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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação de Produtos Aeronáuticos

Obter Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação de Produtos Aeronáuticos

Info

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

Transporte Aéreo > Autorizações e Aprovações
Obter Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação de Produtos Aeronáuticos
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Para que determinado produto aeronáutico seja exportado do Brasil para outro país, faz-se necessária manifestação da ANAC, enquanto autoridade de Aviação Civil do Brasil, sobre a aeronavegabilidade do produto.

    Conforme estabelecido no RBAC No. 21.325(a), uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação para aeronaves é emitida na forma de um Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação. Tal certificado não autoriza a operação da aeronave.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Conforme estabelecido no RBAC No. 21.327, qualquer pessoa pode requerer uma aprovação de aeronavegabilidade para exportação. 

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar Emissão do Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação

      O interessado deve submeter à ANAC o pedido, que se constitui dos documentos listados a seguir.

      Caso tenha dúvidas em gerar a GRU, veja as orientações.

      Canais de prestação

        Web : 

      No protocolo eletrônico o solicitante deve escolher a opção: Certificação de Produto: Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação - CAE

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.

      Para pagamento das Guias de Recolhimento da União (GRU), emití-las pelo Sistema GRU Internet da ANAC:

        Web : 

      TFAC 012203.


        Web : 

      TFAC 012204


        Web : 

      TFAC 012205


        Web : 

      TFAC 012206

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário F-100-06 devidamente preenchido, conforme determinam as instruções de preenchimento contidas no formulário. 

        Um requerimento separado deve ser preenchido para cada aeronave;

      • Cópias digitalizadas da Taxa de Fiscalização da Aviação Civil (TFAC) pertinente à emissão de Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação, e seu respectivo comprovante de pagamento;

      • Declaração por escrito do país com a informação de que aceitará a aprovação de aeronavegabilidade para exportação

      Casos em que a declaração deve incluir também a aceitação ou não dos CST/STC instalados
      • I - aeronave fabricada no Brasil;
        II - aeronave não fabricada no Brasil a ser exportada para país sem acordo mútuo com o Brasil sobre validação de certificados de exportação;
        III - aeronave desmontada que não tenha realizado ensaios em voo de produção;
        IV - não satisfizer aos requisitos ou exigências especiais do país importador; ou 
        V - não atender aos requisitos especificados nas seções 21.329 e 21.331, como aplicável. A declaração deve conter a lista de requisitos não atendidos.

      Caso seja uma aeronave nova e não tenha sido fabricada segundo um certificado de organização de produção
      • Declaração de conformidade em formulário apropriado (F-300-18).

      Custos

      • Custo varia entre R$ 1500,00 e
        R$ 3000,00
      Hipóteses em que se deve pagar Taxa de Fiscalização de Aviação Civil (TFAC)
      • Caso de Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 23 (categoria normal) - TFAC Cód. 012203
        R$ 1000,00
      • Caso de Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 27 (asas rotativas categoria normal) - TFAC Cód. 012204
        R$ 1500,00
      • Caso de Aeronaves de Asas Rotativas Certificadas sob RBAC 29 (aeronaves de asas rotativas categoria transporte) - TFAC Cód. 012205
        R$ 2000,00
      • Caso de Aeronaves de Asa Fixa Certificadas sob RBAC 25 (aviões categoria transporte) - TFAC Cód. 012206
        R$ 3000,00

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Solucionar eventuais pendências documentais

      A ANAC avalia a documentação enviada e poderá contatar o solicitante para solucionar pendências. Nesse momento também é verificada a existência de acordo bilateral com o país exportador, podendo ser necessário contato com a autoridade de aviação civil desse país.

      Canais de prestação

        Web : 

      O solicitante pode acompanhar o andamento do pedido e a necessidade de eventuais correções no mesmo canal usado na etapa anterior.

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
    3. Receber vistoria

      A ANAC avalia se há vistoria e a forma de realização.

      Se houver vistoria feita por PCA, o solicitante contata o profissional , que entrará com pedido para a vistoria.

      Se feita pela ANAC, o solicitante envia formulário de pedido e aguarda confirmação da data.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Se a realização de vistoria for necessária para a emissão do certificado, o solicitante deverá receber servidores da ANAC ou Profissional credenciado (PCA) com habilitação em Exportação de Aeronaves. A vistoria é presencial e o andamento do pedido, inclusive o aviso de necessidade de vistoria, pode ser verificado pelo mesmo canal da solicitação na etapa 1.

      Tempo estimado de espera :  Até 15 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      Caso a vistoria seja feita por PCA
      • Havendo vistoria e ela sendo conduzida por PCA, ao final o PCA deve enviar à ANAC:

      • a) lista de verificação (F-100-75);

      • b) Relatório de Inspeção (F-300-10);

      • c) carta de aceitação da autoridade do país importador, se aplicável;

      • d) Certificado de Aeronavegabilidade;

      • e) Certificado de Matrícula; 

      • f) CAE do país exportador da aeronave para o Brasil, se aplicável;

      • g) Registro de Peso e Balanceamento;

      • h) registro da última inspeção realizada, se aplicável; e

      • i) Relatório Final de Inspeção (somente para aeronaves novas), que deve conter:
        I - certificados de conformidade emitidos pelo setor de qualidade do fabricante;
        II - liberação para voo de produção;
        III - liberação para voo de produção;
        IV - voo de produção / teste em voo;
        V - certificados de exportação dos grandes componentes;
        VI - listas das modificações incorporadas; e
        VII - registros dos testes e medições realizadas durante o processo de produção.

      Se a vistoria for necessária e for feita pela ANAC
      • O solicitante deve preencher o formulário F-145-29, incluindo a data proposta, e aguardar confirmação da visita da ANAC.

      Tempo de duração da etapa

      Até 20 dia(s) corrido(s)
    4. Aguardar resultado da vistoria e de contato com autoridade do país importador

      Após a vistoria realizada pela ANAC o solicitante pode ser contatado a fim de sanar pendências para o fechamento do resultado.  Quando a vistoria é realizada por Profissionais Credenciados, o resultado é encaminhado  a ANAC que verifica o cumprimento de requisitos e procedimentos estabelecidos.

      Havendo desvios aos requisitos de importação, a ANAC consultará a Autoridade de Aviação Civil do País Importador a fim de se verificar se estes desvios serão aceitos.

      Canais de prestação

        Web : 

      O solicitante pode acompanhar o andamento do pedido e a necessidade de eventuais correções no mesmo canal usado na etapa 1.

      Tempo de duração da etapa

      Até 60 dia(s) corrido(s)
    5. Receber Aprovação de Aeronavegabilidade para Exportação

      A ANAC emite o Certificado de Aeronavegabilidade para Exportação (com ou sem desvios aceitos, conforme aplicável).

      Canais de prestação

        Web : 

      O solicitante pode acompanhar o andamento do pedido e a necessidade de eventuais correções no mesmo canal usado na etapa anterior.

      Tempo de duração da etapa

      Até 5 dia(s) útil(eis)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 15 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    O tempo estimado de prestação do serviço é de até 15 dias no caso de aeronave nova e de até 120 dias no caso de aeronave usada.


    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site Fale com a Anac ou pelo telefone 163.


    Este é um serviço do(a) Agência Nacional de Aviação Civil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Suplementar (IS) nº 21-008

    • Regulamento Brasileiro de Aviação Civil (RBAC) nº 021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Certificar Projeto de Tipo de Aeronave
  • Obter validação de Certificado de Tipo de aeronave, motor ou hélice estrangeiro
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: ANAC, CAE, Exportação
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