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Obter anuência prévia para supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica

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Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Anuências
Obter anuência prévia para supressão de vegetação do bioma Mata Atlântica
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    A Lei 11.428/2006 instituiu a obrigatoriedade de obtenção de anuência do Ibama em determinados processos autorizativos de supressão de vegetação emitidos pelos órgãos estaduais em fragmentos de Mata Atlântica.

    O Decreto 6.660/2008 delimitou, em seu artigo 19, o tamanho mínimo da área que deve ser passível de anuência.

    A anuência deve ser solicitada ao Ibama pelo órgão ambiental licenciador.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas jurídicas

    O solicitante deve ser o órgão ambiental licenciador.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Requerer anuência

      Requisição da anuência por meio de protocolo de documentos.

      Canais de prestação

        Presencial : 

      Superintendências do Ibama nos Estados

      Tempo estimado de espera :  Até 1 dia(s) corrido(s)

        Web : 

      Acesse o site

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Conforme Instrução Normativa nº 09/2019.

      Custos

      • Taxa de Vistoria Técnica Florestal (até 250 ha/ano)
        R$ 784,18
      • Taxa de Vistoria Técnica Florestal (por ha excedentes a 250)
        R$ 1,49

      Tempo de duração da etapa

      Até 120 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Entre 60 e 120 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale com o Ibama, telefones e e-mails das Superintendências e Central de Atendimento - 0800.61.8080


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
    · Urbanidade;
    · Respeito;
    · Acessibilidade;
    · Cortesia;
    · Presunção da boa-fé do usuário;
    · Igualdade;
    · Eficiência;
    · Segurança; e
    · Ética.


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


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Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AnuênciaMata AtlânticaIbama
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