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Obter aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA)

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Autorizações e Aprovações
Obter aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA)
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Todos os operadores aéreos devem estabelecer, implementar e manter um programa de segurança, apropriado para cumprir com as diretrizes da regulação de segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita (aviation security, ou AVSEC) no Brasil.

    O Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA) é o documento que apresenta as diretrizes, instruções gerais, procedimentos, atribuições e responsabilidade relacionados à proteção da segurança da aviação civil contra atos de interferência ilícita do operador aéreo.

    Dessa forma, devem constar no PSOA as medidas e os procedimentos de segurança a serem empregados pelo operador aéreo.

    Caso o operador aéreo pretenda implementar medida adicional de segurança ou procedimento alternativo em relação ao disposto em Instrução Suplementar (IS), deverá informar previamente à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) as alterações pretendidas, acompanhadas de justificativa, para fins de análise e aprovação.

    Cabe ressaltar que o meio ou procedimento apresentado deve garantir nível de segurança igual ou superior ao estabelecido pelo requisito aplicável ou concretizar o objetivo do procedimento normalizado na IS.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Este serviço pode ser solicitado por operadores aéreos.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA)

      A solicitação de aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo deve ser feito por meio do peticionamento eletrônico, enviando-se a documentação listada abaixo.

      Canais de prestação

        Web : 

      O interessado deve enviar os documentos via Protocolo Eletrônico, utilizando  processo do tipo: Empresas, Oper. e Serv. Aéreos: Aprovação do Programa de Segurança do Operador Aéreo (PSOA)

      Siga sempre o Guia da ANAC.

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entre em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Para peticionar o primeiro processo junto à ANAC, o usuário externo deverá realizar cadastro prévio.

        Web : 

      Cadastro de Usuário Externo

      Para emitir a Guia de Recolhimento da União (GRU)

        Web : 

      Clique aqui.

      Caso tenha dúvidas para gerar a GRU, veja as orientações.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Apresentação de Medidas Adicionais de Segurança ou Procedimentos Alternativos (preenchimento feito no sistema de peticionamento eletrônico, conforme orientações disponíveis aqui.

        Comprovante de pagamento da TFAC correspondente à classe do operador aéreo solicitante.

        Outros documentos comprobatórios, a critério do operador aéreo.

      No caso de proposta de medida adicional de segurança decorrente de exigências de Estado estrangeiro, enviar também:
      • Documentação do respectivo Estado contendo a descrição da medida e a justificativa. Necessário fazer upload do documento no sistema.

      Custos

      • Conforme caso específico abaixo, de R$ 1000,00 a
        R$ 2000,00
      Caso seja operador aéreo de classe I e II, nos termos do RBAC 108
      • TFAC Cód. 011501
        R$ 1000,00
      Caso seja operador aéreo de classe III, IV, V e VI, nos termos do RBAC 108
      • TFAC Cód. 011502
        R$ 2000,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Aguardar análise da solicitação e solucionar eventuais pendências

      A ANAC analisa os documentos e pode solicitar correção de pendências.
      O tempo médio estimado para conclusão desta etapa abrange eventual necessidade de concessão de prazo para solução de pendências pelo interessado.

      Canais de prestação

        Web : 

       O interessado pode acompanhar o andamento do processo por meio do protocolo eletrônico da ANAC.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Se for necessário apresentar documentação complementar, o interessado será notificado pela ANAC com as instruções necessárias.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 100 dia(s) corrido(s)
    3. Aguardar publicação de aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA) em Diário Oficial da União (DOU)

       A ANAC publica Portaria de aprovação de medida adicional de segurança ou procedimento alternativo (PSOA) no Diário Oficial da União (DOU) e notifica ao operador aéreo. 

      Canais de prestação

        Web : 

       O interessado pode acompanhar o andamento do processo por meio do protocolo eletrônico da ANAC.

      Tempo de duração da etapa

      Em média 20 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Em média 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    O cidadão pode entrar em contato com a ANAC usando o Fale com a ANAC.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Regulamento Brasileiro de Aviação Civil 108 (RBAC 108): https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/rbha-e-rbac/rbac/rbac-108

    • Instrução Suplementar 108 (IS 108): https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/iac-e-is/is/is-108-001


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter aprovação ou alteração do Programa de Segurança Aeroportuária (PSA)
  • Autorizar funcionamento de Centro de Instrução em AVSEC
  • Obter autorização para realização de operações não-regulares por empresas estrangeiras
  • Obter alocação de frequências internacionais
  • Obter autorização para transporte de carga externa – helicóptero
  • Obter Certificação como Organização de Projeto
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: PSOAAVSECSecurityEmpresa aéreaANAC
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