O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Consiste na aprovação pelo Ministério das Cidades de empreendimentos prioritários em iluminação pública, que se enquadrem nos benefícios previstos no art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011.
Debênture é um título de dívida, de médio e longo prazo, que confere a seu detentor um direito de crédito contra a empresa emissora. Quem investe em debêntures se torna credor dessas companhias.
No Brasil, as debêntures constituem uma das formas mais antigas de captação de recursos por meio de títulos. Todas as características desse investimento, tais como prazo e remuneração, são definidas na escritura de emissão.
Dessa forma, a emissão de debêntures de infraestrutura para o setor de iluminação pública tornou-se fundamental para viabilizar projetos em prazos mais curtos, uma vez que cria uma fonte de financiamento direta para a empresa emissora alavancar investimentos.
No âmbito do Ministério das Cidades a Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, regulamenta os requisitos e os procedimentos para aprovação e acompanhamento dos projetos de investimento considerados prioritários na área de infraestrutura para o setor de iluminação pública.
Por meio dessa política é possível cadastrar um projeto de investimento para avaliação de enquadramento para as ações de implantação, ampliação, recuperação, adequação ou modernização nos sistemas ou estruturas para promoção de melhorias na infraestrutura da rede de iluminação pública.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas jurídicas ou suas sociedades controladoras, constituídas como sociedade por ações, concessionárias, permissionárias, autorizatárias e arrendatárias de serviços voltados ao setor.
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Etapas para a realização deste serviço
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Solicitar análise para enquadramento de projeto de investimento como prioritário para o setor de iluminação pública.
Para solicitaçao de análise para enquadramento de projeto de investimento como prioritário é necessário seguir o procedimento informado no Capítulo III, da Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025, enviando a documentação necessário ao Ministério das Cidades, via peticionamento eletrônico.
Canais de prestação
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
I - carta-consulta - formulário para cadastro de projeto, contendo as informações dispostas no inciso I do art. 8º do Decreto nº 11.964, de 26 de março de 2024;
II - quadro de uso e fontes;
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III - quadro de composição acionária do titular do projeto;
OBS: Os formulários que fazem referência o § 3º, do art. 8º da Portaria MCID nº 359, de 9 de abril de 2025 estão disponíveis aqui e na aba Cadastramento.
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IV - cópia do instrumento de delegação de prestação de serviços públicos de Iluminação Pública dos municípios beneficiados;
V - planos de diretores de iluminação pública, quando existentes; e
VI - documentos e informações adicionais que o Requerente julgar relevantes para a caracterização dos benefícios sociais ou ambientais gerados pelo projeto. -
§ 1º As informações devem ser encaminhadas por ofício à Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano acompanhadas das seguintes informações:
I - comprovante de inscrição e de situação cadastral no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), emitido online pela Receita Federal do Brasil;
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II - quadro de sócios e administradores (QSA) emitido online pela Receita Federal do Brasil;
III - relação das pessoas jurídicas que integram a concessionária, com a indicação dos respectivos números de inscrição no CNPJ;
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IV - certidão conjunta negativa de débitos ou certidão conjunta positiva com efeitos de negativa relativa à tributos federais e à dívida ativa da União; e
V - cópia do contrato social ou estatuto social da concessionária, registrado na junta comercial competente.
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§ 2º Quando o titular do projeto for a sociedade controladora da concessionária, deverá ser encaminhada a documentação mencionada no § 1º relativa à concessionária e ao titular do projeto.
§ 3º Os formulário dos incisos I, II e III do caput serão disponibilizados no sítio eletrônico do Ministério das Cidades.
Tempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
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Análisar enquadramento de projeto de investimento como prioritário para o setor.
A análise de enquadramento será feita pela equipe técnica da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, do Ministério das Cidades, considerando a documentação entregue na etapa de "Solicitação de análise para enquadramento de projeto de investimento como prioritário para o setor".
A equipe da Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano, do Ministério das Cidades, poderá solicitar complementação de informações sempre que julgar necessário.
Canais de prestação
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Publicar Portaria de aprovação de enquadramento de projeto de investimento como prioritário para o setor.
Após a análise de enquadramento, o projeto de investimento será considerado aprovado como prioritário, mediante publicação de Portaria do Ministro das Cidades no Diário Oficial da União (DOU)
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Solicitar análise para enquadramento de projeto de investimento como prioritário para o setor de iluminação pública.
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoMinistério das Cidades
Secretaria Nacional de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano (SNDUM)
Departamento de Adaptação das Cidades à Transição Climática e Transformação Digital (DAC)
Coordenação-Geral de Modernização Urbana (CGMU)
Endereço: Setor Bancário Norte Quadra 2, Bloco E - Asa Norte, Brasília - DF
CEP: 70.040-025 - Brasília/DF
Tel: (61) 3142-2040
Este é um serviço do(a) Ministério das Cidades . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
Dados pessoais tratados por este Serviço
- Nome completo
- Endereço de e-mail
- Número de telefone
- Endereço
- Número de inscrição no CPF
- RG
- Cargo
- Profissão
Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II- Não se aplica
Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.
Prazo de retenção para dados pessoaisSem vigência
Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)- Execução de contrato ou de procedimentos preliminares relacionados a contrato do qual seja parte o titular, a pedido do titular dos dados
Finalidade do tratamentoOs dados pessoais são coletados mediante cadastramento de cada proposta realizada pelo Titular do Projeto (Concessionária ou sua sociedade controladora), e encaminhamento de ofício à SMDRU por formulário e inserido via protocolo no SEI pelo titular dos dados pessoais (Ex.:Diretor, Representante legal, Engenheiro, etc).
Os dados são transferidos para a aba dados do cadastramento da proposta de responsabilidade do requerente.
O MDR não utiliza os dados pessoais do titular, somente o contato para dúvidas sobre a proposta de responsabilidade daquele titular.
O Titular dos dados pessoais pode solicitar alteração para outro titular cadastrado.
Previsão legal do tratamentoPortaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 3234, de 28 de dezembro de 2020
Dados pessoais compartilhados com outras instituiçõesOs dados pessoais do usuário não são compartilhados com terceiros em nenhuma hipótese.
País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveisO serviço Debêntures Incentivadas para modernização tecnológica de Iluminação Pública não realiza transferência de dados internacionalmente.
Link da política de privacidade/termo de uso do serviçohttps://sei.mi.gov.br/sei/controlador.php?acao=documento_download_anexo&acao_origem=arvore_visualizar&id_anexo=2219342&infra_sistema=100000100&infra_unidade_atual=110001586&infra_hash=51a0573fa2f4411fd8d6cd6cd5c626e4cc10d87654183e8ab449ebc26e6ed666
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço