O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
Os Poluentes Orgânicos Persistentes (POPs) são substâncias químicas amplamente utilizadas como agrotóxicos, em processos industriais ou liberadas de maneira não intencional em atividades antropogênicas. Essas substâncias apresentam características de alta persistência - não são facilmente degradadas, têm a capacidade de serem transportadas por longas distâncias através do ar, da água e do solo, e tendem a se acumular em tecidos adiposos de organismos vivos, o que levanta preocupações quanto à sua toxicologia e ao impacto na saúde humana e no meio ambiente.
A Convenção de Estocolmo, adotada em 2001 e que entrou em vigor em 2004, após a ratificação por 50 países, lista os POPS em três anexos que possuem tratamento específico:
- Anexo A – POPs para serem eliminados;
- Anexo B – POPs com usos restritos (mas com a perspectiva de serem eliminados);
- Anexo C – POPs produzidos não intencionalmente.
A importação de qualquer substância listada na Convenção de Estocolmo ocorre pelo portal Siscomex e deve possuir anuência prévia do Ibama.
De acordo com o texto da Convenção, os países-membros podem solicitar exceções específicas para uso de substâncias listadas no anexo A e no anexo B por meio de notificação por escrito ao Secretariado. Caso não existam exceções, a importação, das substâncias listadas nesse anexo, só poderá ser destinada para utilização em pesquisa, em escala de laboratório ou como padrão de referência.
Não é necessário o recolhimento de taxas junto ao Ibama para a execução desse serviço.
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Quem pode utilizar este serviço?
Pessoas físicas e jurídicas
Requisitos para obter o serviço:
- Inscrição e regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
- Declaração informando quantidade a ser importada e os usos pretendidos da substância.
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o Portal Único do Comércio Exterior
- Acessar a página do Portal Único Siscomex
- Acessar o menu "Importador/Exportador".
- Fazer login no sistema utilizando certificado digital ou acessar via gov.br.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Registrar o pedido de licença de importação
- Registrar o pedido de licença de importação (LI) no Portal Único Siscomex
- Enviar pedido de autorização para o e-mail: diges.sede@ibama.gov.br, informando o número da LI gerada no Siscomex
Canais de prestação
Web :E-mail :
diges.sede@ibama.gov.brDocumentação
Documentação em comum para todos os casos-
Documentação necessária:
- Certificado de regularidade no Cadastro Técnico Federal (CTF);
- Declaração informando quantidade a ser importada e os usos pretendidos da substância.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
Monitoramento da análise e comunicações do Ibama
Aguardar o resultado da análise do Ibama no Portal Único Siscomex ou o eventual recebimento de exigências, que serão encaminhadas ao e-mail cadastrado no referido sistema.
Canais de prestação
Web :Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Acessar o Portal Único do Comércio Exterior
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Até 60 dia(s) corrido(s) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato
Este é um serviço do(a) Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Legislação
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética.
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000
- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço