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Você está aqui: Página Inicial Serviços Resíduos Sólidos - Obter apoio financeiro para implementação de projetos de sistemas de manejo de resíduos sólidos

Resíduos Sólidos - Obter apoio financeiro para implementação de projetos de sistemas de manejo de resíduos sólidos

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Prevenção > Apoio e registro de ações
Resíduos Sólidos - Obter apoio financeiro para implementação de projetos de sistemas de manejo de resíduos sólidos " Resíduos Sólidos Urbanos (RSU)"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Apoio técnico e financeiro para a execução de infraestrutura, aquisição de veículos e equipamentos destinados à implantação e/ou melhoria de projetos de sistemas de gestão e gerenciamento de resíduos sólidos, com a coleta e disposição adequada em aterros sanitários; sistemas de reciclagem, com a coleta e manejo em unidades de recuperação de materiais secos; e sistemas de tratamento de resíduos orgânicos, com a coleta e manejo em unidades de compostagem e outras tecnologias apropriadas.

    Foto: Caminhão compactador financiado pelo convênio entre a Funasa e o Consórcio Intermunicipal do Complexo das Nascentes do Pantanal (MT).
    Crédito: Arquivo/Funasa.

  • Quem pode utilizar este serviço?
    • Estados e municípios (pessoas jurídicas de direito público) com população até 50 mil habitantes, exclusive Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE); e
    • Consórcios públicos (pessoas jurídicas de direito público) constituídos pela maioria simples de municípios com população até 50 mil habitantes, exclusive Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE).
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Conhecer critérios de seleção para proponentes

      A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publica ato administrativo (Portaria, Edital de Chamamento Público, divulgação de carta-consulta, etc.) com o objetivo de dar publicidade aos critérios de seleção ou de simples cadastro para proponentes que desejarem obter recursos federais consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a ação. Estes devem ficar atentos aos canais de comunicação para tomar conhecimento das regras e prazos estabelecidos, bem como cadastrar projeto de solicitação de apoio.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://www.funasa.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@funasa.gov.br ou pelo telefone (61) 3314-6299.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato administrativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos canais de comunicação (site institucional e perfil do órgão nas redes sociais).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Cadastrar proposta para solicitação de apoio

      O proponente deve cadastrar proposta/plano de trabalho no portal TRANSFEREGOV, protocolando documentação via sistema. Para ser aprovado, o projeto a ser financiado deve propor soluções integradas para o sistema de manejo de resíduos sólidos que contemplem etapa útil. A proposta/plano de trabalho será objeto de análise pela área técnica da Funasa quanto à adequação e a coerência de seus objetivos ao programa institucional, associado à disponibilidade orçamentária.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certidões de cartório;

      • CNPJ;

      • Comprovante de endereço/residência;

      • Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial;

      • Declaração de contrapartida, quando couber; e

      • Demais documentos dispostos no Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Resíduos Sólidos.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Apresentar projeto de engenharia

      O proponente deve apresentar projeto de engenharia, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme prazo estabelecido em norma que dispõe sobre as transferências de recursos da União. O projeto deverá estar em conformidade com o Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Resíduos Sólidos da Funasa e, em caso específico e aceite desta, poderá ser enviado após a etapa de celebração do instrumento de repasse.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Memorial de cálculo;

      • Representações gráficas;

      • Planilha orçamentária;

      • Plano de Sustentabilidade;

      • Cronograma físico-financeiro;

      • Mecanismos de cobrança que garantam a sustentabilidade econômico-financeira, nos termos da Lei nº 11.445/2007; e

      • Demais documentos dispostos no Manual de Orientações Técnicas para Elaboração de Propostas para o Programa de Resíduos Sólidos.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Celebrar instrumento de repasse

      Após a aprovação da Proposta/Plano de Trabalho pela área técnica, a Funasa deve gerar um número de Convênio (ou de contrato de repasse) na Plataforma Mais Brasil e instruir processo administrativo, com Número Único de Protocolo (NUP), além de tomar providências para realizar a geração da Unidade Gestora de Transferência Voluntária – UGTV, a geração de empenho, a solicitação da abertura da conta bancária, o registro da TV-SIAFI, o registro da assinatura e o registro da publicação do Convênio.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A relação de documentos necessários encontra-se disponível para consulta nas páginas eletrônicas:

        • http://www.funasa.gov.br/requisitos-e-informacoes-administrativas-para-convenios-e-transferencias, e
        • http://www.funasa.gov.br/requisitos-e-informacoes-tecnicas-para-celebracao-de-convenios-e-transferencias.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Receber repasse conforme execução e prestação de contas do instrumento celebrado

      A execução do projeto/plano de trabalho será objeto de acompanhamento pelas áreas técnicas de Engenharia e Administração de uma Superintendência Estadual. Os recursos serão liberados após aprovação do início das obras/serviços e a cada fase de entregas parciais, conforme plano de trabalho. O convenente deverá apresentar informações/documentações quando necessário e os técnicos da Funasa realizarão visitas para fins de acompanhamento da execução física e financeira do instrumento de repasse.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Outros documentos, conforme informações disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/prestacao-de-contas-para-convenios-e-demais-instrumentos-de-repasse.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Pelo canal da Ouvidoria em http://www.funasa.gov.br/ouvidoria.


    Conheça mais sobre a ação ou programa em http://www.funasa.gov.br/manejo-de-residuos-solidos.


    Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei 8080/1990;

    • Lei nº 11.445/2007;

    • Lei nº 12.305/2010;

    • Lei nº 14.026/2020;

    • Decreto nº 7.217/2010;

    • Decreto nº 10.936/2022;

    • Decreto nº 11.531/2023;

    • Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023;

    • Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024;

    • Portaria Funasa nº 4.123/2021;

    • Portaria Funasa nº 4.461/2021.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia no atendimento aos usuários, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, art. 5º, inciso X.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
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