O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Por meio deste serviço, os(as) estudantes da UFRPE poderão acessar os Programas e Auxílios de Assistência Estudantil ofertados pela Pró-Reitoria de Gestão Estudantil e Inclusão (PROGESTI). O acesso ocorre mediante processo seletivo regulamentado por edital público, em conformidade com as respectivas Resoluções aprovadas pelos órgãos deliberativos da Universidade.
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Quem pode utilizar este serviço?
Discentes de graduação presencial com vínculo ativo na UFRPE.
Somente será admitida a inscrição de candidatos(as) que atendam, simultaneamente, os seguintes requisitos:
I – Apresentar situação de vulnerabilidade socioeconômica (até um e meio salário mínimo de renda per capita familiar);
II - Estar regularmente matriculado em curso de graduação presencial;
III - Não estar matriculado em outra Instituição de Ensino Superior, pública ou privada;
IV - Não ter concluído ou haver sido diplomado(a) em qualquer curso de graduação presencial; em instituição pública ou privada.
V - Fazer parte do grupo de proponentes de edital;
VI- Não estar matriculado na condição de ALUNO ESPECIAL. -
Etapas para a realização deste serviço
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Realizar a inscrição no processo seletivo
Realizar a inscrição no processo seletivo de assistência estudantil e efetuar o envio da documentação exigida, conforme orientações, prazos e critérios estabelecidos no edital publicado pela Pró-Reitoria de Gestão Estudantil e Inclusão (PROGESTI).
Canais de prestação
Web :A inscrição é diretamente na Plataforma do SIGAA, onde deverão ser anexados todos os documentos listados no Edital.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Análise documental, entrevistas, visitas as residências, quando necessárias.
O corpo técnico formado pelo Serviço Social da PROGESTI inicia as análises das documentações. Caso seja necessário, pode haver solicitação de entrevista e apresentação de documentos complementares. Durante todo o processo os discentes podem interagir com o Serviço Social. O processo seletivo para o Programa de Residência para a Graduação - PRUG é o único que além das demais etapas, obrigatoriamente, prevê visita domiciliar para conhecimento in loco da situação socioeconômica dos candidatos.
Canais de prestação
Presencial :Realizada pelo Serviço Social da PROGESTI.
Tempo estimado de espera : Até 2 hora(s)
Telefone :Fone: (81) 3320.6100
E-mail :- E-mail da Coordenadoria de Gestão de Residência Universitária: cgr.progest@ufrpe.br
- E-mail do Serviço Social nas seguintes unidades acadêmicas:
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Realizar a inscrição no processo seletivo
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPRÓ-REITORIA DE GESTÃO ESTUDANTIL E INCLUSÃO
- Fone: (81)3320-6091
- E-mail: secretaria.progest@ufrpe.br
Este é um serviço do(a) Universidade Federal Rural de Pernambuco . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço