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Você está aqui: Página Inicial Serviços Educação e Saúde Ambiental - Obter apoio financeiro para implementação de projetos de fomento à educação em saúde ambiental

Educação e Saúde Ambiental - Obter apoio financeiro para implementação de projetos de fomento à educação em saúde ambiental

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Saúde e Vigilância Sanitária

Prevenção > Apoio e registro de ações
Educação e Saúde Ambiental - Obter apoio financeiro para implementação de projetos de fomento à educação em saúde ambiental " Educação em Saúde"
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    O Programa de Fomento às Ações de Educação em Saúde Ambiental da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) tem como finalidade promover a saúde e contribuir para a melhoria da qualidade de vida de diferentes comunidades e grupos populacionais. Para isso, oferece apoio técnico e financeiro a instituições governamentais e não governamentais sem fins lucrativos, seguindo critérios técnicos previamente estabelecidos pelo Departamento de Saúde Ambiental da Fundação. O programa visa fortalecer gestores e técnicos, em todos os níveis, para o desenvolvimento de ações permanentes de educação em saúde, por meio da mobilização social, cooperação técnica, divulgação e comunicação educativa. Essas ações objetivam a promoção da saúde, com foco na minimização dos agravos ocasionados pela ausência e/ou inadequação de ações de saneamento ambiental. Além disso, o programa busca contribuir efetivamente para a melhoria da qualidade de vida das populações, pautando-se na sustentabilidade socioambiental e sanitária das comunidades em seu território de produção da saúde. Dessa forma, fortalece o protagonismo da relação entre gestão, serviço e comunidade, promovendo a participação e o controle social.

    Foto: Oficina de Educação em Saúde no município de Viamão (RS).Oficina de Educação em Saúde no município de Viamão (RS)Crédito: Arquivo/Funasa.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados, Distrito Federal e municípios (pessoas jurídicas de direito público) e instituições não governamentais sem fins lucrativos (pessoas jurídicas de direito privado).

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Conhecer critérios de seleção para proponentes

      A Fundação Nacional de Saúde (Funasa) publica ato administrativo (Portaria, Edital de Chamamento Público, divulgação de carta-consulta, etc.) com o objetivo de dar publicidade aos critérios de seleção ou de simples cadastro para proponentes que desejarem obter recursos federais consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) para a ação. Estes devem ficar atentos aos canais de comunicação para tomar conhecimento das regras e prazos estabelecidos, bem como cadastrar projeto de solicitação de apoio.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://www.funasa.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@funasa.gov.br ou pelo telefone (61) 3314-6299.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato administrativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos canais de comunicação (site institucional e perfil do órgão nas redes sociais).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Cadastrar proposta para solicitação de apoio

      O proponente deve cadastrar proposta no portal TRANSFEREGOV, protocolando documentação via sistema. O projeto deve abranger os investimentos necessários para que as ações de educação em saúde ambiental funcionem como um todo, de forma técnica e ambientalmente adequada, em conformidade com o normativo vigente. A proposta será objeto de análise pela área técnica da Funasa quanto à adequação e a coerência de seus objetivos ao programa institucional, associado à disponibilidade orçamentária.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certidões de cartório;

      • CNPJ;

      • Comprovante de endereço/residência; e

      • Documentos técnicos (projeto básico/termo de referência, plano de trabalho, declarações, licenças e
        outros, de acordo com portarias específicas).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Celebrar instrumento de repasse

      Após a aprovação da Proposta/Plano de Trabalho pela área técnica, a Funasa deve gerar um número de Convênio (ou de contrato de repasse) no portal TRANSFEREGOV e instruir processo administrativo, com Número Único de Protocolo (NUP), além de tomar providências para realizar a geração da Unidade Gestora de Transferência Voluntária – UGTV, a geração de empenho, a solicitação da abertura da conta bancária, o registro da TV-SIAFI, o registro da assinatura e o registro da publicação do Convênio.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A relação de documentos necessários encontra-se disponível para consulta nas páginas eletrônicas:

        • http://www.funasa.gov.br/requisitos-e-informacoes-administrativas-para-convenios-e-transferencias, e
        • http://www.funasa.gov.br/requisitos-e-informacoes-tecnicas-para-celebracao-de-convenios-e-transferencias.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Receber repasse conforme execução e prestação de contas do instrumento celebrado

      A execução de ações do projeto será objeto de acompanhamento pela área técnica de Educação em Saúde de uma Superintendência Estadual (Presidência, no caso do DF). Os recursos serão liberados após aprovação do início das ações/serviços e a cada fase de entregas parciais, conforme plano de trabalho. O convenente deverá apresentar informações/documentações sempre que for necessário e técnicos da área administrativa da Funasa acompanharão a execução financeira do instrumento de repasse.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa, por meio dos canais constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente à uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Outros documentos, conforme informações disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/prestacao-de-contas-para-convenios-e-demais-instrumentos-de-repasse.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Pelo canal da Ouvidoria em http://www.funasa.gov.br/ouvidoria.


    Conheça mais sobre a ação ou programa em http://www.funasa.gov.br/educacao-em-saude-ambiental.


    Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Decreto nº 11.531/2023;

    • Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024;

    • Portaria Funasa nº  560/2012;

    • Portaria Funasa nº  4.123/2021;

    • Portaria Funasa nº 4.461/2021; 

    • Portaria Funasa nº 4.735/2021.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia no atendimento aos usuários, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, art. 5º, inciso X.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: educaçãosaúdeambiental
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