O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
As autorizações para execução do serviço de Retransmissão de Televisão - RTV em caráter secundário já conferidas às concessionárias de TV, até a data de publicação da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, poderão ser adaptadas para o caráter primário, em tecnologia digital, conforme disposto no art. 524 da Portaria de Consolidação GM/MCOM 1 de 02/06/2023
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Quem pode utilizar este serviço?
As pessoas jurídicas concessionárias do serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV);
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Etapas para a realização deste serviço
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Cadastro de usuário externo ativo no SEI-MCom
Clique aqui para criar seu usuário no SEI
Canais de prestação
Web :Clique aqui para criar seu usuário no SEI
Documentação
Documentação em comum para todos os casos-
Requerimento para adaptação da outorga do serviço de RTV em caráter secundário para o serviço de RTV em Caráter Primário.
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Comprovante da representação legal do gerente administrador diretor ou presidente e prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
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Em caso de requerimento ou declarações assinados por procurador
Comprovante de representação legal com poderes específicos para a instrução do procedimento de outorga, cumulativa com a prova da sua condição de brasileiro nato ou naturalizado há mais de dez anos.
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Declaração de que a pessoa jurídica:
Possui recursos financeiros para o empreendimento pleiteado;
não está impedida de transacionar com a administração pública federal, direta ou indireta;
cumpre o disposto no art. 7º, caput, inciso XXXIII, da Constituição;
não executa serviços de radiodifusão sem outorga;
não possui nenhum dirigente que esteja no exercício de mandato eletivo que lhes assegure imunidade parlamentar ou de cargos ou funções dos quais decorra foro especial;
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se compromete, com todos os seus dirigentes, ao fiel cumprimento das normas aplicáveis ao Serviço de Retransmissão de Televisão, em especial a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, o Decreto nº 5.317, de 17 de fevereiro de 2005, e a legislação que dispõe sobre o serviço, no âmbito do Ministério das Comunicações.
Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda -
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Acompanhar processo no SEI MCom
Após o envio da solicitação em referência, será criado um processo de Obtenção de adaptação de outorga de RTV, no sistema de processo eletrônico do Ministério das Comunicações (SEI-MCom), de forma que, o solicitante deverá acompanhar as movimentações e publicações da petição pelo link.
Canais de prestação
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Tempo de duração da etapa
Não estimado ainda
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Cadastro de usuário externo ativo no SEI-MCom
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimado
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPara mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato: Em caso de dúvidas, as entidades podem entrar em contato com o Espaço do Radiodifusor por telefone: (61) 2027-6397.
Este é um serviço do(a) Ministério das Comunicações . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoSem validade.
Informações adicionais ao tempo de validade
Legislação-
Portaria de Consolidação GM/MCom 1 de 02/06/2023
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioOs requerimentos apresentados serão analisados por ordem cronológica, considerando a data de registro no sistema, nos termos da Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço