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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter anuência prévia para importação de agrotóxicos

Obter anuência prévia para importação de agrotóxicos

Info

Agricultura e Pecuária

Licenciamento e Habilitação > Exportação e Importação
Obter anuência prévia para importação de agrotóxicos
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Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Consentimento prévio a importadores para o ingresso de agrotóxicos, componentes e afins, no Brasil, em conformidade com o registro concedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa).

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Empresas importadoras de agrotóxicos ou afins

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Registrar LI no Siscomex

      Registro da LI no Siscomex, momento em que se exigem informações acerca da mercadoria a ser importada e da operação de importação de maneira geral, tais como importador, exportador, país de origem, procedência e aquisição, regime tributário, cobertura cambial, entre outras

      Clique aqui para obter o modelo do formulário de requerimento (Anexo I)

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do SISCOMEX

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de requerimento devidamente preenchido e assinado

      • Licença de importação

      • CNPJ

      • Procuração do representante legal

      • Documento de identificação oficial do representante legal

      • Certificado de Registro no MAPA do produto

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Receber anuência do MAPA

      A solicitação é analisada por um Auditor Fiscal Federal Agropecuário no ponto de ingresso da mercadoria no país.

      A conferência da documentação e fiscalização será realizada pelo Sistema de Vigilância Agropecuária Internacional (Vigiagro) no momento de chegada da mercadoria.

      Canais de prestação

        Web : 

      Através do sistema SIGVIG

      Tempo de duração da etapa

      Até 30 dia(s) corrido(s)
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 30 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    vigiagro@agro.gov.br


    Este é um serviço do(a) Ministério da Agricultura e Pecuária . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 19, DE 8 DE JULHO DE 2013


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:n· Urbanidade;n· Respeito;n· Acessibilidade;n· Cortesia;n· Presunção da boa-fé do usuário;n· Igualdade;n· Eficiência;n· Segurança; en· Ética


    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter autorização prévia para importação de fertilizantes, inoculantes e corretivos
  • Registrar agrotóxico
  • Registrar agrotóxico para exportação
  • Obter Certificado de Registro Especial Temporário de agrotóxicos
  • Registrar agrotóxicos classificados como produtos biológicos, Microbiológicos, Bioquímicos e Semioquímicos para uso na Agricultura
  • Obter autorização prévia de importação de farmoquímico, destinado à fabricação de partida piloto de produtos de uso veterinário
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: agrotóxicosimportaçãoautorização de embarque
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