socioeconômica (até um e meio salário mínimo de renda per capita familiar);
    II - Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial;
    III - Não estar matriculado em outra Instituição de Ensino Superior, pública ou privada;
    IV - Não ter concluído ou haver sido diplomado(a) em qualquer curso de graduação presencial; em instituição pública ou privada.
    V - Fazer parte do grupo de proponentes de edital;
    VI- Não estar matriculado na condição de ALUNO ESPECIAL.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Realizar a inscrição no processo seletivo

      Realizar a inscrição no processo seletivo de assistência estudantil e efetuar o envio da documentação exigida, conforme orientações, prazos e critérios estabelecidos no edital publicado pela Pró-Reitoria de Gestão Estudantil e Inclusão (PROGESTI).

      Canais de prestação

        Web : 

      A inscrição é diretamente na Plataforma do SIGAA, onde deverão ser anexados todos os documentos listados no Edital. 

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Análise documental, entrevistas, visitas as residências, quando necessárias.

      O corpo técnico formado pelo Serviço Social da PROGESTI inicia as análises das documentações. Caso seja necessário, pode haver solicitação de entrevista e apresentação de documentos complementares. Durante todo o processo os discentes podem interagir com o Serviço Social. O processo seletivo para o Programa de Residência para a Graduação - PRUG é o único que além das demais etapas, obrigatoriamente, prevê visita domiciliar para conhecimento in loco da situação socioeconômica dos candidatos.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Realizada pelo Serviço Social da PROGESTI.

      Tempo estimado de espera :  Até 2 hora(s)

        Telefone : 

      Fone: (81) 3320.6100

        E-mail : 
      1. E-mail da Coordenadoria de Gestão de Residência Universitária: cgr.progest@ufrpe.br
      2. E-mail do Serviço Social nas seguintes unidades acadêmicas:
        • SEDE assiste.social.progest@ufrpe.br
        • UAST assistente.social.uast@ufrpe.br

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    PRÓ-REITORIA DE GESTÃO ESTUDANTIL E INCLUSÃO 

    1. Fone: (81)3320-6091
    2. E-mail: secretaria.progest@ufrpe.br

    Este é um serviço do(a) Universidade Federal Rural de Pernambuco . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    •  Respeito;
    •  Acessibilidade;
    •  Cortesia;
    •  Presunção da boa-fé do usuário;
    •  Igualdade;
    •  Eficiência;
    •  Segurança; e
    •  Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: benefíciosassistênciaestudantil
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