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Você está aqui: Página Inicial Serviços Obter a restituição de pagamento indevido ou a maior do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante

Obter a restituição de pagamento indevido ou a maior do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante

Info

Finanças, Impostos e Gestão Pública

Impostos e Obrigações > Pagamentos e Restituições
Obter a restituição de pagamento indevido ou a maior do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM)
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Avaliação: Sem Avaliação
Avaliação

O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.

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Última Modificação: 19/08/2025
  • O que é?

    Solicite a restituição de um pagamento indevido ou a maior relativo ao adicional ao frete para renovação da marinha mercante (AFRMM).

    Relate o que ocasionou o pagamento indevido ou a maior.

    O pedido de restituição deverá ser formalizado pelo estabelecimento matriz.

  • Quem pode utilizar este serviço?

    Consignatário da carga (importador) ou seu representante legal.

  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Solicitar restituição

      A solicitação deve ser feita via processo digital.

      Para abrir o processo, acesse o canal abaixo e clique em "Solicitar serviço via processo digital". Escolha a área "AFRMM" e, em seguida, o serviço Restituição de Pagamento Indevido ou a Maior ou Restituição de Pagamento - Navegação.

      A seguir, junte (inclua) os documentos necessários, em arquivos separados e classificados por tipo

      Abra apenas um processo para o pedido. Documentos sem relação com o serviço ou com requerentes serão rejeitados

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital (e-CAC)

      Documentação

      Documentação em comum para todos os casos
      • Formulário de Solicitação - AFRMM;

      • Conhecimento de Embarque ou Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas – CTAC;

      • Carta de Correção, se houver;

      • Extrato da Declaração de Importação;

      • Nota Fiscal da mercadoria, quando não se tratar de operação de comércio exterior.

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Acompanhar o resultado do processo

      O resultado da análise do requerimento será informado no processo por meio de despacho e você será avisado por mensagem na caixa postal do e-CAC. Para consultar o despacho, acesse o canal abaixo, clique na opção "Processos em que sou o interessado principal".

      Canais de prestação

        Web : 

      Processo digital (e-CAC)

        Aplicativo móvel : 

      Apple | Android (e-Processo)

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Fale Conosco

    Manual do sistema mercante


    Este é um serviço do(a) Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Legislação
    • Instrução Normativa RFB nº 2055/2021


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na Lei nº 13.460/2017, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela Lei nº 13.460/2017, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Têm direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo, os obesos, pessoas com mobilidade reduzida e doadores de sangue, conforme estabelecido pela Lei nº 10.048/2000.


  • Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD
    Dados pessoais tratados por este Serviço
    • CPF
    • Data de nascimento
    • CNPJ

    Dados pessoais sensíveis tratados por este Serviço de acordo com a Lei 13709/2018, art. 5º, II
    • Não é realizado tratamento de dados pessoais sensíveis

    Este serviço não trata dados pessoais de crianças ou adolescentes.

    Prazo de retenção para dados pessoais
    Enquanto durar a obrigação legal e/ou a política pública

    Hipótese de tratamento de dados pessoais adotada (Lei 13709/2018)
    • Cumprimento de obrigação legal ou regulatória pelo controlador

    Finalidade do tratamento

    Permitir ao contribuinte o cumprimento de suas obrigações tributárias

    Previsão legal do tratamento

    Artigos 151 e 162 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (CTN)

    Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020.

    IN RFB nº 736, de 2 de maio de 2007.

    Dados pessoais compartilhados com outras instituições

    Não é realizado o compartilhamento de dados pessoais

    País(es) e instituição(ões) que recebem transferência(s) internacional de dados pessoais e/ou dados pessoais sensíveis

    Não é realizada transferência internacional de dados pessoais e dados pessoais sensíveis

    Link da política de privacidade/termo de uso do serviço
    https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/lgpd/termo-de-uso
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  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: AFRMMRestituiçãoMercante
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