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Emitir Declaração de Movimentação de Resíduos‎

Info

Meio Ambiente e Clima

Cadastros e Documentações > Certidões e Outros Documentos
Emitir Declaração de Movimentação de Resíduos‎ (DMR) " DMR/SINIR"
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Última Modificação: 29/09/2025
  • O que é?

    A Declaração de Movimentação de Resíduos (DMR) é um documento eletrônico que geradores, transportadores e destinadores de resíduos devem emitir a cada trimestre por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos (SINIR). É um instrumento que consolida as quantidades de resíduos gerados, transportados e destinados durante o período. 

  • Quem pode utilizar este serviço?

     Os Geradores, Transportadores e Destinadores de resíduos sólidos 

    Requisito: Cadastro no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (SINIR)
  • Etapas para a realização deste serviço
    1. Acessar o sistema

      Acesso ao sistema: https://mtr.sinir.gov.br/

      Acesso ao Manual do Usuário ://efaidnbmnnnibpcajpcglclefindmkaj/https://portal-api.sinir.gov.br/wp-content/uploads/2023/03/MANIFESTO-DE-TRANSPORTE-DE-RESIDUOS-%E2%80%93-MTR-1.10.pdf

      Canais de prestação

        Web : 

       https://mtr.sinir.gov.br/

      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Pelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato

      Por e-mail sinir@mma.gov.br

      Por telefone (61) 2028-2118 ou 2117

      Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    2. Gerar a Declaração

      O usuário deverá localizar a opção “Declaração” e selecionar “Nova DMR” para conferir/preencher as informações

       Ao concluir a DMR clicar em “Salvar”. Aparecerá na tela a mensagem de que a DMR foi gravada com sucesso



       

      Canais de prestação

        Web : 
      https://mtr.sinir.gov.br/
      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Pelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato

      Por e-mail sinir@mma.gov.br

      Por telefone (61) 2028-2118 ou 2117

      Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF

       

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
    3. Enviar a Declaração

      Enviar a DMR salva para o MMA via SINIR - clicar no ícone de envio

      O ícone de impressão ficará habilitado, o que permite imprimir uma DMR enviada.

      Caso  não tenha tido movimentação de resíduos no período considerado: fazer o preenchimento do campo referente às “Informações do Declarante”. Ao salvar uma DMR sem resíduos, o sistema exibirá uma tela para incluir uma justificativa. Indique a justificativa e clique em “Confirmar”.

      Canais de prestação

        Web : 
      Acesse o site
      Procedimentos de atendimento quando o sistema informatizado se encontrar indisponível

      Pelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato

      Por e-mail sinir@mma.gov.br

      Por telefone (61) 2028-2118 ou 2117

      Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF

      Tempo de duração da etapa

      Atendimento imediato
  • Outras Informações
    Quanto tempo leva?
    Não estimado ainda

    Informações adicionais ao tempo estimado

    Após a declaração das informações a emissão do DMR é imediata.


    Este serviço é gratuito para o cidadão.

    Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

    Pelo site https://sinir.gov.br/informacoes/contato

    Por e-mail sinir@mma.gov.br

    Por telefone (61) 2028-2118 ou 2117

    Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima - Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano, Recursos Hídricos e Qualidade Ambiental, Departamento de Gestão de Resíduos Sólidos - Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 8º andar, sala: 832 - CEP: 70.068-900 - Brasília / DF

     


    Este é um serviço do(a) Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

    Validade do Documento
    Válido por 30 dia(s)

    Informações adicionais ao tempo de validade
    DMR referência 1° trimestre de cada ano - de 01 a 30/Abril
    DMR referência 2° trimestre de cada ano - de 01 a 31/Julho
    DMR referência 3° trimestre de cada ano - de 01 a 31/Outubro
    DMR referência 4° trimestre de cada ano - de 01 a 31/Janeiro

    Legislação
    • https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-280-de-29-de-junho-de-2020-264244199


    Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

    O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

    • Urbanidade;
    • Respeito;
    • Acessibilidade;
    • Cortesia;
    • Presunção da boa-fé do usuário;
    • Igualdade;
    • Eficiência;
    • Segurança; e
    • Ética

    Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

    O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.


    Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

    Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.


SERVIÇOS RECOMENDADOS PARA VOCÊ

  • Declarar informações para o Inventário Nacional de Resíduos Sólidos
  • Emitir o Documento Manifesto de Transporte de Resíduos
  • Emitir o Certificado de Destinação Final de resíduos
  • Declarar informações sobre o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos no SINIR
  • Emitir Certidão de Regularidade do Sinir para Estados, Distrito Federal e Municípios
  • Entregar o Relatório Anual de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais
Ouvidoria
  • Denúncia Denúncia Para comunicar a ocorrência de alguma irregularidade relacionada ao serviço
  • Reclamação Reclamação Se você foi mal atendido e está insatisfeito com o atendimento e/ou serviço prestado
  • Elogio Elogio Se você ficou satisfeito com o serviço prestado
  • Sugestão Sugestão Se você tiver uma idéia ou proposta de melhoria para este serviço
Tags: Resíduos sólidosDeclaração para movimentar resíduos sólidosTransporte e armazenamento de resíduos sólidos
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