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Você está aqui: Página Inicial Serviços Água para Consumo Humano - Obter apoio para implantação da Solução Alternativa de Tratamento de Água com Zeólita

Água para Consumo Humano - Obter apoio para implantação da Solução Alternativa de Tratamento de Água com Zeólita

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Prevenção > Apoio e registro de ações
Água para Consumo Humano - Obter apoio para implantação da Solução Alternativa de Tratamento de Água com Zeólita (SALTA-z) " SALTA-z"
Avaliação: 4.5 (2)
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Apoio técnico para implantação de equipamentos da Solução Alternativa de Tratamento de Água com Zeólita (SALTA-z), incluindo a doação desta tecnologia social, bem como a capacitação de técnicos municipais e operadores locais. A iniciativa visa promover a qualidade da água para consumo humano, garantindo o atendimento aos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação vigente, além de estimular o desenvolvimento de ambientes saudáveis e fortalecer o protagonismo das comunidades atendidas. 

    A SALTA-Z é uma solução de tratamento de água desenvolvida por técnicos da Fundação Nacional de Saúde (Funasa), voltada para o atendimento de pequenas comunidades que não possuem acesso à água potável e onde a água bruta disponível apresenta teores elevados de ferro, manganês ou turbidez. Por meio de um sistema de filtração composto por zeólita, a tecnologia permite a remoção eficiente dessas impurezas, garantindo que a água tratada atenda aos padrões de potabilidade estabelecidos pela legislação vigente. Além disso, a SALTA-Z é uma alternativa de fácil implementação e manutenção, contribuindo para a promoção da saúde e para o fortalecimento da autonomia das comunidades beneficiadas.

    Foto: Solução Alternativa de Tratamento de Água com Zeólita (SALTA-z).
    Solução Alternativa de Tratamento de Água com Zeólita (SALTA-z)Crédito: Álvaro Pedreira/Funasa.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados, Distrito Federal e municípios (pessoas jurídicas de direito público), os quais são os responsáveis legais pela solicitação do serviço, de forma a atender às pequenas comunidades que não possuem fornecimento de água potável ou que estão com dificuldade de cumprir os requisitos das normas e legislações vigentes.

    Serão priorizados proponentes localizados em regiões que não possuem Sistemas (SAA) ou Soluções Alternativas Coletivas (SAC) de abastecimento de água para consumo humano com tratamento de água, de acordo com as características da água bruta do manancial de captação, o perfil epidemiológico, a densidade populacional, entre outros critérios técnicos, além da aceitação da gestão municipal dos termos de um Acordo de Cooperação Técnica (ACT), a ser firmado entre as partes.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Conhecer critérios de elegibilidade para proponentes

      A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) regulamentou os procedimentos para a implantação da Solução Alternativa de Tratamento de Água com Zeólita (SALTA-z) por meio da Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens nº 58/2018/COSAD/GABPR/PRESI/FUNASA, publicada no Boletim de Pessoal e Serviço (BPS) nº 16, de 16/04/2018. Os proponentes devem observar os critérios de elegibilidade estabelecidos no documento e, posteriormente, formalizar a solicitação do serviço junto à Funasa. 

      Canais de prestação

        Web : 

      http://www.funasa.gov.br/ordens-de-servico

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@funasa.gov.br ou pelo telefone (61) 3314-6299.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens nº 58/2018/COSAD/GABPR/PRESI/FUNASA.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Formalizar solicitação de apoio à Funasa

      A formalização deve ser feita pelo gestor municipal, distrital ou estadual responsável por representar a comunidade a ser contemplada com a solução, via ofício, juntamente com os dados e demais documentos técnicos do proponente em anexo, a ser protocolado como pedido de apoio junto à Funasa.

      Canais de prestação

        E-mail : 

      O proponente pode enviar ofício de solicitação para uma das unidades da Funasa, por meio dos endereços de correio eletrônico constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

        Postal : 

      O proponente pode enviar ofício de solicitação para uma das unidades da Funasa, por meio de correspondência tradicional, de acordo com os endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

        Presencial : 

      O solicitante deve se dirigir à uma unidade descentralizada da Fundação, de acordo com o área da demanda, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ofício de solicitação de apoio para implantação da SALTA-z; e

      • Dados do município (perfil epidemiológico, condições de saúde ambiental, incluindo tipo de manancial e qualidade da água a ser tratada, densidade populacional e outras informações julgadas pertinentes).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Firmar acordo de cooperação técnica

      Após avaliação técnica da solicitação pelo Serviço de Saúde Ambiental (Sesam) da respectiva unidade descentralizada da Funasa no estado do proponente, com vistas à verificar se a comunidade requerente atende aos critérios de elegibilidade e classificação de prioridade, levando-se em conta o quantitativo de SALTA-z disponível, deve ser pactuado um documento de Acordo de Cooperação Técnica (ACT), a ser firmado entre as partes, cujas regras e condições devem ser aceitas pelo proponente.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      O solicitante deve se dirigir à uma unidade descentralizada da Fundação, de acordo com a área da demanda, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Acordo de Cooperação Técnica (ACT) pactuado e assinado pelas partes.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Receber apoio para implantação da SALTA-z

      Após formalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) entre Funasa e o proponente será providenciado um termo de doação do equipamento e inicia-se o processo de implantação da tecnologia na comunidade solicitante, bem como a capacitação das equipes municipais para formação de multiplicadores. A implantação deve seguir o manual da solução alternativa coletiva simplificada de tratamento de água para consumo humano em pequenas comunidades utilizando filtro e dosador desenvolvidos pela Funasa.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      A Funasa, por meio da Superintendência Estadual (Suest) localizada na área demandante, prestará o serviço in loco, cujas ações serão de apoio à implantação e não de execução, conforme determinado pela Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens nº 58/2018/COSAD/GABPR/PRESI/FUNASA.

      Tempo estimado de espera :  Até 30 minuto(s)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Termo de doação do equipamento SALTA-z;

      • Plano de ação para implantação da SALTA-z contendo, no mínimo, descrição e cronograma das atividades, servidores responsáveis e custos;

      • Modelo a ser preenchido de relatório de acompanhamento da implantação contendo: identificação da comunidade/município; data da implantação; descrição das atividades desenvolvidas; avaliação da atuação das equipes municipais; situação da SALTA-z (status: em funcionamento, aguardando término de implantação...) e resumo epidemiológico (condições epidemiológicas levantadas antes da implantação), a ser encaminhado ao chefe do Sesam/Suest, no prazo de 10 dias após a implantação da SALTA-z.

      • Modelo a ser preenchido de relatório situacional de implantação de SALTA-z, evidenciando cenário epidemiológico; gestão e sustentabilidade do sistema; e controle social do município/comunidade atendida, a ser encaminhado pelo Sesam/Suest ao Desam/Presi/Funasa Bimestralmente, após a implantação da SALTA-z.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Pelo canal da Ouvidoria em http://www.funasa.gov.br/ouvidoria.


    Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 9.433/1997;

    • Lei nº 11.445/2007;

    • Lei nº 14.026/2020;

    • Decreto nº 7.217/2010;

    • Decreto nº 11.599/2023; 

    • Portaria de Consolidação MS nº 5/2017, Anexo XX;

    • Portaria GM/MS nº 888/2021; 

    • Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens nº 58/2018/COSAD/GABPR/PRESI/FUNASA.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia no atendimento aos usuários, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, art. 5º, inciso X.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: SALTA-zÁgua PotávelFunasa
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