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Você está aqui: Página Inicial Serviços Solicitar aprovação do programa anual de trabalho e orçamento

Solicitar aprovação do programa anual de trabalho e orçamento

Info

Energia, Minerais e Combustíveis

Petróleo e derivados > Exploração e Produção
Solicitar aprovação do programa anual de trabalho e orçamento (PAT)
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Programa Anual de Trabalho - conjunto de atividades a serem realizadas pelo Concessionário, acompanhadas do respectivo orçamento, para os próximos 5 anos, além das atividades de descomissionamento a serem realizadas até o fim do contrato.

    Para ter mais informações clique em Programa Anual de Produção e Programa Anual de Trabalho (PAP/PAT) - Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas contratadas para a execução de contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural, nos regimes de concessão, partilha e cessão onerosa.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Criar login de usuário no sistema DPP

      O usuário deve criar login de usuário no sistema "Do Poço ao Posto - DPP" para utilizar esse serviço.

      O Manual de instruções para utilização da página da Central de Sistemas ANP (CSA) pode ser encontrado em https://csa.anp.gov.br/informacoes/manuais

      Canais de prestação

        Web : 

      Central de Sistemas ANP - CSA

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Quando o sistema informatizado se encontrar indisponível, o usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Apresentar PAT

      O primeiro PAT de uma área deve ser apresentado ainda na Fase Exploratória, em até 60 dias após a assinatura do contrato de outorga dos direitos de exploração e produção de petróleo e gás natural. Ao longo de todo o período de vigência do contrato, o Operador permanece responsável por apresentar, até 31 de outubro de cada ano, um novo PAT para cada campo sob sua responsabilidade.

      Canais de prestação

        Web : 

      Central de Sistemas ANP - CSA

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      O usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Dúvidas

        E-mail : 

      A SDP possui um endereço de e-mail para dúvidas relativas a sistemas (sistemas_sdp@anp.gov.br), para o qual podem ser enviadas questões relativas ao preenchimento deste documento.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • O envio do Programa Anual de Trabalho e Orçamento, a partir do ano de referência de 2022, deve ser feito por meio do sistema "Do Poço ao Posto - DPP".

        Novas regras podem ser acessadas em: Produção - Agência Nacional de Petróleo e Biocombustíveis 

      • Esses Programas são analisados pela ANP, que poderá exigir esclarecimentos e/ou modificações que julgar pertinentes, com vistas a alinhar as previsões do PAT com os compromissos previamente firmados no Plano de Desenvolvimento.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) útil(eis)
    3. Acompanhamento da solicitação

      As solicitações e as decisões referentes aos programas são comunicadas ao operador por mensagem de e-mail enviada a partir do sistema.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O operador é informado por e-mail

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      O usuário deve entrar em contato com Fale Conosco da ANP por meio do telefone 0800-970-0267 ou pelo endereço https://www.gov.br/anp/pt-br/canais_atendimento/fale-conosco.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Central de Atendimento: 0800 970 0267


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Regulamentação aplicável: Portaria ANP nº 123/2000


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000​


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Aprovar programa anual de produção
  • Autorizar realização de atividades prévias à aprovação do plano de desenvolvimento (PD)
  • Aprovar anexação de áreas
  • Aprovar plano de desenvolvimento de campos
  • Solicitar registro, Alteração de dados constantes do registro e Recadastramento como Facilitadora do Programa de Alimentação do Trabalhador
  • Cadastrar-se como Beneficiária, Fornecedora e Nutricionista no Programa de Alimentação do Trabalhador
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Programa Anual de TrabalhoExploração e ProduçãoPetróleo e Gás
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