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Saneamento Básico - Obter apoio financeiro para gestão dos sistemas de saneamento básico em municípios de até 50.000 habitantes

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As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
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Saúde e Vigilância Sanitária

Prevenção > Apoio e registro de ações
Saneamento Básico - Obter apoio financeiro para gestão dos sistemas de saneamento básico em municípios de até 50.000 habitantes
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Apoio técnico e financeiro voltado ao planejamento, à implementação e à gestão dos serviços públicos de saneamento, com o objetivo de promover a sustentabilidade dos serviços, fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias e contribuir para a universalização do acesso com qualidade. Seguindo as diretrizes do Sistema Único de Saúde, a iniciativa busca fortalecer a autonomia municipal por meio da capacitação de técnicos, gestores e outros profissionais estratégicos nos diversos temas relacionados à gestão dos serviços de saneamento básico.

    Foto: Moradora capacitada em gestão dos serviços atuando como multiplicadora no Pará.Crédito: Álvaro Pedreira/Funasa.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Estados, Distrito Federal, municípios, entidades de ensino e pesquisa públicas e consórcios públicos (pessoas jurídicas de direito público), além de entidades privadas sem fins lucrativos e de ensino e pesquisa privadas (pessoas jurídicas de direito privado), com vistas ao atendimento de municípios com população até 50.000 habitantes.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Conhecer critérios de seleção para proponentes

      A Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) publica atos administrativos (portarias, editais de chamamento público, cartas-consulta, entre outros), com o objetivo de dar publicidade aos critérios de seleção ou de cadastro para proponentes interessados em obter recursos federais consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA). Os interessados devem acompanhar os canais oficiais para se informar sobre regras, prazos e cadastrar projetos de solicitação de apoio.

      Canais de prestação

        Web : 

      http://www.funasa.gov.br

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com a ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@funasa.gov.br ou pelo telefone (61) 3314-6299.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Ato administrativo publicado no Diário Oficial da União (DOU) e divulgado nos canais de comunicação (site institucional e perfil do órgão nas redes sociais).

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Cadastrar proposta para solicitação de apoio

      O proponente deve cadastrar a proposta no portal TRANSFEREGOV e protocolar a documentação pelo sistema. O projeto precisa contemplar os investimentos necessários para apoio à gestão do saneamento de forma integrada, assegurando viabilidade técnica e ambiental, conforme os normativos vigentes. A proposta será analisada pela área técnica da FUNASA quanto à adequação, coerência com os objetivos institucionais e orçamento disponível.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa por meio dos canais disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente a uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Certidões de cartório;

      • CNPJ;

      • Comprovante de endereço/residência;

      • Documentos técnicos (proposta/ plano de trabalho, projetos, declarações, licenças, anotações de responsabilidade técnica e outros de acordo com portarias específicas);

      • Termo de capacidade técnica e gerencial;

      • Plano de sustentabilidade das ações de saneamento; e

      • Declaração de contrapartida, quando couber.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Celebrar instrumento de repasse

      Após a aprovação da Proposta/Plano de Trabalho pela área técnica, a Funasa deve gerar um número de Convênio, Termo de Execução Descentralizada (TED) ou contrato de repasse, conforme o caso, no portal TRANSFEREGOV e instruir processo administrativo, com Número Único de Protocolo (NUP), além de realizar a geração da Unidade Gestora de Transferência Voluntária – UGTV, do empenho, a abertura da conta bancária, o registro da TV-SIAFI, o registro da assinatura e a publicação do instrumento.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa por meio dos canais disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente a uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • A relação de documentos necessários encontra-se disponível para consulta nas páginas eletrônicas abaixo e nas legislações pertinentes:

        • http://www.funasa.gov.br/requisitos-e-informacoes-administrativas-para-convenios-e-transferencias, e
        • http://www.funasa.gov.br/requisitos-e-informacoes-tecnicas-para-celebracao-de-convenios-e-transferencias.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    4. Receber repasse conforme execução e prestação de contas do instrumento celebrado

      A execução do projeto será objeto de acompanhamento pelas áreas técnicas de Engenharia e Administração de uma Superintendência Estadual. Os recursos serão liberados após aprovação do início das obras/serviços e a cada fase de entregas parciais, conforme plano de trabalho. O convenente deverá apresentar informações/documentações quando necessário e os técnicos da Funasa realizarão visitas para fins de acompanhamento da execução física e financeira do instrumento de repasse.

      Canais de prestação

        Web : 

      https://idp.transferegov.sistema.gov.br/idp/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Entrar em contato com os setores de gestão de convênios da Funasa por meio dos canais disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/contatos-dos-setores-de-gestao-de-convenios-na-funasa ou dirigir-se presencialmente a uma unidade da Fundação, nos endereços constantes na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/enderecos.

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Aprovação do Projeto;

      • Comprovação de que a execução físico-financeira está em conformidade com o plano de trabalho aprovado; e

      • Outros documentos, conforme informações disponíveis na página eletrônica http://www.funasa.gov.br/prestacao-de-contas-para-convenios-e-demais-instrumentos-de-repasse.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato


    Pelo canal da Ouvidoria em http://www.funasa.gov.br/ouvidoria.


    Conheça mais sobre a ação ou programa em http://www.funasa.gov.br/apoio-a-gestao-dos-sistemas-de-saneamento-basico.


    Este é um serviço do(a) Fundação Nacional de Saúde . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei 8080/1990;

    • Lei nº 11.445/2007;

    • Lei nº 14.026/2020;

    • Decreto nº 7.217/2010;

    • Decreto nº 10.426/2020;

    • Decreto nº 11.531/2023;

    • Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023;

    • Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 28/2024;

    • Portaria Funasa nº 4.123/2021;

    • Portaria Funasa nº 4.461/2021.


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes: urbanidade, respeito, acessibilidade, cortesia no atendimento aos usuários, presunção da boa-fé do usuário, igualdade, eficiência, segurança e ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, art. 5º, inciso X.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, as pessoas com transtorno do espectro autista, as pessoas idosas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com criança de colo, os obesos, as pessoas com mobilidade reduzida e os doadores de sangue terão atendimento prioritário, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048, de 8 de novembro de 2000.


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  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: auxílio técnicocapacitaçãoplanos de saneamento básico
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