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Você está aqui: Página Inicial Serviços Água para Consumo Humano - Obter apoio técnico e financeiro para implementação de projetos de sistemas públicos de abastecimento de água

Água para Consumo Humano - Obter apoio técnico e financeiro para implementação de projetos de sistemas públicos de abastecimento de água

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Prevenção > Apoio e registro de ações
Água para Consumo Humano - Obter apoio técnico e financeiro para implementação de projetos de sistemas públicos de abastecimento de água " Sistemas de Abastecimento de Água (SAA)"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Apoio técnico e financeiro para implantação, ampliação e/ou melhorias de sistemas públicos de abastecimento de água, proporcionando soluções adequadas de abastecimento de água potável para consumo humano, de forma a contribuir para alcançar a universalização de acesso aos serviços, visando à e assegurar para a prevenção e o controle de doenças e outros agravos de veiculação hídrica. As unidades de projeto de sistemas de abastecimento de água que podem receber apoio financeiro para a execução de obras e serviços de engenharia são: captação de água bruta em manancial superficial; captação subterrânea; adutoras de água bruta e de água tratada; estações elevatórias de água bruta e de água tratada; soluções/tecnologias e/ou estação de tratamento de água (ETA); reservatório; rede de distribuição e ligação domiciliar.

    Foto: Morador do município de Matias Cardoso (MG) utilizando água de sistema de abastecimento.
    Crédito: Álvaro Pedreira/Funasa. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados e municípios (pessoas jurídicas de direito público) com população até 50.000 habitantes, exclusive em Regiões Metropolitanas (RM) ou Regiões Integradas de Desenvolvimento Econômico (RIDE).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Conhecer critérios de seleção para proponentes

      A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) publica atos administrativos (portaria, edital de chamamento público divulgação de carta-consulta, e outros) com o objetivo de dar publicidade aos critérios de seleção ou cadastro para proponentes que desejam obter recursos federais consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Estes devem acompanhar os canais de comunicação oficiais para conhecer as regras e prazos estabelecidos, bem como para cadastrar os projetos de solicitação de apoio financeiro.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://www.funasa.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@funasa.gov.br ou pelo telefone (61) 3314-6299.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato administrativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos canais de comunicação (site institucional e perfil do órgão nas redes sociais).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Cadastrar proposta para solicitação de apoio

      O proponente deve cadastrar a proposta no portal Transferegov.br, protocolando a documentação via sistema. O projeto deve contemplar os investimentos necessários para que o Sistema de Abastecimento de Água (SAA) funcione de forma integrada, contemplando etapa útil, de forma técnica e adequada, conforme o normativo vigente. A proposta será analisada pela área técnica da FUNASA quanto à adequação e à disponibilidade orçamentária.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da FUNASA por meio dos canais disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente a uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certidões de cartório;

      • CNPJ;

      • Comprovante de endereço/residência;

      • Documentos técnicos (proposta/ plano de trabalho, projetos, declarações, licenças, anotações de responsabilidade técnica e outros de acordo com portarias específicas);

      • Termo de capacidade técnica e gerencial;

      • Plano de sustentabilidade das ações de saneamento; e

      • Declaração de contrapartida, quando couber.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Apresentar projeto de engenharia

      O proponente deve apresentar projeto de engenharia, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme prazo estabelecido em norma que dispõe sobre as transferências de recursos da União. O projeto deverá estar em conformidade com o Manual de Orientações Técnicas para Elaboração e Apresentação de Propostas e Projetos para Sistemas de Abastecimento de Água da FUNASA. Em caso específico e aceite desta, poderá ser enviado após a etapa de celebração do instrumento de repasse.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da FUNASA por meio dos canais disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente a uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Projeto do sistema de abastecimento de água;

      • Projetos complementares, tais como projetos hidrossanitário, estrutural, elétrico, de automação, prevenção e combate a incêndio, além de estudos de sondagem, geofísica, entre outros;

