O número antes das estrelas é a nota dada pelos usuários que utilizaram o serviço e vai de 1 a 5.
Depois das estrelas, entre parênteses, é a quantidade de usuários que avaliaram o serviço.
Os números são atualizados diariamente.
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O que é?
A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um documento eletrônico que geradores, transportadores e destinadores de resíduos devem emitir a cada trimestre por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). É um instrumento que consolida as quantidades de resíduos gerados, transportados e destinados durante o período.
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Quem pode utilizar este serviço?
Requisito: Cadastro no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR)
Os Geradores, Transportadores e Destinadores de resíduos sólidos
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Etapas para a realização deste serviço
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Acessar o sistema
Acesso ao sistema: https://mtr.sinir.gov.br/
Acesso ao Manual do Usuário ://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/MANIFESTO-DE-TRANSPORTE-DE-RESIDUOS-%E2%80%93-MTR-1.10.pdf
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Por e-mail sinir@mma.gov.br
Por telefone (61) 2028-2118 ou 2117
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DFTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Gerar a Declaração
O usuário deverá localizar a opção “Declaração” e selecionar “Nova DMR” para conferir/preencher as informações
Ao concluir a DMR clicar em “Salvar”. Aparecerá na tela a mensagem de que a DMR foi gravada com sucesso
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Por e-mail sinir@mma.gov.br
Por telefone (61) 2028-2118 ou 2117
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DFTempo de duração da etapa
Atendimento imediato -
Enviar a Declaração
Enviar a DMR salva para o MMA via SINIR - clicar no ícone de envio
O ícone de impressão ficará habilitado, o que permite imprimir uma DMR enviada.
Caso não tenha tido movimentação de resíduos no período considerado: fazer o preenchimento do campo referente às “Informações do Declarante”. Ao salvar uma DMR sem resíduos, o sistema exibirá uma tela para incluir uma justificativa. Indique a justificativa e clique em “Confirmar”.
Canais de prestação
Web :Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponívelPelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Por e-mail sinir@mma.gov.br
Por telefone (61) 2028-2118 ou 2117
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Atendimento imediato
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Acessar o sistema
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Outras Informações
Quanto tempo leva?Não estimado ainda
Informações adicionais ao tempo estimadoApós a declaração das informações a emissão do DMR é imediata.
Este serviço é gratuito para o cidadão.
Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contatoPelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato
Por e-mail sinir@mma.gov.br
Por telefone (61) 2028-2118 ou 2117
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF
Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.
Validade do DocumentoVálido por 30dia(s)
Informações adicionais ao tempo de validadeDMR referência 1° trimestre de cada ano - de 01 a 30/AbrilDMR referência 2° trimestre de cada ano - de 01 a 31/JulhoDMR referência 3° trimestre de cada ano - de 01 a 31/OutubroDMR referência 4° trimestre de cada ano - de 01 a 31/Janeiro
Legislação-
https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimentoO usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:
- Urbanidade;
- Respeito;
- Acessibilidade;
- Cortesia;
- Presunção da boa-fé do usuário;
- Igualdade;
- Eficiência;
- Segurança; e
- Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimentoO usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritárioTem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.
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- Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
- Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
- Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
- Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço