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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter adaptação de outorga de RTV

Obter adaptação de outorga de RTV

Info

Comunicações e Transparência Pública

Telecomunicações > Autorizações
Obter adaptação de outorga de RTV " Primarização" , " Adaptação de RTV"
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Avaliação: Sem Avaliação
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O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
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Última Modificação: 21/08/2025
  • O que é?

    As autorizações para execução do serviço de Retransmissão de Televisão - RTV em caráter secundário já conferidas às concessionárias de TV, até a data de publicação da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, poderão ser adaptadas para o caráter primário, em tecnologia digital, conforme disposto no art. 524 da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023

  • Quem pode utilizar este serviço?

    As pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV);​

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Cadastro de ​usuário externo ativo no SEI-MCom​

      Clique aqui para criar seu usuário no SEI

      Canais de prestação

        Web : 

      Clique aqui para criar seu usuário no SEI

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Requerimento para adaptação da outorga do serviço de RTV em caráter secundário para o serviço de RTV em Caráter Primário.​

      • Comprovante da representação legal do gerente administrador diretor ou presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.​

      • Em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador​

        Comprovante de representação legal com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a ​prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.​

      • Declaração de que a pessoa jurídica:​

        Possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;​

        não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;​

        cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;​

        não executa serviços de radiodifusão sem outorga;​

        não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial; 

      • se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações.

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
    2. Acompanhar processo no SEI MCom​

      Após o envio da solicitação em referência, será criado um processo de Obtenção de adaptação de outorga de RTV, no sistema de processo eletrônico do Ministério das Comunicações (SEI-MCom), de forma que, o solicitante deverá acompanhar as movimentações e publicações da petição pelo link.​

      Canais de prestação

        Web : 

      Clique aqui para criar seu usuário no SEI

      Tempo de duração da etapa

      Não estimado ainda
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.​


    Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Sem validade.

    Informações adicionais ao tempo de validade

     


    Legislação
    • Portaria de Consolidação GM/MCom 1 de 02/06/2023


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Os requerimentos apresentados serão analisados por ordem cronológica, considerando a data de registro no sistema, nos termos da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020.


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  • Manifestar interesse na continuidade do serviço em tecnologia digital
  • Transferência de Autorização (RTV/RTR)
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AdaptaçãoPrimarizaçãoRTV primária
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