Ir para o Conteúdo 1 Ir para a Página Inicial 2 Ir para o menu de Navegação 3 Ir para a Busca 4 Ir para o Mapa do site 5
Abrir menu principal de navegação
Serviços e Informações do Brasil
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • cnh social
  • mei
Termos mais buscados
  • imposto de renda
  • inss
  • assinatura
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Links Úteis
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
  • Galeria de Aplicativos
  • Participe
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter autorização para importar substâncias controladas pela Convenção de Estocolmo

Obter autorização para importar substâncias controladas pela Convenção de Estocolmo

Aviso
As alterações feitas no estado "Em edição" estarão visíveis a todos.
Info

Meio Ambiente e Clima

Autorizações, Anuências e Licenças > Anuências
Obter autorização para importar substâncias controladas pela Convenção de Estocolmo
Iniciar
Avaliação: Avaliação não implementada
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

Iniciar
Imprimir Compartilhe no Whatsapp Compartilhe no Facebook Compartilhe no Twitter Compartilhe no Linkedin Compartilhar essa página
Última Modificação: 19/01/2026
  • O que é?

    Os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) são substâncias químicas amplamente utilizadas como agrotóxicos, em processos industriais ou liberadas de maneira não intencional em atividades antropogênicas. Essas substâncias apresentam características de alta persistência - não são facilmente degradadas, têm a capacidade de serem transportadas por longas distâncias através do ar, da água e do solo, e tendem a se acumular em tecidos adiposos de organismos vivos, o que levanta preocupações quanto à sua toxicologia e ao impacto na saúde humana e no meio ambiente.

    A Convenção de Estocolmo, adotada em 2001 e que entrou em vigor em 2004, após a ratificação por 50 países, lista os POPS em três anexos que possuem tratamento específico:

    • Anexo A – POPs para serem eliminados;
    • Anexo B – POPs com usos restritos (mas com a perspectiva de serem eliminados);
    • Anexo C – POPs produzidos não intencionalmente.

    A importação de qualquer substância listada na Convenção de Estocolmo ocorre pelo portal Siscomex e deve possuir anuência prévia do Ibama. 

    De acordo com o texto da Convenção, os países-membros podem solicitar exceções específicas para uso de substâncias listadas no anexo A e no anexo B por meio de notificação por escrito ao Secretariado. Caso não existam exceções, a importação, das substâncias listadas nesse anexo, só poderá ser destinada para utilização em pesquisa, em escala de laboratório ou como padrão de referência.

    Não é necessário o recolhimento de taxas junto ao Ibama para a execução desse serviço.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Pessoas físicas e jurídicas

    Requisitos para obter o serviço:

    • Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
    • Declaração informando quantidade a ser importada e os usos pretendidos da substância.
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o Portal Único do Comércio Exterior
      • Acessar a página do Portal Único Siscomex
      • Acessar o menu "Importador/Exportador".
      • Fazer login no sistema utilizando certificado digital ou acessar via gov.br.

      Canais de prestação

        Web : 


      Portal Único Siscomex

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Registrar o pedido de licença de importação
      • Registrar o pedido de licença de importação (LI) no Portal Único Siscomex 
      • Enviar pedido de autorização para o e-mail: diges.sede@ibama.gov.br, informando o número da LI gerada no Siscomex

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único Siscomex

        E-mail : 


      diges.sede@ibama.gov.br

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Documentação necessária:

        • Certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
        • Declaração informando quantidade a ser importada e os usos pretendidos da substância.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    3. Monitoramento da análise e comunicações do Ibama

      Aguardar o resultado da análise do Ibama no Portal Único Siscomex ou o eventual recebimento de exigências, que serão encaminhadas ao e-mail cadastrado no referido sistema.

      Canais de prestação

        Web : 

      Portal Único Siscomex

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Serviços Ibama - Central de Atendimento

    diges.sede@ibama.gov.br


    Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Lei nº 6.938/1981

    • Decreto Legislativo n.º 204/2004

    • Decreto n.º 5.472/2005

    • Decreto nº 11.577/2023

    • Instrução Normativa Ibama nº 6/2025

    • Portaria MDIC/Secex nº 23/2011

    • Portaria Secex nº 249/2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética.

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Obter autorização para importar Produtos de Controle Ambiental (PCA) para uso não-agrícola (NA)
  • Obter anuência para importação de produtos remediadores
  • Obter autorização para importar produtos para uso como preservativos de madeiras
  • Obter autorização para a importação de resíduos
  • Obter autorização para importação de substâncias controladas pelo Protocolo de Montreal
  • Obter autorização para pesquisa e experimentação com produtos remediadores
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: IBAMALicença de Importaçãosiscomex
Aviso
Sua avaliação já foi realizada
Erro
Avaliação indisponível no momento
Erro
Erro ao gravar motivo da avaliação.
As informações desta página foram úteis para você?
Média dos últimos 12 meses.
250
Agradecemos a sua contribuição para a melhoria do GOV.BR!
  • Serviços
    • Buscar serviços por
      • Categorias
      • Órgãos
      • Estados
    • Serviços por público alvo
      • Cidadãos
      • Empresas
      • Órgãos e Entidades Públicas
      • Demais segmentos (ONGs, organizações sociais, etc)
      • Servidor Público
  • Temas em Destaque
    • Orçamento Nacional
    • Redes de Atendimento do Governo Federal
    • Proteção de Dados Pessoais
    • Serviços para Imigrantes
    • Política e Orçamento Educacionais
    • Educação Profissional e Tecnológica
    • Educação Profissional para Jovens e Adultos
    • Trabalho e Emprego
    • Serviços para Pessoas com Deficiência
    • Combate à Discriminação Racial
    • Política de Proteção Social
    • Política para Mulheres
    • Saúde Reprodutiva da Mulher
    • Cuidados na Primeira Infância
    • Habitação Popular
    • Controle de Poluição e Resíduos Sólidos
  • Notícias
    • Serviços para o cidadão
    • Saúde
    • Agricultura e Pecuária
    • Cidadania e Assistência Social
    • Ciência e Tecnologia
    • Comunicação
    • Cultura e Esporte
    • Economia e Gestão Pública
    • Educação e Pesquisa
    • Energia
    • Forças Armadas e Defesa Civil
    • Infraestrutura
    • Justiça e Segurança
    • Meio Ambiente
    • Trabalho e Previdência
    • Turismo
  • Galeria de Aplicativos
  • Acompanhe o Planalto
  • Navegação
    • Acessibilidade
    • Mapa do Site
    • Termo de Uso e Aviso de Privacidade
  • Consultar minhas solicitações
  • Órgãos do Governo
  • Por dentro do Gov.br
    • Dúvidas Frequentes em relação ao Portal gov.br
    • Dúvidas Frequentes da conta gov.br
    • Ajuda para Navegar o Portal
    • Conheça os elementos do Portal
    • Política de e-participação
    • Termos de Uso
    • Governo Digital
    • Guia de Edição de Serviços do Portal Gov.br
  • Canais do Executivo Federal
  • Dados do Governo Federal
    • Dados Abertos
    • Painel Estatístico de Pessoal
    • Painel de Compras do Governo Federal
    • Acesso à Informação
  • Empresas e Negócios
Redefinir Cookies
Redes sociais
  • Instagram
  • Facebook
  • YouTube
  • Linkedin
  • WhatsApp canal
  • TikTok
  • Kwai
Acesso àInformação
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a licença Creative Commons Atribuição-SemDerivações 3.0 Não Adaptada.
Voltar ao topo da página
Fale Agora Refazer a busca