      • Comprovação da existência de entidade pública legalmente regularizada para a prestação dos serviços de abastecimento de água;

      • Ofício da entidade pública legalmente regularizada para a prestação dos serviços de abastecimento de água autorizando a execução da obra e se comprometendo-se em operar e manter o sistema proposto;

      • Comprovação ou declaração da regularização formal da propriedade do terreno das áreas destinadas às unidades do sistema de abastecimento de água;

      • Autorização do operador do sistema existente para a interligação em adutora;

      • Licença Prévia e/ou Licença de Instalação (ou equivalente);

      • Outorga de direito de uso de recursos hídricos;

      • Licença de perfuração, quando couber;

      • Comprovação da realização de consulta junto à concessionária de energia elétrica, quanto à capacidade de atendimento às demandas de carga do projeto de engenharia;e

      • Declaração de alternativa de orçamento (onerado/desonerado) mais vantajosa para a Administração Pública.

      Caso de previsão de implantação de unidade de captação por manancial subterrâneo
      • Deve estar em consonância com a Portaria nº 6028/2020, ser apresentado o laudo hidrogeológico e o projeto de poço tubular, devendo compor volume à parte.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    4. Celebrar instrumento de repasse

      Após a aprovação da Proposta/Plano de Trabalho pela área técnica, a FUNASA deve gerar um número de Convênio (ou de contrato de repasse) na Plataforma Mais Brasil e instruir processo administrativo, com Número Único de Protocolo (NUP), além de tomar providências para realizar a geração da Unidade Gestora de Transferência Voluntária – UGTV, a geração de empenho, a solicitação da abertura da conta bancária, o registro da TV-SIAFI, o registro da assinatura e o registro da publicação do Convênio.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da FUNASA por meio dos canais disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente a uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A relação de documentos necessários encontra-se disponível para consulta nas páginas eletrônicas:

        • http://www.funasa.gov.br/requisitos-e-informacoes-administrativas-para-convenios-e-transferencias, e
        • http://www.funasa.gov.br/requisitos-e-informacoes-tecnicas-para-celebracao-de-convenios-e-transferencias.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    5. Receber repasse conforme execução e prestação de contas do instrumento celebrado

      A execução do projeto de engenharia será objeto de acompanhamento pelas áreas técnicas de Engenharia e Administração de uma Superintendência Estadual. Os recursos serão liberados após aprovação do início das obras/serviços e a cada fase de entregas parciais, conforme plano de trabalho. O convenente deverá apresentar informações/documentações quando necessário e os técnicos da FUNASA realizarão visitas para fins de acompanhamento da execução física e financeira do instrumento de repasse.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da FUNASA por meio dos canais disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente a uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Cópia do registro do imóvel objeto da execução das unidades dos sistemas de abastecimento de água;

      • Licença de operação do sistema de abastecimento de água, objeto do instrumento de repasse; e

      • Outros documentos, conforme informações disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/prestacao-de-contas-para-convenios-e-demais-instrumentos-de-repasse

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Pelo canal da Ouvidoria em http://www.funasa.gov.br/ouvidoria.


    Conheça mais sobre a ação ou programa em http://www.funasa.gov.br/sistemas-de-abastecimento-de-agua.


    Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei 8080/1990;

    • Lei nº 9.433/1997;

    • Lei nº 11.445/2007;

    • Lei nº 14.026/2020;

    • Decreto nº 7.217/2010;

    • Decreto nº 11.531/2023;

    • Decreto nº 11.599/2023; 

    • Portaria Interministerial nº 571/2013;

    • Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023;

    • Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024;

    • Portaria Funasa nº  4.123/2021; 

    • Portaria Funasa nº 4.461/2021;

    • Portaria Funasa nº 526, de 6 de abril de 2017;

    • Portaria FUNASA nº 6028/2020.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia no atendimento aos usuários, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, art. 5º, inciso X.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: FUNASAsistemaabastecimentoáguafinanciamento
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